| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHOS E REDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.278 DE 26 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DEDESENHOS
E REDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e realizar o Concurso de
Desenhos e Redações.
§ 1 º A organização do Concurso de Desenhos e Redações caberá a Secretaria Municipal da
Educação, através de uma comissão especialmente designada.
§ 2°. O regulamento designará, anualmente, o tema.
§ 3º. Poderão participar do Concurso somente estudantes regularmente matriculados nas escolas
municipais de Nova Bassano.
§ 4º. O concurso será dividido em quatro categorias:
Pré-Escola para crianças matriculados na Educação Infantil;
Criança ( para alunos do 1 ° ao 5° ano do Ensino Fundamental ;
Adolescente (para alunos do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental ;
Jovem para alunos do Ensino Médio
Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da forma a seguir
descrita:
1° lugar: R$ 100,00;
2° lugar: R$ 80,00;
3° lugar: R$ 50,00;
§ 1 º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um certificado;
§ 2º. O Concurso será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos, inscrições,
critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
§ 3º. Todos os trabalhos inscritos no concurso serão expostos dentro da programação da semana
do município, em data e local que serão oportunamente divulgados.
§ 4º. O valor da premiação poderá ser alterado, anualmente, a cada edição do concurso, mediante
decreto a ser editado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3°. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos
vencedores.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.uovabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO .
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§ 1 º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o apoio da Comissão
Organizadora.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação
descrita no art. 2° da presente Lei..
Art. 4º. Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 3. 392.O201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3. 3. 3. 90. 31. 00. 00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
3.3.3.90.31.01.00 Premiações Culturais
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de abril de 2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 31/2022 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE DESENHOS E REDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Concurso de desenhos, frases e redações é organizado pela Administração Municipal, Secretaria
Municipal da Educação e de uma comissão interna. O Concurso tem o objetivo de contribuir para a
formação de cidadãos mais conscientes e com atitude pró ativa diante do espaço público, exercendo
sua cidadania mais ativamente. A coordenação e a expressão dos sentimentos na linguagem
artística-plástica levarão os participantes à reflexão, desenvolvendo a criatividade, a originalidade e
o raciocínio dos alunos, através da análise da história, cultura e desenvolvimento de Nova Bassano.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, aguardando a
sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\.VW.novabassano.rs.gov.br
ESTADODO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 31/2022
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PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal Autoriza a realização do Festival de Talentos Estudantis do município de
Nova Bassano.
~
1° Lugar: R$ 100,00;
2º Lugar: R$ 80,00;
3° Lugar: R$ 50,00.
06.01 . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais (1573).
Data: 08/04/2022.
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Co- t. RC..'RS a,1.410
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ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 31/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a
realização do Festival de Talentos Estudantis do Município de Nova Bassano. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso {s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 31/2022. 3.3.3.90.31.01.00.00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
.. Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA