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norma nº 3279/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.279 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO EDÁ OUTRASPROVIDENCIAS
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Festival de Talentos Estudantis.
§ 1 º O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria
Municipal da Educação e de uma comissão interna.
§ 2º. O Festival tem tema livre.
§ 3º. Poderão participar do Festival somente Estudantes das escolas municipais de Nova Bassano,
que podem ou não optar por se apresentarjunto a um familiar de 1 ° grau de parentesco (responsáveis legais ou
irmãos).
§ 4º. O Festival será dividido em quatro categorias:
Pré-Escola para crianças matriculados na Educação Infantil;
Criança ( para alunos do 1 ° ao 5° ano do Ensino Fundamental ;
Adolescente (para alunos do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental ;
Jovem para alunos do Ensino Médio
§ 4º. O Festival terá as seguintes modalidades:
Canto ou Cover (dublagem);
Dança, ballet, sapateado, performance, esquetes, mímica ou ilusionismo;
Instrumentos musicais;
Poesia ou paródia (anexar poesia ou paródia momento da inscrição).
Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da forma a seguir
descrita:
lº lugar: R$ 100,00;
2° lugar: R$ 80,00;
3° lugar: R$ 50,00;
§ 1 º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um certificado;
§ 2º. O Festival será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos, inscrições,
critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano -RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54)-3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO .., NO'VA1 . ~
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Art. 3º. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos
vencedores.
§ 1º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o ap010 da Comissão
Organizadora.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação
descrita no art. 2°.
Art. 4º. Para realização anual do Festival o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01-SECRETARJA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas
3.3.3.90.31.01.00 Premiações Culturais
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
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Leda Maria~o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.1-s.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Public~qo e~ lfl..SL.J l--'l..
Atravé\~~~·~
Secretaria Municipal da Administraç,ão
Mensagem nº 32 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima
e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria Municipal
da Educação e de uma comissão interna. O objetivo do Festival de Talentos é utilizar a música e a
arte como instrumentos de promoção social e integração, bem como oportunizar o despertar de
talentos e habilidades pessoas entre os estudantes, assim como promover sua interação, senso de
amizade, colaboração e companheirismo.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, aguardando a
sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DORIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 32/2022
Pubf~emM, / O'f / 22,
Através de , L-
\_ - ,
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder
Executivo Municipal Autoriza a realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do
município de Nova Bassano.
1° Lugar: R$ 100,00;
2° Lugar: R$ 80,00;
3° Lugar: R$ 50,00.
06.01 . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais., Folclóricos, Tradicionalistas e
Cívicos
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais (1573).
Data: 08/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA CO~TA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista do Projeto de Lei nº 32/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a
realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do município de Nova Bassano.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 32/2022. 3.3.3.90.31.01.00.00 Livres
Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
,,........ demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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