| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ···•••u m NOVRj ~- Bt ...~R~ SS,-A~ N~~O ~~ Ililffl U.~~ Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.279 DE 26 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDÁ OUTRASPROVIDENCIAS IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Festival de Talentos Estudantis. § 1 º O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria Municipal da Educação e de uma comissão interna. § 2º. O Festival tem tema livre. § 3º. Poderão participar do Festival somente Estudantes das escolas municipais de Nova Bassano, que podem ou não optar por se apresentarjunto a um familiar de 1 ° grau de parentesco (responsáveis legais ou irmãos). § 4º. O Festival será dividido em quatro categorias: Pré-Escola para crianças matriculados na Educação Infantil; Criança ( para alunos do 1 ° ao 5° ano do Ensino Fundamental ; Adolescente (para alunos do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental ; Jovem para alunos do Ensino Médio § 4º. O Festival terá as seguintes modalidades: Canto ou Cover (dublagem); Dança, ballet, sapateado, performance, esquetes, mímica ou ilusionismo; Instrumentos musicais; Poesia ou paródia (anexar poesia ou paródia momento da inscrição). Art. 2º. O Concurso premiará os três (3) primeiros lugares de cada categoria, da forma a seguir descrita: lº lugar: R$ 100,00; 2° lugar: R$ 80,00; 3° lugar: R$ 50,00; § 1 º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão um certificado; § 2º. O Festival será regido por um regulamento que deverá dispor sobre os prazos, inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários. Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano -RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54)-3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br i ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO .., NO'VA1 . ~ Bt~A~ SSl'riA~ N•lloCll"eL OJ~uttrm tfl1U Ut~ 1'· Public L. At 1 S istração Art. 3º. Será designada uma Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos vencedores. § 1º. A Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, com o ap010 da Comissão Organizadora. § 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a premiação descrita no art. 2°. Art. 4º. Para realização anual do Festival o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2022 as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01-SECRETARJA DE EDUCAÇÃO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas e Desportivas 3.3.3.90.31.01.00 Premiações Culturais Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 26 de abril de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se f' (_~ , Leda Maria~o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.1-s.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Public~qo e~ lfl..SL.J l--'l.. Atravé\~~~·~ Secretaria Municipal da Administraç,ão Mensagem nº 32 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TALENTOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Festival de Talentos Estudantis é organizado pela Administração Municipal, Secretaria Municipal da Educação e de uma comissão interna. O objetivo do Festival de Talentos é utilizar a música e a arte como instrumentos de promoção social e integração, bem como oportunizar o despertar de talentos e habilidades pessoas entre os estudantes, assim como promover sua interação, senso de amizade, colaboração e companheirismo. Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DORIO GRANDEDO SUL MUNICÍPIO DENOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 32/2022 Pubf~emM, / O'f / 22, Através de , L- \_ - , PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do município de Nova Bassano. 1° Lugar: R$ 100,00; 2° Lugar: R$ 80,00; 3° Lugar: R$ 50,00. 06.01 . SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais., Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas (189) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00 3.3.3.90.31.01 .00 Premiações Culturais (1573). Data: 08/04/2022. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA CO~TA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista do Projeto de Lei nº 32/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal Autoriza a realização do Concurso de Desenhos, Frases e Redações do município de Nova Bassano. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 32/2022. 3.3.3.90.31.01.00.00 Livres Declaro que, a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e ,,........ demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de abril de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA