| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.280, DE 03 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Nova
Bassano, e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -AP AE- DE NOVA BASSANO, RS, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), mais os rendimentos auferidos até a data do referido repasse.
§ 1º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Termo de Fomento.
1
§ 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta
específica para tal fim, emInstituição Financeira Oficial.
Art. 2º. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANOAPAE- deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido no
caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08. 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EASSISTÊNCIA SOCIAL
04.242.0210.2024 - Execução do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, Idosos e suas
Famílias.
3.3.3.50.43. 00. 00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43. 01. 00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Recurso.... 1052 -Recurso SIGTV-Custeio -APAE
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 03 de maio de 2022.
IVALDO DAL
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LA COSTA
Prefeito Municipal
~dministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 33/2022 Nova Bassano, 18 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 31/2022 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXECPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda Parlamentar por
meio de transferência, oriundos de Emenda Parlamentar, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO, RS- APAE, de acordo com o Plano de Trabalho da
Associação.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a
sistemática de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o
presente Projeto de Lei para autorização legislativa.
Salientamos que o Tem10 de Fomento é um dos instrumentos jurídicos utilizados para a celebração
de parcerias com as organizações da sociedade civil - OSCs, em substituição aos convênios.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: S~taria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: {ttr04/2022
Assunth~olicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 13 DE ABRIL DE 2022 - Autoriza o Município a celebrar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Nova
Bassano, e dá outras providências.
Valor R$ 100.000,00 mais os rendimentos auferidos até o momento do repasse.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas a metodologia de cálculo utilizado;
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Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 33/2022
Publicado em .fil.Jus:I k2
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PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de _,-..._ Diretrizes Orçamentárias e GQm bei Orçamentária Anual e de acorde com a b.ei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 33/2022, que autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Nova Bassano.
Valor: R$ 100.000,00 + Rendimentos que houverem
08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0210.2024 Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos e suas Famílias
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais(1074) R$100.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial Cultural e Educacional (3453).
Recurso 1052 - Recurso SIGTV - Custeio - APAE
Data; 13/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
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IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
,,...'""'\ Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Termo de Fomento com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Bassano, conforme Projeto de Lei nº
33/2022. QÉGbARQ existirem recurecs ~ara a exeçyçãç, das ªÇQEi~ c;i~~t~ Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00 LIVRE
Projeto de Lei nº 33/2022. 3.3.3.50.43.01.00 LIVRE
Declaro,
que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em
~~peciéil a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Nao haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 13 de abril de 2022.
IVALDO DAb.b.A CQSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA