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norma nº 3282/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3282 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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mistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.282, DE 03 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer
contratação temporária de Professores e dá
outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 03 (três)
Professores de Series Iniciais e 01 (um) Professores de Educação Infantil, para atender necessidades temporárias de
excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as EMEF Teodolinda Reginato, Escola Luiz Zanetti e EMEI Magia e
Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação
03 Prof De Series Iniciais
O 1 Prof De Educação Infantil
Carga Horária
24 h semanais
20 h semanais
Padrão
ref. magistério
ref Magistério
Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Arttl Jº, Os contrates d~ço:rnmt~s desra L~i obedecerâo ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06. 02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE
l 2.365.0203.2018-Manutenção de Educação Infantil
3. 3. 1. 90. 04. 00. 00 - Contratação por Tempo Determinado
3.3. 1.90. 04. 01. 03 Contratação de Professores
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patrimoniais.
Recurso: 20 -.AIJDE
06. 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.365.0203.2018-Manutenção do Educação Infantil
3. 3. 1. 90. 04. 00. 00 -.. Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90. 04. 01. 01 Contratação de Professores no Efetivo Exercício
3. 3.1. 90.15. 00. 00 Obrigações Patrimoniais
Recurso: 31 - FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 03 de maio de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeíto Mmüdpal
Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- NovaBassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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BRSSRNO ~uttW
Mensagem nº 38/2022 Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 04/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que "Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorro~ado
pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que não tem
mais candidatos do Concurso Público para serem nomeados . Esta necessidade existe, pois foram criadas novas
turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda a demanda Escolar~ preciso a
contratação de imediato.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica
da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino￾aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizarregistros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades
e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries
iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico,
ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do
Ensino Fundamental.
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de História e Geografia, Educação Física, Professor de Música, Professor de
Português e Inglês e Professor de Português
* Salário: nível II valor R$ 1.701,96
* Salário: nível III valor R$ 1.865, 1 O
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\>.w.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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Of. Nº 10- SME-2022 Nova Bassano, 12 de abril de 2022.
Secretária da Administração Leda Maria Ravanello
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
''---- Com os nossos cumprimentos como Secretária Municipal da Educação solicito que
seja dada a atenção novamente para completar o quadro de Profissionais da Educação
para este ano de 2022, pois ainda temos necessidades a suprir para atender toda a
demanda nas Escolas do Município. Não temos mais a possibilidade de nomeação,
pois já foram nomeados todos os professores de Ed. Infantil, das Séries Iniciais, portanto
para atendennos necessidades. (Não temos no Cone. Público de 2018).
SOLICITAMOS:
• CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) PROFESSORAS DE SÉRIES
INICIAIS._ ·
02(duas) para a EMEF Luiz Zanetti, municipalizada a partir de 2022, para atender
as turmas do 1° e 2°, e 4° e 5° Anos.
01(uma) para a EMEF Teodolinda Reginatto, para atender uma turma de alunos
do 1° Ano.
\..___, • CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 01 (UMA) PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARA ATENDER NECESSIDADE NA EMEI Magia e Saber.
• CRIAÇÃO DÉ 02 VAGAS DE MANIPULADORAS DE ALIMENTOS para atender as
necessidades no preparo da Alimentação Escolar. Obs. Para ocupar estas vagas ainda <-
temos candidatas na lista do concurso Publico homologado em 2018.
Certos de sermos atendidos para os encaminhamentos necessários, desde já
agradecemos.
.1hr·, ,..::.-:::~~- . ·;;, ;,.__, - ''i':..__.__ ._...,-...::- ...:, _,__, .;; - "., ~-.-_·...___ Salete Teresinha Cestonaro Erongiovanni
Secretária Municipal da Educação
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. ~ .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
VALOR R$ 36.120,00
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o PoderExecutivo
Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário de Eventos, Lei
municipal nº3.247 de 21 de dezembro de 2021: autoriza a execução de despesas na realização do evento.
VALOR DE R$ 1.500,00
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer
contratação temporária deProfessores e dá outras providências.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer devê ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas metodologia de cálculo utilizado.
\\
Secretária da Administn ção
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 38/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Contratação
Temporária de 180 dias podendo ser prorrogado para mais 180 dias, para 04 (quatro
Professoras de Séries Iniciais, conforme Projeto de Lei nº 38/2022.
Valor: R$ 1.701,96 + Encargos cada um
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) R$ 100.000 oo
3.3.1.90.04.01 .03 Contratação de Professores (1697) '
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1698)
Recurso: 20 MOE
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) R$ 100.000 oo
3.3.1.90.04.01 .01 Co~trat~ção de Professores no Efetivo Exercício (1708) '
3.3.1.90.04.15.00 Obngaçoes Patronais (1709)
Recurso: 31 FUNDES
Data: 25/04/2022
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ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
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SeêrêtãriãMunldi, Adm1n1straçãn
O ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o-Município, devido a demanda na Secretaria de Educação que seja feita a Contratação
Temporária para 180 dias podendo ser prorrogado para mais 180 dias, cfe. Projeto-de Lei nº
38/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação Temporária.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3°ano
3.1 - Pessoal e Encargos 80.000,00 36.500,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O -T A I S ---------+ 80.000,00 36.500,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Compensação
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
§ 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de cornoensacão previstos no § 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Educação na
Contratação Temporária de 04 (quatro) Professoras. LDO nº 3.227/2 1.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
/ .ção
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Manutenção do Ensino Infantil
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- - · ão
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Manutenção do Ensino Infantil ·
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A desp_e~a ?ecorr~nte da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercrcro financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
MDE
FUNDEB
Saldo Atual
100.000,00
100.000,00
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. I .90.04.00.00.00
descrição de toda dotação >- Solicitação nº 3.3. 1.90.04.00.00.00
38/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.860.595,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.802.522,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
80.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
80.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
2.780.595,35
Resultado nominal com o impacto das ações
2. 722.522,03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
42.087.816,88
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.949.566,50
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,27%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 80.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto
17.231.466,50
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 42.087.816,88
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,94%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
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Atmés de ,Yll,H 6k
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Contratação
Temporária de 04 (quatro) Professoras de Séries Iniciais, cfe. Projeto de Lei nº 38/2022, cfe.
A demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Educação. DECLARO existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00 MOE
Solicitação nº 38/2022. 3.3.1.90.04.00.00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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