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norma nº 3283/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3283 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA EMPRESA SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.283 DE 10 DE MAIO DE 2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar parte do
aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVESLTDA e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LIDA., com fundamento no inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal
nº 2.457, de 22 de novembro de 2011,
Art. 2º. O Município repassará mensalmente à Empresa citada no art. 1° o valor R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) o que representa parte do valor relativo à locação do imóvel onde a mesma está instalada, em
conformidade com o contrato particular de locação firmado entre o proprietário do imóvel e a Empresa, o
qual faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3°. Será firmado Termo de Acordo Administrativo entre a o Município e a Empresa, o qual vigerá
por até 12 meses a contar da aprovação deste projeto, e faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA EDESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0200.1027-Apoio as Pequenas e Medias Empresas
3. 3. 3. 90. 39. 00. 00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica
3. 3. 90. 39.1 O. 00- Locação de Imóveis
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de
maio de 2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
ique-se
ello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
~- .,,_- - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 24/2022 Nova Bassano, 25 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar￾lhes pata discussão é votação ô Projeto de Lei no. 24/2022 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES
LTDA., com fundamento na Lei Municipal nº 2.457/2011. Esta Lei dispõe sobre a política de
incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Nova Bassano, e possibilita o
pagamento de aluguel para empresas do Município.
Anexo a este Projeto de Lei encontra-se o Contrato de Locação firmado entre o
proprietário do imóvel e a Empresa acima citada.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de
sua apreciação e w,tavãe e atenciosamente hóS subscrevemos.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano -RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
J_
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MINUTA DE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Anexo ao Projeto de Lei .
Aos no Gabinete do Prefeito Municipal, o MUNICIPI0 DE NOVA
BASSAN0, RS, pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a Empresa SA3 C0MERO0 E ABATE DE
AVES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.353.437/0001-20 localizada na Linha Senador Ramiro, 5/N Goreti em
Nõvã Bãssãnõ, RS, nestê ãtõ rêpresêntãdã põr seu repre·sentant-e legal, celebram o Termo de Acordo
Administrativo, autorizado pela Lei Municipal n° , de de de , mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNidPIO repassará mensalmente à Empresa, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mll reais) que será
utilizado única e exdusivamente para o pagamento de parte do aluguel da unidade instalada na Linha Senador
Ramiro , Goreti, na cidade de Nova Bassano, RS.
Parágrafo único: O valor acima citado será repassado mensalmente pelo Município até o dia 5 (cinco) do
mês subsequente, em conta bancária da EMPRESA, mantida em instituição financeira de crédito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
o presente acordo vigorará a contar de sua assinatura até 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer
tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne
inexequível.
Parágrafo único. Independente do Contrato de aluguel firmado entre a Empresa e o proprietário do
imóvel, o Município somente auxiliará com o subsídio até o valor de R$ 5.000,00 (cinco reais), valor descrito no
art, 2°, da Lei Municipal n° , não podendo a Empresa nada mais exigir a qualquer título.
ClÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0200.1027-Apoio as Pequenas e Medias Empresas
3.3.3.90.39. 00. 00- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
3.3.90.39.10.00- Locação de Imóveis
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
CLÁUSULA QUARTA:
O presente Termo de Acordo, reger-se no que for cabível, pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais divergências
oriundas do presente Termo de Acordo Administrativo.
Inteiramente de acordo com as dáusulas e condições acima convencionadas, assinam o presente Termo
de Acordo Administrativo, i;IS partes ~ duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, de de 20 .
------------~-
·MUNIÓPIO DE NOVA BASSANO
TESTEMUNHAS: _
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- \Vww.novabassano.rs.e.ov.br
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 28/03/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
Projeto de lei nº 24 de 28 de março de 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal
subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES
LTDA e dá outras providências.
Valor R$ 5.000,00 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deye ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premíssa\ªümetodologia de cálculo utilizado,
·-- ; _(}.- la/
---~- ~- \
Leda Maria Ravanello ·
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.aovabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI N° 24/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 24/2022, Autoriza a Subsidiar parte do aluguel
pago pela Empresa SA3 COMÉRCIO E ABATE DE AVES LTOA.
Valor: R$ 5.000,00 por mês
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
22.661.0200.1027 Apoio as Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.90.J9.0Q.GQ ;.;,,,,,,, Outros Serviços de Terceiros - P.J. (512) R$ 45.000,00
3.3.3.90.39.10.00 Locação de Imóveis (2109)
Data: 28/03/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DENOVABASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto
de Lei nº 24/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivo a empresa
SAJ GQMÉRGIQ ê AªATI; Q!; AV1;$ LTDA, conforme Lei de Incentivo nº 2.457/2011 e
alterações posteriores. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3.90.39.00.00 Livres
24/2022.
3.3.3.90.39.10.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 28 de março de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
~xmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
SA3 Com. e Abate de Aves Ltda, já instalada no Município, vem, pelo presente,
solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município, para fins de pagamento de aluguel de prédio destinado ao
empreendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011,
apresentando, para tanto, as seguintes informações e dados:
1) Capital inicial de investimento: R$ 5.000.000,00;
2) Área necessária para instalação da empresa, se for o caso: já instalada;
3) Absorção inicial de mão-de-obra: 45 pessoas;
4) Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: 45 empregos diretos
e 130 empregos indiretos. Consumo de soja e milho. Necessidade de 30 a 40
integrados;
5) Produção inicial estimada: produção de 24 ton de carne por dia e 528 ton por mês,
tendo assim um faturamento estimado de R$ 4.000.000,00;
6) Objetivos: abate de 12.000 aves por dia;
7) Demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento
proposto;
8) Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Anexamos cópia dos seguintes:
a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado;
b) Cartão CNPJ/MF;
e) Inscrição Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND);
e) Certidão de Regularidade com o FGTS;
f) Certidão Negativa Municipal;
g) Certidão Negativa Estadual;
h) Certidão Negativa Federal;
r
i) Certidão Negativa Judicial e de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o
Municipio em que a Empresa interessada tiver a sua sede.
N.Termos,
P. Deferimento.
Nova sassano. í8 de março de 2022.
Sidiney Tartari
Diretor Administrativo
•Mlnletérlo da e~=mio
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial _e Integração •~U), ()f1 'l..'l
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Através e Y U UI,.!. J u ~ L
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza N" de Matricula do Agemle . ~ ~
~ecretaria Municipal da Admini$tração
sede for em outra UFJ Jurídica Auxiliar do Comércio
2062
11 - Rt:UUERIMt:N I u
ILMO(A). SR.(A} PRESIDENTE DA Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Nome: SA3 C0MEBCIQ E 8E!8IE C1E 8y'ES LIQ8
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
li l l lllll lllllll li li li Ili Ili l li l li Ili
NºDE CÓDIGO CÓDiGODO RSP1900144438
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO/ EVENT O
-
1 1 090 CONTRATO
NQVA BASSANQ
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
29 ,hilbo 20m Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DDECISÃO SINGULAR DDl=:CISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarlal(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Os1M □s1M
Processo ;;m Ordem
A decisão
_/_/__
Data
□NÃO
_/_/__ □NÃO
_,_,__ Responsável
Data Responsável Data f1esponsávGI
.,-
:ISÃO SINGULAR
D Processo em exigência.
2" Exigência 3° Exigência 4° Exigência 5° Exigência
(Vide despacho em folha anexa)
DProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. D D D D
DProcesso indeferido. Publique-se.
_/_!__
Data Responsável
DECISAO COLEGiADA
2" Exigência 3ª Exigência 4° Exigência 5° Exigência D Processo em exigência. (Vlde despacho em folha anexa)
DProcesso deferido. Publique-se e arquive-se. D D D D
DProcesso indeferido. Publique-se.
_!_!__
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da
---
Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nlre 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4CSC76AE0B770O570FADF93203354D08E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gav.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313. 171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-Geral.i .d
t-f.ict~.._t-f, l~.-:,,5 pág. 1Ia
:SECRETÂIUbOEllAL
inistração
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
- ---· -·· . - - - - -- --- --- -· -- --·
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/313.171-4 RSP1900144438 29/07/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
018.135.789-58
Nome
SIDINEY TARTARI
Página 1 de 1
H Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
~a Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTOA, Nire 43208495903 e protocolo
,;- çr·;- 193131714 - 29/07/2019. Autenucaçao: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. carlos Vicente Bernardonl Gonçalves - secretário￾Geral. Para validar este documento. acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-Geral.P.: d.
/4Jg.7f.fot~. ' pág. 2/8
!õECAETARtti•ÔEJUL
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SA3 COMERCIO E AB
AVES LTDA
1. WIT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, com sede na RUA SILVEIRA MARTINS, número
66, bairro/ distrito BRASILIA, município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018, inscrita no
Registro de Empresas sob o NIRE 4120898358-2 na Junta Comercial do Estado do Paraná -
JUCEPAR e no CNPJ/MF sob o n? 32.829.052/0001-61, neste ato representada por seu
administrador REPRESENTANTE LEGAL SIDINEY TARTARI, nacionalidade BRASILEIRA,
EMPRESARIO, Casado, nº do CPF 018.135.789-58, documento de identidade 68940206, SESP,
PR, eõm âbmicílíb e i"êI;ií::fêncla a ~UA $ILVt:l~A MARTINS, número 66, bairro/ distrito
BRASILIA, município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018 e
2. ALTEMIR POLICARPI, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESAR10, Casado, regime de bens
Comunhao Parcial, nº do CPF 642.589.209-91, documento de identidade 2119393714, SSP, RS,
com domicílio / residência a RUA TEMISTOCLES MARCHIORI, número 525, bairro / distrito SAO
ÇRISTOVAO, município TAPEJARA - RIO GRANDE DO SUL, CEP 99.950-000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de SA3 COMERCIO E ABATE DE
AVES LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será;ABATE OE AVES - COMERCIO ATACADISTA OE
AVES ABATIDAS E DERIVADOS - COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS, SUINAS
E DERIVADOS - PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE CARNE - COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS - COMERCIO
VAREJISTA DE LATICINIOS E FRIOS - COMERCIO VAREJISTA DE CARNES - ACOUGUES -
CRIACAO DE FRANGOS PARA CORTE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS,
EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL
E INTERNACIONAL.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na COMUNIDADE LINHA SENADOR RAMIRO,
número S/N, bairro/ distrito GORETI, município NOVA BASSANO - RS, CEP 95.340-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 20/07/2019 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL reais) dividido em 500.000
tração
quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real)a) Cabe ao sócio ALTEMIR POLICARPI a
integralização de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) que será integralizado até
31/12/2020, em moeda corrente vigente no país.
b) Cabe a sócia WIT PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTOA a integralização de R$
250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) que será integralizado até 31/12/2020, em moeda
corrente vigente no país.
NOME NºDEQUOTAS VALORR$
ALTEMIR POLI CARPI 250.000 250.000,00
WIT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTOA 250.000 250.000.00
MÓDULO INTEGRADOR: 14 RSP1900144436 11111111111111111111 l l l li Ili l li l li Ili RS30953606
1/3
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
(~ Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nlre 43208495903 e protocolo
<"IT-">- 193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://]ucisrs.rs.9ov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-~~ilÍ. .tiB,.~/4
S~~~~ÂoR~~r~~ pág. 3/8
L'Z....
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SA3 COMERCIO E A~~ stração
AVES LTDA
NOME
TOTAL
Nº DE QUOTAS
500.000
VALOR R$
500.000,00
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão, a alteração contratual pertlnente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente peia integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao administrador/não sócio SIDINEY
TARTARI, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Casado, regime de bens Comunhao
Parcial, nº do CPF 018.135.789-58, documento de identidade 68940206, SESP, PR, com
domicílio f residência a RUA SILVEIRA MARTINS, número 66·, bairro / t;listritG> ijR-A~!EIA;
município PATO BRANCO - PARANA, CEP 85.504-018 ao administrador/sócio ALTEMIR
POLICARPI. com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade,
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotlstas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autnrização do(s) outrors) sóctota).
Cláusula Nona - Ao término de cada sxerctcro social. em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
delíberarào sobre as cõr'ltas e Eles@iãrãõ aeministraaõr(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Segunda - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou
lnexlstindo interesse destes ou do(s) sócío(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será
apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será
adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não
está(-ão) impedidos de exercer a administração da sociedade. por lel especial, ou 13m vtrtude dê
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a carços públicos; ou por crime fallmentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão. peculato. ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo. fé pública, ou
MÓDULO INTEGRADOR: 14 RSP1900144438 111 l lllll lllllll lili l l 111111111111111 RS30953806
2/3
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
~c.,,rtifir.;o registro sob o nº 43208495903 em 29f07f2019 da Emprcco SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA Nire 43208495903 e protocolo
~-\r- '
' 193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://fucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Gerar._,, .
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SECIIIETAIIIJ EllAL
_ 7,iãicireitãa~ria~~~¼~-=~ CONTRATO DE CONSTITUIÇAO DE SA3 COMERCIO E ABAT
AVES LTDA
a propriedade.
Cláusula Décima Quinta - ADMINISTRAÇÃO: Fica estabelecido que a sociedade poderá ser
administrada, inclusive por pessoas que não façam parte do quadro societário.
Sendo assim, fica estabelecido que a sociedade será administrada: pelo não sócio SIDINEY
TARTARI, já qualificado, e pelo sócio ALTEMIR POLICARPI, já qualificado, em conjunto, com
poderes e atribuições de Sócio Administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no
entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em favor de qualquer
dos catistas ou terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização de todos os sócios.
Parágrafo Único - Administrada pelo sócio ALTEMIR POLICARPI, já qualificado e pelo não sócio
SIDINEY TARTARI, já qualificado, de forma individual, com poderes específicos para: contratar e
demitir empregados; representar a sociedade em órgãos de governo municipal, estadual. e
feder-ai, alárn de antítíatías de classe, como smdtcatos e associações; contratar e rescindir
serviços operacionais, representar a sociedade na emissão do certificado digital.
Cláusula Décima Sexta - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: Os sócios entendem que é conveniente
para o bom andamento da sociedade, e desde já deixam definido que as participações nos lucros
poderão ser desproporcionais às participações de cada sócio no capital social. Para deliberar
sobre os valores e percentuais, os sócios realizarão reuniões anuais, nas quais serao discutidos
os valeres dos lucros que c;;ªQElrªQ ª
çada ªQ<:,iQ, Qª (;Jblai~ ªWªQ rfi!9ii;;trª~Gs f:!ITl Ata GGm ª
assinatura de todos os sócios
Clausula Décima Sétima - Fica eleito o foro de NOVA BASSANO - RS para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente Instrumento.
NOVA BASSANO, 11 de Julho de 2019.
ALTEMIR POLICARPI
Sócio/Administrador
WIT PAR'l"ICIPACOES SOCIETARIAS LTDA: Sócio
Representado por: SIDINEY TARTARI
SIDINEY TARTARI
Administrador
LETICIA FRASSON DABOIT
OAB/PR:95987
MÓDULO INTEGRADOR: 14 RSP1900144438 ll 1 1111111111111 lili l l l ll Ili l 11111111 RS30953806
3/3
~ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
\~ Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
"""'.,. 193131714 • 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AEOB770D570FADF932D3354DDBE01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves. secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-Gjí~lid'.~: ... ,4.
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Sli'.CRliTAA ERAL
Registro Digital
Página 1 de 1
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL \ o 1..5:.2_1
'L'l
uurc
ldentlflcação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/313.171-4 RSP1900144438 29/07/2019
1
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
642.589.209-91 ALTEMIR POLICARPI
045.140.229-42 LETICIA FRASSON DABOIT
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa S/\3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves -Secretário-G;'~izt.:/qz..,.d.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo m Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
'
·
.
- ,r
~ ~:~,~
Certifico que o ato, assinado digitalmente. da empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTOA, de
nire 4320849590-3 e protocolado sob o número 19/313.171-4 em 29/07/2019, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 43208495903, em 29/07/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo
examinador Julio Cesar Vieira Garcia.
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves.
Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos
(http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
,_ - t':' - Assinante(s)- - ~- _'g- - -
CPF [Nome
018.135.789-58 js1□1NEY TARTARI
Documento Principal
,, o
.. ,, -
Assinante(s)
- ..
CPF Nome
642.589.209-91 ALTEMIR POLICARPI
018.135.789-58 SIDINEY TARTARI
045.140.229-42 LETICIA FRASSON DABOIT
Porto Alegre. Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves: 19310781068 Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalvas ; Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral._11 &,/4tva--'tt/l••i.d, pág. 7/8
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
. .. ~ . . o
Publi em L ~/ 1-l..
Através
Rê§Ístre Dí@ítãl
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
519.884.290-72 JULIO CESAR VIEIRA GARCIA
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONI GONCALVES
Porto Alegre. Segunda-feira, 29 de Julho de 2019
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 43208495903 em 29/07/2019 da Empresa SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTOA, Nire 43208495903 e protocolo
193131714 - 29/07/2019. Autenticação: 4C5C76AE0B770D570FADF932D3354DD8E01222. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário￾Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 19/313.171-4 e o código de segurança ve4p
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 29/07/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves -Secretário-Ge_ral._1.1 . d
/4J.t~"(,!J!).~~,..~ pág. 8/8
!lt.CR~AI\ICX)t.RAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
34.353.437/0001-20
MATRIZ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
1
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO I DATA DE ABEl<TURA
CADASTRAL 29/07/2019
NOME EMPRESARIAL
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO fNOME DE FANTASIA)
--
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
10.12-1-01-Abatedeaves
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
01.55-5--01 - Criação de frangos para corte
10.13-9-01 • Fabricação de produtos de carne
10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
46.3h1°00::, Comércio atat:adista de leite -e latlefnl-os
46.34-6·01 • Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
46.34-6-02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
47.21-1-03. Comércio varejista de laticínios e frios
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues
49.30-2-02 • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, Intermunicipal, interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
1 LOGRADOURO
COM LINHA SENADOR RAMIRO
NÚMERO
S/N
i~~MENTO
1 CEP
95.340-000
1 ENDrnEÇO ELETRÔNICO
1 BAIRRO/DISTRITO
GORETI l
N_Mu_ON_V1c-AlP_B1º-AS-SA-NO---------~I. ~~RFS
1 TELEFONE
(54) 9624-1587
1 = FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
1 SITUAÇÃO CADASTRAL
- ATIVA
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
1 =:o ESPECIAL
DATA DA SITIJAÇÃO CADASTRAL
29/07/2019
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ttiliw
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/03/2022 às 13;41 ;46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Pública ao CGCTE RS
RECEÍTA ESTADUAL RS
Situação na data: 18103/2022
Identificação
GA9 IGMS
CNPJ
Razão Social
Nome
Fantasia
207/0016891
34.353.437/0001-20
SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
Endereço
~ Logradouro
Número
Bairro/Distrito
Município
CEP
LI SENADOR RAMIRÇ)
S/N
NOVA BASSANO
95340-000
Complemento
U.F.
Telefone
RS
Informações Complementares
Enquadramento GERAL 3
3 ORE - CAXIAS DO
SUL
Motivo INCLUSAO
Inclusão
Motivo Baixa
Delegacia da Receita
Estadual
2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
12/11/2019
1012-1/01 -ABATE DE AVES
HABILITADO
Empresa
Natureza
Jurídica
CNAE Fisçal
Principal
Data Abertura
Data Baixa
;tuação
Cadastral
Vlgente<
1>
CAE
402071100 - nao cortadas em pedacos, frescas ou refrigerad
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
(l) Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comprovante de Inscrição Municipal
Inscrição Mun1c1pai: 2674
Dados do Contribuinte
Proprietário: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
CNPJ/CPF: 34.353.437/0001-20
Endereço: LINHA SENADOR RAMIRO, 00
Complemento: GORETI
,...,__ Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
Dados da Atividade
Atividade
ACOUGUE
COM.VAR.PROD.PADARIA.LATIC.FRIOS,CONSERV
INDUSTRIA DE AVES
ABATE DE AVES
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
Principal
sim
Certidão emitida em: 18/03/2022 Com validate até: 16/06/2022
Dígito Verificador: 3625
Data Impressão:18/03/2022 -13:47
http://1 {19;14,238,1i8lmulti24/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 • CEP: 95340-000 ·Centro· NOVA BASSANO. RS
Fone/Fax: (54)32731649
f'ublicad em-1.!:_1 p )J 1- z.
Através -....---
'--
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTOA
CNPJ: 34.353.437/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Cõãigô Ttibutário Nàeional {CTN), ou objeto de declsão judlclal que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situaçêo do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:52:19 do dia 18/03/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/09/2022.
Código de controle da certidão: 7891.9A0B.9EA3.S26D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
C
CAI~A, ECOh
I
lOM
X
!CA FE
A
D~RAL
Certificado de Regularidade
do FGTS-CRF
Inscrição: 34.353.437/0001-20
Razão Social:SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
Enc;i4ªr4ªÇO; COM LINHA SENADOR RAMIRO./ GORETI / NOVA BASSANQ / R$ / ~~,'l4Ç)-
ooo
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima ldentificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/03/2022 a 01/04/2022
Certificação Número: 2022Q~QJQiU406S254309
Informação obtida em 18/03/2022 13:51:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Pubf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Atrav_\:.:S..l(--1f-,,'M'lM~~-,-
SECRETARIA DAFAZENDA
RECEITA ESTADUAL
'·
Certidão de Situação Fiscal nº 0019099915
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CNF->J:
SA3 COM E ABATE DE AVES LTDA
LI SENADOR RAMIRO, S/N
NOVA BASSANO • RS
34.353.437/0001 ~20
Certificamos que, aos 18 dias do mês de MARÇO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIOAO NEGATIVA
~ qescrição dos Débitos/Pendências:
i=-- ..a certidão NÃO É VALIDA para comprovar;
... , .:1 quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de ínventárto.de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hípót~~ª~ ªm ~ue este imposto seja de competência
estadual (Le·i nº 7.608/81 ).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é valida até 16/5/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0029084778
, A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2022/1012
Dados do Contribuinte
Proprietário: SA3 COMERCIO E ABATE DE AVES LTDA
CNPJ/CPF: 34.353.437/0001-20
Endereço: LINHA SENADOR RAMIRO, O
Complemento: GORETI
Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que Inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer titulo, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer divida, ou importância,
que Vénl'la ã ser- apurããã óu cónslderada devida .
.A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br {portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 9013
Certidão emitida em: 11/03/2022 Com validade até: 09/06/2022 Data lmpressão:18/03/2022 - 16:49
httpi//189, 14,238.58/multi24/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
' '
F\Jbli em..J.fLJ__a,,;;{J t.a:
Através e~-i+;-',f,+'-~;:;:;---
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PARA FINS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
(
A Testemunho 02 ·,
rrendatária
~
Jstos:
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
FRIGORJFICO GORETI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
do CNP~ nº Qé,792A9Q/QQQ1-QL com sede Linha Senador Ramiro, s/n,
Zona Rural, CEP 95340-000, na cídade Nova Bassano - RS, neste ato
devidamente representada pelo fs} seu (s) representante (s) legal {is),
na conformidade dos termos prescritos em seus instrumentos
demonstrativos das dispostções societárias, devldornente regJstrados
nõ õfgcfo jurisdicional de registro do comércio competente;
i.dentlficodo fs) e reconhecido (s) pela autenfícidade de sua (s)
assinatura (s) afeiçoada por tabelionato habilitado e investido (s) de
puderes necessários ô consecução dos obrfgaçõ.es ora firmadas, em
especíct às olsposíções societórlos. neste ato denominada
.simplesmente. de-ARRENDADORA;
E de outr.o: SA3 .COMERCIO E ABATE o:E AVES LTDA! pessoa jurídica de
direito privcdo, inscrito do CN.PJ nº 34.353.437/0001-20, com sede na
Linha S.enador Romlro, s/n, Zona Rural. CEP 95340-000, na cidade
Nova Bassano - RS, neste ato devidamente representada pelo (s} seu
{s) representante {s) legal {is), na conformidade dos termos prescritos
em seus instrumentos demonstrativos das disposições societárias,
devidamente registrados no órgão jurisdicional de- registro do
comerçto .competente. identíficado {s) e reconhecido fs) pela
autenticidade de- suo (s) assinatura (sJ oteíçoodo por tabelionato
habilitado e 1nvestido (s} de poderes necessários à consecução. das
obrigaçõe.s ora· firmadas, em especial às disposições societárias,
neste ato denominada simplesmente de ARRENDATÁRIA.
CONTRATO- DE ARRENDAMENTO PARA FINS- COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
As portes acima identffícados têm, entre si, jusro e acertado o
presente contrato de arrenaame.nto para fins. comerciais e industriais, que se regeró
Q~{Qi ~ls.1;;Jiv.ls-s ~f;(J!/int~ e pelas condições descritas no presente..
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presenteínstrumento tem come objeto o orrendornento do
lmóvel correspondente e plan1a frigotffü::a situaâo na loeolleiaêi-e ~inlta Senador
Ramiro, Bairro Goreti, Zona Rural, na cidade de Nov.a Bassano, estado do Rio
Grande do Sul, especificamente entre a estrada prindpal e um córrego que existe
.no propriedade, no quol estava instalado o Frigoritlco- -Goretl Ltdo, contendo oreo
aproxlmoda de 10.000 (dez ,mil} metros qucdmdos. de propriedade do.
ARRENDADORA, bem comq d utflilaçõô. da marca, todos os bens existentes na
unidade do Fngorjfico Gorefi Ltdd. ·e que fazem parte na plcntc fri'gotifica,
conforme discriminados no tetmo .de lnventor.idnço .e vlstorlo em anexo.
Pcuágrafo Primeiro: O imóve~ seus bens e .equipamentos serão entregues na dota
da nsslnnturu de presente Tnsrf\imento, livres de qucseuer ônus ou encargos, pela
ARRENDADORA à ARRENDATÁRIA.
Parágr.afo Segundo: As embalogens existentes- serõo objeto de negociação à parte.
FINALIDADE DO ARRENDAM~NT.õ
CLÁUSULA SE~UNDA: A finalidade do presente arrendamento consiste na
exploroçõo de otividad~s frig:oríficos, para fins d.e abate de aves, industrialização e
comerciclzcçõc de produtos derivados.
J~
An:endalóda
~
Testemunha 02
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRtAIS
DA LICENÇA DE USO DE MÀR.GA
CLÁUSULA. TERCEIRA-: A ARRENDADORA. neste ato, autoriza expressamente o uso da
sua marca, imagem, logotipos-< embalagem, e do nome comercial, em caráter
exclusivo à ARRENDATÁRlA, durante .o vigência do- presente instrumento.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do presente instrumento resta vedado a
utilização da marca pela ARRENDADORA ou terceiros que nõo a ARRENDATÁRIA.
Parógrafo Segundo: A ARREN D.ATÁRIA obriga~se a zelar pela quo~idade e .bom nome
dos produtos decorrentes da marca, obedecendo aos padrões de qualidade
existentes.
Parógrofo Terceiro~ ·Quaisquer redomações acerco dos produtos produzidos entes
do infcio do vigên.cio deste ·instn;mento serão de integral responscbliídcde da
ARRENDADORA.
D.O PRAZO DE VJG!NCIA
CLÁUSULA Qt,JARTA: d início do vigência do presente instrumento fica
condlclcncdo a liberaçõo pelos órgãos competentes par-a funcionamento do
obotedouro, caso não sejam. obtidos as liber-oções devidas, .o contrato será
outomatlcomente cancelado.
CLÁUSULA QUINTA-: -Ocorrendo o liberaça.o bem como o primeiro abate, o presente
itlstrumer-i1e vJ~erãrâ. pêlõ prãzo determinodo de 05 [clnco] anos, renovando-se
automaticamente por mais J2 {doze) meses, e osslm sucessivamente, se não
houver monítestccõe expressa -em contrário de nenhuma dos partes com pelo
menos 90 [novento) dias entes dotérrnno previsto.
00 VALOR DO ARRENDAMENTO
Cl.ÁUSU1A SEXTA: Pelo orrendomenío objeto. deste fnstrumento, a -ARRENDATÁRIA
pagará a ARRENDADORA, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais,
istos:- ,'\r.r~ndotórla
~
Testemunha 02
~
A J_j,:z,
-
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
curonte os- primeiros 02 (dois} ·anos de vigência, sendo 'que o primeiro pagamento
será proporcional à datado primeiro abate, data está que será mareada como a
data de início das atividades pelo ARRENDATÁRIA.
Parógrafo Primeiro: As benfeitorias iniciais realizados pela ARRENDATÁRIA as quols.
que ocorrerão somente com a autorização da ARRENDADORA. serão por esta
indenizada, sendo que o valor correspondente será descontado dos valores pagos
a título de arrendamento em 24 (vinte e quatro) parcelas.
Parágrafo Segundo: Após os 02 (dois) primeiros anos de vigência do presente
instrumento, o valor do arrendamento mensal corresponderá ao número de aves
abatidas dlorlcmente, sendo fixad.o o valor de R$ 1,00 (um real} à ave, mediante
realização da rnédlo mensal corresponderee ao- cbotímento d~ oves diárias. sendo
ajustodo o valor mfnimG ae R$J s.coo.ce felulnte mu r.~ais) independente da média.
Parágrafo Tére.eJro: Durante o vigêncio do presente Instrumento, o volor do
arrendamento haverá reajuste ou des6.gio onuolmente corri oose no Índice .IGP-M
ou outro que valldamente venho substituí-lo.
Parágrafo Quarto: ,A ARRENE>ATÁRiA devera efetuar o pagame·nto do aluguel até o
dia ·10 {dez} do mês subsequente ao vencido, mediant.e depósito em conta
bancária a ser indicada pelo ARRENDADORA, dente que o atraso -do pagamento
incidirá em juros de 1 % (um por cento] ao mês e correção. monetário. Se a data do
vencimento coir em sóbodos. domlnços ou feriados, ou em dia em que nõo hoja
expediente boncórlo, postergar-se-ó para o di.a útil imediatamente subsequente.
Pc:arágrQfo quinto: O inddimplemento de três meses de arrendamento consecutivos,
implicorá a rescisão contrctuol e ensejoró a ARRENDATÁRIA oo pagamento de
multa de 10% sobre o vclor QQ d.ét)ito., bem como arcar com o ressarcimento de
:R:::~~;;v:;:::;~
e honoróríos cdvccotíclos e quaisqu~~~- que a
istos: Arrendatório Testemunha 02
CONTRATO l>E ARRENDAMENTO -PARA fifi'$· COMERCIAJS JHNDUSTRb\lS
DAS BENFEITOR.IAS
CLÁUSULA SiTIMA; A ARRENDADORA autoriza que a ARRENDATÁRIA reoüze
benfeitor.ias iniciais no imóveJ objeto deste instrumento, desde que com sua
aprovação formal.
Parágrafo Primeiro: A ARRENDATÁRIA custeará as benfeitorias inlclols, as quais serão
indenizadas mediante desconto dos valores de 24 (vinte e quatro) meses de
QrrenQamento.1 conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula sexta.
Parágrafo Segundo: Não ocorrendo liberação pelos órgãos legais para
funcionamento e início dos atividades. os valores dispendidos pela ARRENDATÁRIA
para a realização das benfeitorias não serão indenizadas pela ARRENDADORA .à
ARRENDATÁRiA.
·Parógrafo Terc·elro: Eventuais investimentos futurcs serõo pcctucdcs entre as partes,
mediante aditivo contr.otuol~ podendo rnudor o voíor do arrendamento mediante
occrdo.
DOS CONTRATOS COM FORNECEDORES
CLÁUSULA OITAVA: A ARRENDATÁRIA não ficará vinculada a qualquer contrato
firmado entre a ARRENDADORA e fornecedores, eventualmente contratados
i:inlêriótmêritê .à ·êêlêbràção do presente instrumento! paro qualquer fim, não sendo
resporsoblãzodo por eventuais déoltos, promessas e multas daf decorrentes.
DAS OBRIGAÇÕES RELACtONÁDAS ÀS LICENÇAS AMBIENTAIS
·CLÁUSULA NONA: A ARRENDADORA será responsóvet integralmente por todo e
qualquer débito, multas e/ou passivo ambiental e tribut6rio, incluindo obrigações de
fazer/abster-se junto aos órgãos de proteçõo ambiental e outros congêneres,
identificados a qualquer tempo, até que a ARRENDATÁRIA finalize os procedi~,
istos: Arrenq9tôria Testemunha 02
~
CONTRATO DE AAU~PAMl:NTO PARA,flNS COMERCIAIS EINDUSTRIAIS
de obtenção dos tlcenços Arnblentos necessáriás para o funcionamento efetivo
do seu empreendimento, bem corno, por todo o período anterior oo presente
instrumento.
Parágrafo Primeiro. Em caso de eventuais danos ambienta{s decorrente das
condições de infraestrutura do imóvel, comprovada a culpa exclusivo da
ARRENDADORA ficoró esta responsável. perante os- órgãos ambientais (federal,
esta.dual e/ou municipal), inclusive em esses e.lê r-esponsobilização administrativa,
civil e penal, judicial ou extrajudicial até a data do prim~iro abate. Após o início de
vigência do presente instrumento a .responsabilidade será da ARRENDATÁRIA.
OOS EMP.REGAD.OS
CLÁUSULA DÉCIMA: A ARRENDADORA deveró rescindir todos os .contratos de
trabalho vigentes até a celebração do presente controto, qultcnde todes as verbas
trabalhistas remanescentes.
P;ragrcafo Primeiro, Se S!J~istirem ve.rbQS trobQlhistQS de~Qrre.nte.s dQs rescisões
contratuais e passivos trabalhjstas previstos no caput desta Cláusula, serão
Inteiram~nte de· responsabilidade da ÃRRENDA.DORA, observado as regras da
Clóusula 17ª.
Parágrafo Segundo. Assume a ARRENDADORA total responsabilidade· por todas as
obrigaçôes trabalhistas de qualquer empregado do imóvel objeto do presente
contrato, cujo serviço t-enha se dado anteriormente à data desta negociaçõo, sem
qualquer responsabilidade solidória por parte da ARRENDATÁRIA.
lstos: -Arrenç:lgtóna Testeniul'!ha 02
~
ÇQNTRATO D.E ARRENDAMENJ"O PARA FINS.COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDADOR-A
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Enquanto vigorar o presente contrato, obrigar-se-á .a
ARRENDADORA:
o} A e.ntregor o imóvel livre e desembaraçado. de quaisquer ônus a partir da
assinatura do presente instrumento, restrições ou gravames, judiciais Ol::J
extrajudiciais, legais ou convencionais, reais ou pessoais, ou outros de
qualquer notvrezg;
b) Receber o imóvel. ao final do controto. coso nõo haja renovação.
e} Assegurar à ARRENDATÁRIA a plena fruição do Imóvel, e não prejudicando,
por qualquer formá, o exercício· pela ARRENDATÁRIA dos direitos que lhe são
conferi.dos pelo presente Controto;
d} Permitir que a ARRENl:>.ArÁR:lA use· a marcai imagem; embalagem, e o nome
empresarial. e comercíeí, ern corôter exclusivo, .duronte a vigência do
presente contrato, servindo o presente corno autorização paro todos os
efeitos legais;
DAS OBRIGAÇÕES OA ARRENDATÁRIA
Testeniunliô 02
~-
Artendotório
r
s:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: En_quanto vigor-ar o presente contrato, obrigar-se-á a
ARRENDATÁRIA:
a) Pagar pontualmente o valor de arrendamento.
b) Manter e restituir o Imóvel em bom estado- de conservcçôo:
e} Pagar o Imposto sobre a proprlednde e todos as demais taxas, impostos e
despesas relacionadas com o Imóvel, a p0rtir do início da vigência do
presente instrumento...
d.) Comunicar ô ARRENDADORA com o ont~cedênciQ mínima de 90 [noventc)
dias a recílzcçôo de quaisquer obras oo intervenções no imóvel que possam,
por quclquer formo. afetar o sue utilização.
·CONTAATO PE ARRENDAMENT,Q. PARA FINS COMi;ft_CIAl$.EJ~DLl$TRIAI$
eJ É vedado à ARRENDATÁRIA modificar OJJ alterar o loccl o qual as móqulnos
forom instaladas. Caso se 'faça necessórlo algumó mudança, deveró solicitar
previa 014½:Qr~Q_ÇQ,Q gARRENOAQQRA...
f} Preferencialmente utilizar os serviços da ARRENDADORA e de- seus
representantes fe.gais, em atividades ligadas· ao objeto do presente
instrumento, desde que com as mesmas condições oferecidas a terceiros.
DA RESCISÃO CON.TRATUAL
CLÁUSULA DÉCíMA TERCEIRA: As partes podem imotivadamente, o qualquer tempo,
rescindir o presente contrato, mediante pogomento de· multa correspondente a 06
{.seis} vezes o valor rnensot do arrendamento e mediante aviso prévio de 90 f!'1ovento}_
dias.
Parágrafo- Primeiro: A porte que não conceder -o aviso prévio; ou nôo respeitar seu
prazo, mencionado na clóusuJa acima, deverá indenízor a outra parte, além da
multa suprodescríto. no valor equivalente à 10% {dez eorcentol sobre o. valor de um
mêsde arr-e-Adamento.
Parágrafo Segundo: O presente contrato considerar-sé-ó rescindido de pleno direito,
.independentemente oe .qualquer notificação ou comunicação judicial ou
extrajudicial, ou mesmo de aviso prévio, caso verificada a ocorrêncío dos- seguintes
eventos:
o) reqverimento de falência, recuperoçõo judicio! OL! extrajuqicial de
qcolquer urno das porres:
b} a ce$SQO. do presente contrato a terceiros sem a prévio anuência, por
escrito. d.a OJJ.tro:p:qr±~;
e) falta de comprimento de qualquer dos cláusulas ou condições do
presente oontroto, desde que nõo remedtcdc dentro de 05 (cinco) dias, o contar do
.istos: Arrendotórta Testemunha 02
~
-~~
CONTRATO DE ARRENDAMeNTO PARA flNS COMl:RCIAI-S fINDUSTKIAIS
env.io pela parte prejudic.ada à infratora da notificação de tal evento, concedendo
prazo para o regularização•
.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: findç o Contrato por qualquer causa, a ARRENDATÁRIA
poderó ret!ror os equipamentos por si lnstolcdos e custecidos no Imóvel desde que
tais equipamentos possam ser removidos sem danificar o Imóvel,
DO DIREITO DE PREFER~NCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Subsistindo interesse da ARRENDADORA em reolzcr a
venda do imóvel obleto do presente, deveró notificar o ARRENDATÁRIA por-escrito,
a fim de que possa exercer seu díreito de preferência na oqulslçõo do Imóvel, nas
mesmas condíções em que for oferecido o terceiros.
Parágrafo Prlmelr<t! Em não ocorrenco monlfestcçôo da LOCATÂR-IA no prazo 60
tsessento) dias contados da notificação inicial, renoncío este o benefício, podendo
a ARRENDADORA, vistorioro im6vel com possíveis pretendentes,
P.arágrafó Segundo: A venda .do objeto do presente contrato a tercelros. dentro do
período de vigência do presente controto. implica no pagamento de multa
correspondente ao valor-de 6 (seis) meses de arrendamento.
DAS DISPOSIÇÕES 1:SPECIAIS.
Testemunho 02
~~
Arrendatário
Considerando que a ARRENDADORA possuí ações judíciois em seu desfavor,
decorrente de dívidas contraídos anteriormente à celebração do presente
contrato, conforme comprovam as certidões positivas em anexo ao presente
lnsírornerrto. as quais já são de conhecimento da ARRENDATÁRIA: e, bem ossím, em
conformldad.e com o que dispõe o Artigo 190 do Código de Processo Civil, ao tratar
w NegõeloJuríàiço rrocessuot fico, desde já, estobeíecíco o que segue0·
r
( .
. CON1'.RATO DE·ARltENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Enq1.1anto vigoror o- presente contrato, obrigar-se-á. a
ARRENDADORA:
o) A manter o· imóvel livre- e desembaroçadô de quaisquer ônus a partir da
assinatura do presente ·instrumento, restrições ou gravames, judiciais ou
extrajudi·ciais, legais ou convencionais, reais ou pessoais, ou outros de qualquer
natureza;
b) Proficor e fazer com que ~~Jgm ~rgtk;ado.s os atos que. forem ute4s, necessários ou
convenientes para assegurar a estrita observância dos termos estabelecidos- neste
contrato;
e) Não olienor, transmitir, ceder, onercr. gravar, dar em pagamento, doar,
permutor, dar em usufruto, dor em fldeicomlsso .ou transferir a qualquer tftulo, ou
prometer alien<:1r, onerar, dar em pagamento, o lmóvel objeto do presente
lnsfrumento:
dJ Não contrair quaisquer emprésfmos. dívidas ou outras obrigações .que envolvam
<:> imóvel obJeto deste contrcro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caso a. .ARRENDATÁRIA seja inserida no polo passivo de
r>\ ação judicial o.u administratíva decorrente de alegQçõo de inadimplemento de
obrigoçõo a corgo único e exclusivo da ARRENDADORA, e que seja referente a
fatos anteriores à posse definitivo do imóvel, incluirrdo passivos ocultos, ·o
ARRENDADORA sê oõtiga a, fmeâidk.tmente, requerer à exctusãô do ARRENDATÁRIA
da demanda, assumindo exclusivamente como sua o responsabilidade do referido
processo.
Parógrafo Únieo. Em caso de descumprimento desta Cláusula ou em eventual
in_deferimento da exclusão, a ARRENDADORA fica obrigada a assumir a defesa da
ARRENDATÁRIA, arcando com todos os ônus daí decorrentes, principalmente
obrigando-se a quitar, integralmente e -de forma imediata, eventuol condenoçõo
imposto ó A~R-ENOATARIA. 1/(.
stos: Ari:endatária 01
~
Testemunho 02
-
11Jbf
A
CONTRATO DE ARRENDAMENTO -PARA FINS <;OMERClAIS E INDUSTRIAIS
CLÁUSULA oiclMA OITAVA: Quaisquer ônus porventuro arcados pela
ARRENDATÁRIA a que a ARRENDADORA everriucímente der causa, esta procederá
com o reembolso no prazo de 72h fsetsntc e duas) do comunicação, .mediante
compr-ovação. Caso não seja efetuado o reembolso no prazo previsto, a
ARRENDADORA desde Já autoriza a ARRENDATÁRIA ao abatimento, nos valores
pagos a título çte arrendamento, do montante suportado, corrigido
monetariamente pelo índice IGPM, e acrescidos de juros mensais de 1 % (um por
cento} até o efetivo pagamento.
CLÁUS.ULA oictMA NONA; Em caso de bloqueio de bens do ARRENDADORA, em
processo juçiidal, fica a mesma obrigada a oferecer, prioritariamente-à penhora do
imóvel objeto do controto, o VQJor do arrendamento poctuado em razão deste,
para que seio preservada o presente n~gú_ciqção e çontln.1.1ldQde d.<l explorcçõo
do otívldode e tembérn ~rn observôncic os -Çlóusulqs deste instrvmento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Em coso de comprometimento do presente operação, em
virtude de processos judiciais ou extrajudiciais, bem como, de processos
administrativos. sejam uns e outros de qualquer natureza, não sendo solucionados a
tempo pela ARRENDADORA, poderá a ARRENDATÁRIA. ainda que por mero
-=~ desgaste burocrótico. denunciar a rescisão deste instrumento controtuol, sem se
submeter a qualquer ônus ou prazo. por justo motivo.
bAS DISPOSIÇÕES ·GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Todas as notlficeções e ovísos relacionados co
presente ínstrurnento deverão .ser feitos por escrito, mediante o envio de corta
registrada ou e-rnoll. dirigidos e/ov entregu~s às Partes nos- endereços. lnotcodos no
preâmbulo.
CLÁUSULA -VIGÉSIMA SEGUNDA! Durante a vigência do presente instrumento resto
vedado à ARRENDADORA e o qualquer dos seus sócios exercer olivldad que/,
-Arrendátório Testemunha 02
Â
CONTRATO DE AlRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAlS E INDUSTRIAIS
Testemunho 02
~
,..--~
s: Arrendatária . 01
concorram ou impliquem em conflito de interesses com as ativídades da
ARRENDATÁRI.A.
êlÃüSüi.Ã ViGESIMA TERCBRA: o presente contrato vincule as partes contratantes,
bem como seus sucessores. a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Este instrumento constitui título executivo extrajudicial,
nos termos do Artigo 784, inciso Ili, do Código de Processo Civil, reconhecendo as
partes, desde logo, q1J~1 in~~li>~n~~nt~mente a~ quaisquer outras medidos
cabíveis, os obrigações assumidas nos termos deste contrato comportam execução
especfüco. submetendo-se às disposições constantes da lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Qualquer alteraçõo, modificaçõo ou aditamento ao
presente· contrato deverá ser efetuada por meio aditivo contratual por ambas as
portes.
.CLÁUSULA VIG~SIMA SEXTA; Restoré vedado aos prepostos da ARRENDADORA
adentrar ao imóvel objeto do presente instrumento em dlcs de produção. em
horários onde não houver produção poderão adentrar no imóvel o.bjeto do
contrato com prévia autorização da-.ARRENDATÂR1A.
A CLÁUSULA VIGéSIMA S~TIMA: Não poderá a ARRENDATÁl<IA sofrer qualquer espécie
de esb.ulho ou turbação no período de vigência do presente contrato, em
decorrência de atos cometidos pela ARRENDADORA a terceiros, sob pena de
ressercrnento em perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Qualquer tolerância por parte dos contratantes os
infrações de cláusulas contratuais não deverá ser entendida como novação do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA! O: objeto do presente contrato não poderá ser epjete
de cessee. sublocação, ou quaiquer outra forma de transferência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA!- Elégem- as portes o foro dá Comarca de Novo Prata/RS, poro
dirimir as controvérsias oriundas do presente Instrumento. y, ,
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS COMERCIAIS E"INDUSTRIAIS
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente
instrumento_ em duas vias de igual teor e forma, e na presença dos testemunhas
c;,t;,aiXQ 'iitrrQ/sdas-.
Nova Bassano/RS, 13 de Fevereiro de 2020.1
RIGORlflCO GOltETI LTDA
1, · RREN0A_DORA
Ropr•s~ntan . RG n° 6.894.020-6
CPF/MF n° Ou-.-'..i~â:.!:: 13~5 ~'dtT
r
Repres carpe
11.939. -
CPF/MF n° 642.589.209-91
01
· Assinatura: --ir-n~...._---~
Nome: Jtl-"11} 1 - 70%S-e.#J 'rv;
CPF/MF n°: O oo, lf'.;/· 6.J-o~ Jo
RG nº JO :;_g b o/o< iÍ:t"
Testemunha 02
---.....::i . AssJnatura: ---=- ' ~-----
Nome; ;auP.; 1-1-t~w i7ltJur11r./l
Ç,f/MF n°~ t}Jf>. Pr-9. W~t/6
RG nº .Wó35y(,J1v.5
Vistos: Arrendadora Arrendatórta Testemunha O! Testemunha 02
..
~
•
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
DECLARAÇÃO
Viemos através desse declarar que as atividades para fins de início do aluguel
do imóvel, conforme Clausula Sexta do CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS
ÇQMiRÇ!Ali ~ INDUSTRIAIS, iniciaram-se em 01 de Março de 2022, onde fizemos e j:irlmeirõ
abate de aves.
Nova Bassano, 21 de Março de 2022.
.........~2-{4.;?. .
Sidlnev Tarta ri
Diretor Administrativo
PROJETO DE VIABILIDADE
SA3 COM. E ABATE DE AVES LTDA.
AVES CASEIRO
Para: Município de Nova Bassano
Setor: Secretária Municipal de Agricultura,
Desenvolvimento e Melo Ambiente -
SMADMA.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
·--··- - ·---
' Razão Social: : SA3 Comércio e Abate de Aves Ltda. ---------
-·····--·······----
--
--
-"'·-
~---- ----···. ·-----------
i Cidade e UF: i Nova Bassano - RS
•·-·e-----
: Contatos:
i Ltda Q.gr cotas. . .
: Lucro .B~al
! (54) 99624-1587
--- ; (_46)_ 99972-4948 .... _
: Sidiney Tartari
............ __ ... : AlternirPoücarpe _
: Tipo de Empresa: _ ... _____J
;Eng_uadramento Tributário:
· Telefones:
1.1.ACIONISTAS /SÓCIOS/ DIRIGENTES
~A_i_te..... m_. i_r_e_o.u_·.c_a_.. rp-=~=- -=-~·- .-'-''--" ... L ,__ ,. ."· .e.·50.%. _ :z..:.-'- .L_::::;-'0:SóGi~ Dire.tol'.- . =í
Sidine~ Tª_rtari 50% .. i_ _ Sócio - Diretor
·---------
2
2. PROJEÇÃO DOS RESULTADOS
)
\
J
.~
'
i
I Viabilidade Econôrníca i \
Prazo:
Carênciaf.ºr: lliitii49&
Início Projeto:
Tempo Constru,o,
1186
13 Anos
1 Ano
01/10
-
/2021
llfmmes:es
LU'1'0 Líquido Abate 9.000: 854.825.44 R$
1 r~µilal lulcial 1 - RS [
Te~1po Ano \ Pare Capital i Capital de Giro i Juros Pagamento lnJ<>stimento sJdo Faturamento Liquido [ Lucro SAJ Obs: i
12.4110 10/2021 R$ RS S.000.000,00 R$ R$ R$ 5.000.000,00 R$ R$
22.i\no 10/2022 R'S 5.000.000,00 RS 275.000,00 R$ 751.000,00 R$ 4.524.000,00 R$ 854.825,44 R:i 103.825.44
Je.~o 10/2023 1 R$ 4.524.000.00 R$ 248.820.,00 R$ 594.000.00 R$ 4.178.820,00 RS 854.825,44 RS 260.825.44
4e Ano 10/2024 2 R$ 4.178.820,00 R$ 229.835:10 R$ 594.000,00 R$ 3.814.65S.l O R$ 854.825,44 RS 260.825.44
52Ano 10/2025 3 R$ 3.814,6S5.10 R$ 209.806.03 R$ 594.000.00 RS 3.430.461,13 R$ 854.825.44 R$ 260.825.44
62Ano 10/2026 4 R$ 3.430.461,13 R$ 188.675.36 R$ 594.0CO.OO R$ 3.025.136,49 R$ B54.825.44 RS 260.825,44
7eAno 10/2027 5 RS 3.025.136,49 R$ 166382,51 R$ 594.GOO.OO RS 2.597.519,00 R$ 854.825,44 RS 260.625,44
BRAnc 10/2028 6 R$ 2.597.519,00 R$ 142.863.,54 R$ 594.000,00 R.$ 2.146.382.54 R$. B54.825,44 RS 260.825,44
92Ano 10/2029 7 RS 2.146.382,54 R$ 118.051,04 R$ 594-.000.00 R$ 1.670.433,58 R$ 854.825,44 RS 260.625.44
10~ Ano 10/2030 8 RS 1.670.433.SB R:S 91.873.. 85 R$ S94.000,00 RS 1.168.307.43 R$ 854.825.44 RS 260,825.44
112 Ano H>/2031 9 R$ 1.168.307,43 RS 64.256.91 R$ 594.000.00 R$ 638.564.34 R$ 854.825,44 RS 260.825.44
12ºAno 10/2032 10 RS 638.564,34 RS 35.121.04 R$ 594-.0 0MO R$ 79,685.38 R$ 854.825,44 RS 260.825,44
13e Ano 1<3/2033 11 R$ 79.685,3B RS 4.382,7'0 R$ 84.068.08 R$ R$ 854.825,44 RS- 7,'0.757.36
142Ano 10/2034 12 R$ RS R$ R$ 854.825,44 RS 854.825,44
152 Ano 10/2035 l3 R$ RS R$ R$ 854.825.44 R$ 854.825,44
169 Ano 10/2036 !4 R$i RS R$ RS 854.82S.44 R$ B54.825,44
17~Ano 10/2037 15 RS• RS' R$ R$ 854,825.44 R$ 854.825,44
18g Ano 10/2038 16 R$, R$ R$ R$ 854.825,44 R$ B54.B25,44
192 Ano 10/2039 17 R$ R$ R$ R$ 854.B25,44 R$ 85-4.825.44
zogAno 10/2040 18 RS; R$ R$ RS 854.825,44 R$ 854.825.44
,00 RS 1 775.068,08 ns 6.775'068,08 1 RS 16.241.683,30 9.4-66.61!.,23 - Capital: R$
Novos Investimentos: R$ 5.000.000,00
1
;®UIMOO
1111J
uros Pagos: RS VPI!:
TlR:
3
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3. CONCLUSÃO
Conclui se que a empresa possui viabilidade econômica e financeira por apresentar
conhecimento no segmento em que atua e também por provar os fatores econômicos.
Nova Bassano - RS, 13 de Setembro de 2021 .
Atenciosamente,
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Altemir Policar . i
J
Diretor
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