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norma nº 3284/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3284 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE LICENCIADOR AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAOq DO RIO GRANDE DO SUL
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LEI MUNICIPAL Nº 3.284 DE 10 DE MAIO DE 2022
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
LICENCIADOR AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
.snas atrihuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3° da Lei
Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, um cargo de provimento efetivo de Licenciador Ambiental, com carga
horária, padrão de vencimento a seguir especificados:
Dominação do cargo Nº de vaga Carga horária Padrão Remuneratório !
Licenciador Ambiental 01 20 horas semanais P-8
1
§ 1 º. O valor de remuneração atende ao padrão remuneratório e a proporcionalidade da carga horária do cargo
ora criado.
§ 2°. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo único da
presente Lei.
Aít. 2º. O cargo ora criado fica sujeitos às normas da Lei Municipal 11° 1.71G, de 2005, Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04. 122. O 11 O. 2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3. 1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS
Recurso: 001 Livre
09. 01 SECRETARIA MUNJNFRAESTR.DESENV.E HABITAÇÃO
04.122. O 11 O. 2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3. 1.90.1 J. 00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso 001 Livre
18.l 22.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
3.3. 1.90.11. 00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso: 1057 Fundo do Meio Ambiente.
Art. 4°. Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de maio de 2022.
IV.ALDO DAL
~
LA C.O...~A..
Prefeito Municipal
Leda Maria Rava ello
Secretária Munic al da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro-Nova Bassano - RS- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
-,;r￾ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: LICENCIADOR AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
A1'IDRY~ÕES:
a) Descrição Sintética: Analisar e fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e
monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios,
além das utilizadoras de bens naturais, emitir laudos e pareceres técnicos ambientais, realização de vistorias nos
empreendimentos quando for requisitado por autoridade competente, emitir licença ambiental, autorizações, certidões e
documentos afins.
b) Descrição Analítica: Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas
.pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise do
procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do
liçençim1Àento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detaíhamentos e çomplem~ntªç~o das ªüvi<1ª<1~~ ~f~th'ª
,;m i){}tencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao
processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário;
exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou
potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos tennos das normas e regulamentos vigentes;
estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto
ambientai, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do
Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do
licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; emitir, em conjunto com o órgão competente da
Secretaria de Infraestrutura, certidões pertinentes ao desenvolvimento de atividades que causam ou não impactos
ambientais; exercer atribuições relativas ao cargo com zelo, cumprindo e fazendo cumprir as disposição legais
pertinentes; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; elaborar projetos e atividades potencialmente
poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no município, que tenham impacto ambiental local; desempenhar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; emitir as devidas anotações de responsabilidade técnica -
ART; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passiveis de licenciamento de forma
-sncessrva ou isolada, ·de- -acordo- e&nt a natureza, C1ii'étcte-risúc1:t e fase- do empreendl:n-i.enío· ou-aí±viclatle,·orientar e1.:i ·
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; coordenar a políticas ambientais,
planejando e coordenando ações que atendem a demanda na área rural e urbana; participar no processo de atualização e
revisão do Plano Diretor Municipal, buscando a participação popular; participar no processo de atualização e revisão do
Plano de Gerenciamento de Resíduos; participar no processo de atualização e revisão do Plano de Saneamento Básico;
dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa para cumprir, especificamente,
atribuições de seu cargo, devidamente habilitado; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos
regulamentos da profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Curso superior em Geologia, Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharias ou Arquitetura nas áreas
afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Carteira Nacional de Habilitação.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rn.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria. Municipal da Admrnlstração
Mensagem nº 35/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres. Vereadores:
Nova Bassano, 25 de abril de 2022
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa para análise e posterior votação o Projeto
de Lei em pauta, EM REGIME DE URGENCIA.
O cargo de Licenciador Ambiental, em razão de sua natureza, tratando-se de atividade perene e que
atende finalidade administrativa, precisa se dar sob a forma de provimento efetivo.
Nesse passo, considerando que inexiste o referido cargo de provimento efetivo criado na estrutura
administrativa do Município, ou seja, no plano de cargos e carreira; como, por decorrência, não há
candidato(a) aprovado em concurso público vigente. aguardando nomeação, mas somente. contratação
temporária, é necessária que se realize concurso público, objetivando não ocorra solução de continuidade,
com a consequente paralização dos importantes serviços na área ambiental, a prejudicar empreendedores e
produtores rurais.
Importante registrar que, sem a presença de um licenciador, não é possível a emissão de licenças
ambientais, tratando-se, inclusive, de exigência contidano convênio assinado entre o Município e. a. FEPAM,.
assim como emitir parecer técnico para liberação de Alvarás de localização e funcionamento de
empreendimentos em geral.
Mostra-se, inclusive, importante registrar que a considerar a vocação econômica do Município,
consolidada nas atividades rural e na indústria de metalurgia, atividades que, em sua grande maioria,
dependem da emissão e renovação de licenças pelo órgão ambiental municipal, além das demais atividades
licenciáveis, sobressia evidente a importância da existência de um licenciador ambiental, pena de afetar a
p-rodw~-nu:a!--€ .industria;..dc. Mu.1:i..i.cí.pi.o, .repercutiado.na..geração-de-em.i;w...go&-e. -renda, -~Gm- .repe~hl:&&ão.
negativa na arrecadação tributária do Município.
Senhores Vereadores estas são as razões da atual propositura que esperamos seja aprovada por esse
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- ,vww.novabassano.rs.gov.br
1'ub/ do em.Jrl.1.f25... 1
Atra d ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a Jegalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual. Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal. com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ValorR$ 1.417,65 mensal.
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE LICENCIADOR AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 2.997,93 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deye ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as prerr(i~a e , me dologia de cálculo utilizado.
' \ !
Secretária da Administra o
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3:273.-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 35/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de
Lei nº 35/2022 que cria um Cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental para o
melhor atendimento na Secretarial Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Valor: R$ 2.997,93 + Encargos.
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (72) R$ 251.027,00
Recurso: 001 Livre
09.01 SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. E HABITAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (487) R$ 158.000,00
Recurso: 001 Livre
18.122.0214.2034 Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (520) R$ 50.000,00
Recurso: 1057 Fundo do Meio Ambiente
Data: 25/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DENOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
que o Município, devido a demanda na Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e
Habitação, na Criação de um Cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental, cfe.
Projeto de Lei nº 35/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Criação de um Cargo de Licenciador Ambiental.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 42.600,00 70.300,00 75.000,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 . 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4- Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------+ 42.600,00 70.300,00 75.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal, cfe. A demanda na Secretaria de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação com a Criação de um Cargo para Licenciador Ambiental. LDO
nº 3.227/2021.
t'• .
A -
ESTADO DO RI.O GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ruãos: Solicitação
Programa: Administração Geral
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
Manutenção das Ações de Preservação do Meio
Ambiente
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ó
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
raãos: Solicitação
P1rograma: Administracão Geral
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
1 Manutenção das Ações de Preservação do Meio
Ambiente
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1
1-Ó
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
S P e
tábil 3.3.1.91.13.00.00.00
egue em anexo arecer on 1 com a
d
· ã d d d - p · d L . 3.3.1.90.11.00.00.00
escnç o e to a otaçao - rojeto e e1
nº 35;20
22
_ 3.3.1.90.11.00.00.00
Livre 251.027,00
Livre 158.000,00
Meio Ambiente 50.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei brçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
2.903.195,35
Mbta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
2.845.122,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 42.600,00
Impacto dos mecanismos de compensação 42.600,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.860.595,35
Resultado nominal com o impacto das ações 2.802.522,03
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Recjita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
R$
42.277 .259,41
Gajtos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
16.226.543,70
Per6entual de comprometimento atual de gastos com pessoal
38,29%
1 Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
1 No exercício financeiro em curso R$ 42.600,00
Nos 2 exercícios subsecuentes R$ 145.300,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto 16.371.443,70
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso
42.377.259,41
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,63%
exercício financeiro em curso, com o aumento prooosto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
'---,·· Nova jassano, 25 de abril de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
f'1. ·., -
•lra
.;.;;;=;Jff/;.;.-,t:;::.J...,.,u.,-J.. _'l-_ ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso 1
11 do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, na Criação de um
cargo de Provimento Efetivo de Licenciador Ambiental, cfe. Projeto de Lei nº 34/2022, cfe. A
demanda e um melhor atendimento na Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento e
Habltação. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
3.3.1.91.13.00.00 Livre
Projeto de Lei nº 35/2022.
3.3.1.90.l 1.00.00 Livre
3.3.1.90.11.00.00 Meio
Ambiente
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
''-'· 1
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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