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norma nº 3285/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3285 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO TAÇA JOÃO DAGNESE DE BOCHAS, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 3.247 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021: AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO EVENTO.
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•
ESTAO~ DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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IU~Ol,11U
LEI MUNICIPAL Nº 3.28.S, DE 10 DE MAIO DE lOU
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento
Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário
de Eventos, Lei municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de
2021: autoriza a execução de despesas na realização do
evento.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento "TAÇA JOÃO
DAGNESE DE BOCHAS", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 3.247 de 21 de dezembro
de 2021.
Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo realizar-se-á nos dias 21 e 22 de
maio de 2022.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do
evento, incluindo medalhas e despesas com a alimentação para sorteio do caderno de jogos, no valor de até o
moatanzede R$ 1-.500;00 ~um mil e quinhentos reais),
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE DESPORTOS E TURISMO
13.392.0201.2015 - Realização Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionais
3.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de maio de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 =Cenrro - NovaBassano - RS - 95.3-40--000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
~
Mensagem nº 37/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 37/2022 EM REGIME DE URGENCIA, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no
calendário de Eventos, Lei. municipaln.0
3.24_7.de. 21 .de dezembro. de. 2Q2l e autoriza.a.execução de despesas
na realização do evento.
A super copa dos Campeões de Bocha é um tradicional em nosso Município e tem o nome de um
grande incentivador desta modalidade esportiva: o Sr. João Dagnese.
Esta copa objetiva valorizar os desportistas locais, bem como confraternizar com outros de diversos
Municípios que também participam. deste evento, que será realizado na Sociedade São Jose- Vila Bassanense
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
.Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
VALOR R$ 36.120,00
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no calendário de Eventos, Lei
municipal nº 3.247 de 21 de dezembro de 2021: autoriza a execução de despesas na realização do evento.
VALOR DER$ 1.500,00
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 25 DE ABRIL DE 2022.Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer
contratação temporária de Professores e dá outras providências.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser companhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e me logia de cálculo utilizado.
ístração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 37/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que o Poder Executivo
\_, Municipal a realizar o Evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no Calendário de
Eventos, cfe. Projeto de Lei nº 37/2022.
Valor: R$ 1.500,00
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (544) R$ 2.000,00
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais (545) R$ 3.000,00
3.3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita (546) R$ 2.000,00
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (548) R$ 2.000,00
Data: 25/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria M • . ··· ---·- urnc,pal a Admir,7-~- : ····
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA .
LRF - Art. 16, li
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
3.3.3.90.30.00.00 LIVRES
Projeto de Lei nº 37/2022.
3.3.3.90.31.00.00 LIVRES
3.3.3.90.32.00.00 LIVRES
3.3.3.90.39.00.00 LIVRES
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, para que
o Poder Executivo Municipal autoriza o evento Taça João Dagnese de Bochas, constante no
Calendário de Eventos, cfe. Projeto de Lei nº 37/2022. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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