| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS DA "SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - 58 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA" |
| native_id | 3227 |
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPAL Nº 3.286 DE 17 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR
DESPESAS DA "SEMANA DO MUNICÍPIO DE NOVA
BASSANO 58 ANOS DE EMANCIPAÇÃO
POLÍTICA".
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas da Semana do Município de Nova
Bassano - 58 anos de Emancipação Político e Administrativa, através do Departamento de Desporto e Turismo, a
realizar-se de 15 à 23 de Maio de 2022, neste município.
Art. 2º. As despesas que se trata esta lei totalizam até R$ 34.710,00, e destinam-se a:
I -Premiação do UI Concurso Fotográficos, no valor de ate R$ 1.100,00;
II -Premiação do Concurso de Desenhos e Redações, no valor de até R$ 1.840,00;
III -Premiação do Festival de Talentos, no valor de até R$ 3.680,00;
IV - Criação de artes para as ações da semana do Município. No valor de até R$ 500, 00;
V -Elaboração de vídeo institucional alusivo aos 58 anos de emancipação política e administrativa de
até R$ 4.450,00;
Vl - Serviços de sonorização para todos os eventos, de até R$ 15.000,00;
Vll-Locação de brinquedos infláveis, de até R$ 5 .000,00·,
VIII - Coquetel para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos e familiares durante homenagem, até R$
/
/
I
1.500,00;
até R$ 1.050,00
maio de 2022.
IX - Cestas com produtos coloniais para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos durante homenagem, de
X -Impressão de flyer para divulgar os eventos, de até R$ 590,00
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10. 01 SECRETARL4 DE DESPORTO E TURISMO
13.392. 0201. 2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionais e Cívicos
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
3. 3. 3. 90. 31. 00. 00 Premiações Culturais, Desportivas
3. 3. 3. 90. 32. 00. 00 Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita
3.3.3.90.39. 00.00 Outros Serviços de Terceiros
Art. 4º. Esta lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de
IVALDO DALLACOSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
RuaSilva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 36/2022 Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 36/2022 EM REGIME DE URGENCIA,
que Autoriza o poder executivo a realizar despesas da "Semana do Município de Nova Bassano - 58 anos de
emancipação política.
As despesas que se trata esta lei totalizam até R$ 34.710,00, e destinam-se a:
I - Premiação do III Concurso Fotográficos, no valor de ate R$ 1.100,00;
II - Premiação do Concurso de Desenhos e Redações, no valor de até R$ 1.840,00;
III- Premiação do Festival de Talentos, no valor de até R$ 3.680,00;
IV - Criação de artes para as ações da semana do Município. No valor de até R$ 500, 00;
V - Elaboração de vídeo institucional alusivo aos 58 anos de emancipação política e
administrativa de ate R$ 4.450,00;
VI - Serviços de sonorização para todos os eventos, de até R$ 15.000,00;
VII-Locação de brinquedos infláveis, de até R$ 5.000,00;
VIII - Coquetel para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos e familiares durante homenagem, de
até R$ 1.500,00;
IX - Cestas com produtos coloniais para os Ex-prefeitos, Ex Vice- Prefeitos durante
homenagem, de até R$ 1.050,00.
X - Impressão de flyer para divulgar os eventos, de até R$ 590,00
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
~--=-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado e
Através de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
VALOR DER$ 3'i,710,00
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a
realizar despesas da "SEMANA DO MUNiciPIO DE NOVA BASSANO" - 58 Anos de Emancipação
Politica.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto orçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas y a meto,!ologia de cálculo utilizado.
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Secretári~ da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - No, Br,ssano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 32 ;,- l ,,49
www.novaôassan1 ~~:,.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 36/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa com a
Semana do Município de Nova Bassano - 58 anos de Emancipação Política, ele. Projeto de
·,_. Lei nº 36/2022.
Valor destinado ao Projeto: R$ 34.710,00
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista e Cívicos
3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (554) R$ 5.000,00
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Desportivas (545) R$ 10.000,00
3.3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita (546) R$ 5.000,00
. 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (548) R$ 20.000,00
Data: 25/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: 17/05/2022
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4º, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas da Semana
do Município de Nova Bassano - 58 Anos de Emancipação Política, cfe Projeto de Lei nº
36/2022, Declaro existir recursos em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso
1, da Lei Complementar nº 101-2000.
! -IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
\·--~,.micífi\ô 4?. .. ~.,,_
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Téc- Ccr::. é:1,:::.:~S il,lA1S
Obs: O Poder Executivo Municipal realiza despesas da Semana do Município de Nova
Bassano - 58 Anos de Emancipação Plítica. LDO nº 3.227/2021.
Descrição da Ação Criada,
Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalista e Cívico,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada
1° ano
2º ano
3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
:jtf .710,00
-
3.3 - Outras Despesas
0,00
0,00
Correntes
4.4-lnvestimentos
0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S ---------,+ 31..{710,00
0,00
0,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação
§ 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de comoensacão previstos no ~ 2° do mesmo artioo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
raao: SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO.
Proarama:
Desenvolvimento da Cultura
Ação:
Realização de Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ó -
mão: SECRETARlA DE DESPORTO E TURISMO.
Proarama:
Desenvolvimento da Cultura
Ação: Realização de Eventos Culturais, Folclóricos,
Tradicionalistas e Cívicos
1- Ó
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa
Fontes de
Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3.90.30.00.00.00
Livres
5.000,00
descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.90.31.00.00.00
Livres
10.000,00
Lei nº 36/2022.
3.3.90.32.00.00.00
Livres
5.000,00
3.3.90.39.00.00.00
Livres
20.000,00
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
2.837.295,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
2.779.222,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
3~.710,00
Impacto dos mecanismos de compensação
3!..\.710,00
Resultado primário com o impacto das ações
2.799.585,35
1 Resultado nominal com o impacto das ações
2.415.512,03
previstas! no anexo
execução das ações
1
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente ~xercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
Secretaria Municipal da Administração
Declaro, que a execuçao das açoes acima refendas nao contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municlpal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer colntábil do Contador Municipal3.3.90.30.00.00.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 36/2022.
3.3.90.31.00.00.00.00 Livres
3.3.90.32.00.00.00.00 Livres
1 3.3.90.39.00.00.00.00 Livres
- - -
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso 111 do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
com a Semana do Município de Nova Bassano - 58 anos de Emancipação Política, cfe.
Projeto de Lei nº 36/2022. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despe
1
sas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Nova Bassano, 25 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA