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norma nº 3287/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3287 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E A REALIZAR DESPESAS COM A NOVA SEDE DO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNICIPALNº 3.287, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar imóvel 110 per/metro
11rba110 cio Municipio e a realizar despesas com a nova sede do Posto da
Policia Rodoviária Estadual 110 Município, e dá outras providênc ias.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmar a de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município às margens da Rodovia Estadual RS
324, através de celebração de contrato administrativo, par a possibilitar a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município.
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo autorizado a suportar, mensalmente, mediante comprovação, as despesas decorrentes do
contrato de aluguel a ser firmado, no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e, ainda, tarifa de energia elétrica e telefonia
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correm à conta da dotação orçamentária a seguir:
03.01-SECRETARIAlvfUNJCJPALDA DMJNJSTRAÇÃO
04.122.0110.2006-Manutenção daAssessoria daAdministração
3.3.3.90.36.00. 00- Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90.39.10.00-Locação de Imóveis
Art. 3°. As despesas e a atividade autorizada pela presente lei passarão a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual, Leis Municipais nºs 2.710, de 30 de setembro de 2014 e 2.718, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, RS, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 40/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Nova Bassano, 29 abril de 2022.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submetemos à deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas
com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município, através do
pagamento do aluguel de imóvel, luz, telefone e despesas decorrentes da instalação do referido
Posto.
Em razão da necessidade de alteração/mudança para outro local da sede do
Policiamento Rodoviário, com instalações mais adequadas e amplas, dando um maior conforto aos
próprios policiais, como a maior segurança que o espaço de área disponibiliza.
Pelas razões acima expostas, solicitamos desde já, que os nobres vereadores
entendam os motivos e aprovem o presente projeto de lei e agradecemos.
Atenciosamente,
6~
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secr~stração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder
Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município e a
realizar despesas com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual no
Município, e dá outras providências.
Valor R$ 4.500,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premis se a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Admínístração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em:
través
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ração
PROJETO DE LEI Nº 40/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesas que autoriza
o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede
do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022.
Valor de R$ 4.500,00 por mês.
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. F. (67) R$ 36.000,00
3.3.3.90.36.15.00 Locação de Imóveis (1248)
Data: 29/04/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
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a ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
..MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA .
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a
locação da nova sede da Polícia Rodoviária Estadual nesta cidade, cfe Projeto de Lei nº
40/2022. Declaro existir recursos em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso
1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Nova Sede da Polícia Rodoviária Estadual.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3-Outras Despesas 24.280,00 40.000,00 45.000,00
Correntes
4.4- Investimentos 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S ---------~ 24.280,00 40.000,00 45.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação § 1° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensacão previstos no~ 2° do mesmo artiao.
Obs: O Poder Executivo Municipal realiza despesas com a locação da nova sede do Posto
da Policia Rodoviária Estadual. LDO nº 3.227/2021. , 1/
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
Pro rama: Pro rama de Apoio Administrativo
Ação: Manutenção da Assessoria da Administração
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO.
P rama: Pro oio Administrativo
Manuten ão da Assessoria da Administração
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.90.36.00.00.00
descrição de todas as dotações - Projeto de
Lei nº 40/2022.
Livres 36.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.799.585,35
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.415.512,03
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 24.280,00
Impacto dos mecanismos de compensação 24.280,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.775.305,35
Resultado nominal com o impacto das ações 2.391.232,03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano de Nova
Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
com a locação de imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede do Posto da
Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022. Declaro existir recursos para a
execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer colntábil do Contador Municipal- 3.3.90.36.00.00.00.00 Livres
Proieto de Lei nº 40/2022.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 29 de abril de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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