| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3287 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E A REALIZAR DESPESAS COM A NOVA SEDE DO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . "'•'"' 1 NOVR 1 1 ~- BRSSRNO ~uttru bi-~,.,.;n,;,,,r,•--- UtUHiHH LEI MUNICIPALNº 3.287, DE 17 DE MAIO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Locar imóvel 110 per/metro 11rba110 cio Municipio e a realizar despesas com a nova sede do Posto da Policia Rodoviária Estadual 110 Município, e dá outras providênc ias. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmar a de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município às margens da Rodovia Estadual RS 324, através de celebração de contrato administrativo, par a possibilitar a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo autorizado a suportar, mensalmente, mediante comprovação, as despesas decorrentes do contrato de aluguel a ser firmado, no valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e, ainda, tarifa de energia elétrica e telefonia Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correm à conta da dotação orçamentária a seguir: 03.01-SECRETARIAlvfUNJCJPALDA DMJNJSTRAÇÃO 04.122.0110.2006-Manutenção daAssessoria daAdministração 3.3.3.90.36.00. 00- Outros Serviços de Terceiros 3.3.3.90.39.10.00-Locação de Imóveis Art. 3°. As despesas e a atividade autorizada pela presente lei passarão a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, Leis Municipais nºs 2.710, de 30 de setembro de 2014 e 2.718, de 18 de dezembro de 2014. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, RS, aos 17 dias do mês de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 40/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Nova Bassano, 29 abril de 2022. Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, submetemos à deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual em nosso Município, através do pagamento do aluguel de imóvel, luz, telefone e despesas decorrentes da instalação do referido Posto. Em razão da necessidade de alteração/mudança para outro local da sede do Policiamento Rodoviário, com instalações mais adequadas e amplas, dando um maior conforto aos próprios policiais, como a maior segurança que o espaço de área disponibiliza. Pelas razões acima expostas, solicitamos desde já, que os nobres vereadores entendam os motivos e aprovem o presente projeto de lei e agradecemos. Atenciosamente, 6~ Ivaldo Dalla Costa Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br A P" tr b a lk vé a s d d o~ · ura Secr~stração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 29/04/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município e a realizar despesas com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual no Município, e dá outras providências. Valor R$ 4.500,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premis se a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Admínístração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: través ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ração PROJETO DE LEI Nº 40/2022 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesas que autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022. Valor de R$ 4.500,00 por mês. 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. F. (67) R$ 36.000,00 3.3.3.90.36.15.00 Locação de Imóveis (1248) Data: 29/04/2022 ASSINATURA DO CONTADOR '/,,;:•,11--.'\oi•'f"• ,:: ,-~-······ .~-.-,---- ~;;;;~· ::): \ '.' :,C• ',\C a ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL ..MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA . Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a locação da nova sede da Polícia Rodoviária Estadual nesta cidade, cfe Projeto de Lei nº 40/2022. Declaro existir recursos em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Nova Sede da Polícia Rodoviária Estadual. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3-Outras Despesas 24.280,00 40.000,00 45.000,00 Correntes 4.4- Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida T O T A I S ---------~ 24.280,00 40.000,00 45.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação § 1° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensacão previstos no~ 2° do mesmo artiao. Obs: O Poder Executivo Municipal realiza despesas com a locação da nova sede do Posto da Policia Rodoviária Estadual. LDO nº 3.227/2021. , 1/ _. · .·-Jdi:,c '.: ·,· ... '°'V° - _.: • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO EstomctlJ"irobalhandoporafJ"'!?f'"U' o futtnJ. ~D.M ?QHHDH II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO. Pro rama: Pro rama de Apoio Administrativo Ação: Manutenção da Assessoria da Administração III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Órgão: SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO. P rama: Pro oio Administrativo Manuten ão da Assessoria da Administração IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.90.36.00.00.00 descrição de todas as dotações - Projeto de Lei nº 40/2022. Livres 36.000,00 • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.799.585,35 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.415.512,03 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 24.280,00 Impacto dos mecanismos de compensação 24.280,00 Resultado primário com o impacto das ações 2.775.305,35 Resultado nominal com o impacto das ações 2.391.232,03 1 ~ •~;.i_;:j!)in, ~."'.· -· ...,,. ...,... --·-. ,__._, Jo:',,·, ... ·- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas com a locação de imóvel no perímetro urbano do Município com a nova sede do Posto da Polícia Rodoviária Estadual, cfe. Projeto de Lei nº 40/2022. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer colntábil do Contador Municipal- 3.3.90.36.00.00.00.00 Livres Proieto de Lei nº 40/2022. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 29 de abril de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA