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norma nº 3290/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3290 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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i
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.290 DE 24 DE MAIO DE 2022.
"ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1 º - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 3 7 da Constituição
Federal, será feita pela aplicação do índice de 12,13% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo
IPCA), aos Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do
orçamento de 2022, do Poder Legislativo.
Art. 3° - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º
de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias
do mês de maio de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- w,vw.novabassano.rs.gov.br
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Através d ~d
Secretaria Municipal da Administração
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 02/2022
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2022.
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 12, 13% (doze vírgula
treze por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores.
Através deste Projeto os Servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados
com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos onze
dias do mês de maio de 2022.
Márcio De Conto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
OFÍCIO N.º 29/2022
Senhor Contador,
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Nova Bassano, 11 de maio de 2022.
O Projeto de Lei 02/2022 oriundo do Poder Legislativo Municipal, visa
conceder Reposição Salarial para os Servidores da Câmara Municipal, assim solicitamos:
a) Que seja informada a rubrica correspondente e a classificação orçamentária específica
referente à despesa;
b) Que se seja remetida a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro;
Atenciosamente,
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Márcio De Conto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
AO CONTADOR
SR. JOÃO OLIVO PELLE
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO -RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 02/2022
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a Revisão Geral em
12, 13% a partir de maio de 2022, sobre as remunerações dos Servidores do Legislativo.
Valor de Acréscimo: R$ 6.600,00
01.01 GAMARA MUN!C/_PALDEVEREADORES
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (2) R$ 597.000,00
3.3.1.90.13.00.00 Obriqaçõss Patronais (3).: R$ 82.900,00
3.3.1.91.13.00.00 0brigações Patronais (5) : · : R$ 18.300 00
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Data: 11/05/2022
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ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPfO DE NOVA BASSANO
CAMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
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Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Legislativo através do Projeto de Lei nº 02/2022 encaminha
para a Revisão Geral em 12, 13% a partir de maio de 2022, sobre a remuneração dos
servidores público do Poder Legislativo Municipal. DECLARO existir recursos para a
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei
Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E.FINANCEIRO
Obs: O Poder Legislativo Municipal encaminha para Revisão Geral para o Legislativo
Municipal. LDO nº 3.227/2021.
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada L
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Geral dos Servidores Público Municipal do
Despesa Aumentada
1° ano 2º ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos
6.600,00 4.800,00
5.250,00
3.2 - Juros e Encargos da
0,00 '0,00 Dívida 0,00
3.3 - Outras Despesas
0,00
0,00 Correntes 0,00
4.4-Investimentos
0,00
0,00
. : .. : 0,00
4.5 -Inversões Financeiras
'.
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4.6 - Amortização da Dívida
0,00 - 0,00
0,00
T O T A I S ---------i+ 6.600,00
4.800,00
5.250,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Compensação obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1º
da LRF sendo, portanto dispensados os rriecanismos de
compensação f2revistos no § 2° do mesmo artigo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 02/2022
Diversas
Diversas
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Diversas
Diversas
Programa:
Ação:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 02/2022
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a Diversos
descrição de todas as dotações - Projeto de Diversos Diversos
Lei nº 02/2022.
•
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN0
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item JV,. e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetaras metas fiscais previstas.
--- ·--~--
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
3.379.445,04
----
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
3.910.550,68
Impacto da ação sobre as despesas fiscais · 6.600,00
-
Impacto dos mecanismos. de cornpensc:1ção
6.600,00
Resultado primário com o impacto das ações
3.372.845,04
Resultado nominal com o impacto das ações
3.903.950,68 -·
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J.,:_,.~i.:,; ;-~ ;}lvu c½ile
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
-
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
R$ 43.157.821,67
'--- Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$ 359. 784,23
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal
0,83 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso
R$ 6.600,00
Nos 2 exercícios subsequentes
. . . : . :------ .. R$ 10.050,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o
aumento proposto R$ 366.384,23
·--
Receita Corrente Líquida prevista para. o exercício financeiro em
curso R$ 43.157.821,67
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido· no exercício
financeiro em curso, com. o aumento proposto. 0,85%
Observações: Fica abaixo do percentu;3I .ílrnite de 5,7%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos venciméritos. . .
Nova Bassano, 11 de maio de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
•
-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍP10 DE NOVA BASSANO NO""" . Bt~don l!tAa~SSpan.A~No futO~.
~UM ?a~mau
D E e L A R A ç Ã o -o-o ó iftfe N Â D o R b A D E s p E s A
L R ~ -· . A r t . ) 6 , 1 1
MARCIO DE CONTO Presidente do Legislativo
Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe.
Projeto de Lei nº 02/2022 encaminh~ pa_ç~ .~ Revisão Geral em 12, 13% a partir de maio,
. ·.. ,
sobre a remuneração do servidor públi~o 'do Poder Legislativo Municipal. Declaro existir
. .·. :., .. ,· .· . . . . .
recursos para a execução das açõê~;. ~ujas d~spesas· correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
- ;----:---
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
ontador Mun.ici-pal ..:. cfe, recurso(~
'Diversos Diversos
Dotações Orçamentárias
r-=- ----------::-·--
Descrição no parecer contábil do C
Pro·eto de Lei nº 02/2022..
Declaro, que q execuç~o das. ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente 9a Cçnstituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em. especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
' : • .
. Nova Bass'ano, 11 de maio de 2022.
·liftim Fo ~·----- MARCIO DE CONTO
Presidente do Legislativo Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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