| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS ORIUNDOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DESTINÁ-LOS A ACONSEL, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHA DE LOURDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.•·· ·. _·. ESTAD~ DO RIO.· _GR. A..N.DE DO s_ UL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO !lllt1!1• U ._I,. • •··· NOVBI ··· ~ B_R_ SS,_.R,,_ IVlNllll .-..II llW ~ Pub ~ Atra LEI MUNICIPAL Nº 3.291 , DE 07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS ORIUNDOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DESTINÁ-LOS A ACONSEL, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em doação, as mercadorias objeto de apreensão, conforme relação que segue anexa (ato de destinação de mercadorias nº 1000100/000656/2021 ). Art. 2°. Fica ainda o Poder executivo Municipal autorizado a doar as referidas mercadorias recebidas da Secretaria da Receita Federal de que trata a presente Lei em favor da Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, para que dê adequada destinação as mesmas, utilizando-as na forma de reverter em proveito público e social, principalmente para atividades na área da saúde, restando assim observado o interesse público. Parágrafo único. A entidade beneficiada poderá realizar parcerias com outras entidades sem fins lucrativos que possuam sede e atuem no Município. Art. 3°. No prazo de até 90 dias, a entidade beneficiaria deverá apresentar relatório/prestação de contas da destinação dos bens que lhe foram destinados por força da presente lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 07(sete) de junho de 2022. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal :vanello cipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ministração Public 1.,2.., Atrav·~"\:-+;r,.ZJIL'~""'---- i ESTAD.~D.O.. RIOGRANDEDOSUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 49/2022 Nova Bassano, 26 de maio de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 49/2022 EM REGIME DE URGENCIA. Estamos buscando autorização desta casa legislativa para cedermos as mercadorias recebidas pela receita federal, para o Hospital Nossa Senhora de Lourdes para que em parceria com entidades do município façam a destinação das mesmas. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos · subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br :'utlicad~ Através e r-f9rrl-Jl,~--- MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CTMA web Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias N!! 10001001000656/2021 UA: 1010700 - NOVO HAMBURGO Proposta: 0055/2021 Data: 19/11/2021 ADM: 1000100/000656/2021 Destinação: Incorporação Processo Destinação: 11065.744138/2021-19 Beneficiário: 87.502.894/0001-04 - MUNICIPIO DE NOVA BASSANO - NOVA BASSANO PREF GABINETE DO PREFEITO Pág: 1 de 1 22/11/2021 5 6 7 9 50,00 100,00 50,00. 50,00 un un un un JAQUETA GENERICA FREELOOK 222 CASACO/// •· 1 do Processo: Conta:210 Valor R$ 3.709,00 R$ 2.710,50 R$ 571,00 R$ 3.281,00 R$ 2.710,50 R$ 1.027,00 R$ 1.569,50 R$ 2.710,50 R$ 18.289,00 R$ 18.289,00 Processo de Apreensão: 11065.733427/2021-92 Documento de Apreensão: TGF 1010700/B9275/2021 Recinto: 2 - 1010700 Regional Depósito Santa Cruz do Sul Item Quantidade Un. Medida Descrição / Marca / Modelo / Série 1 100,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 28 CASACO INFANTIL/// 2 50,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 221 CASACO/li 3 100,00 . . un MEIA-CALCA GENERICA/// 4 50,00 un JAQUETA GENERICA FREELOOK 36 CASACO FEMININO C/ CAPUZ/li 006.448.940-08 Pubficado~)- / Ob / t.t.. Atravésde.~ ,. Secretaria Municipal da Administração Ato de Destinação de Mercadorias - ADM Incorporação N!! 1000100/000656/2021 de 19/11/2021 Processo n!!: 11065.744138/2021-19 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 10~ Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB ng 3.010, de 29 de junho de 2011, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nç 1.455/76 e das Portarias MF n 2 282, de 9 de junho de 2011 e RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações posteriores, RESOLVE, Destinar a(s) mercadoria(s) constante(s) da relação anexa, na forma de incorporação ao município de Nova Bassano/RS. Nos termos do§ gg do art. 29 do Decreto-Lei 1455/76 e do art. 42 da Portaria MF 282/2011 (DOU 13/06/2011). cabe ao beneficiário da incorporação ou doação a responsabilidade pela adequada utilização das mercadorias, de modo a atender ao interesse público ou social e às normas de saúde pública, meio ambiente ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos. As mercadorias deverão ser conferidas pelo recebedor da destinação, no ato de entrega das mesmas. Origem: SRRF/ 10~ RF MINISTÉRIO DA ECONOMIA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL N!! Proposta: N!! de Folhas d Total do ADM: ',o. ~!1 Unidade: ,--~,. Beneficiário: ~:;;, -~-·· ~~-~< ;:· !~.4~ ,,!,é _...,,._ ,. ~A~U~t30 '· ..f'! 87.502.894/0001-04 • MUNICIPIO DE NOVA BASSANO • NOVA BASSANO PREF GABINETE DO PREFEITO ENTREGA Recebi as mercadorias da relação anexa. Local Data Assinatura \---=À~ ~~ eg,\\~ Identidade: o ~g o~ç 3 8 o r-Lf ~ Nome: Matrícula: Observações: 1. O Responsável pela entrega deverá certificar-se que a pessoa acima identificada está habilitada a receber as mercadorias. 2. Deverá o respectivo procedimento administrativo seguir os trâmites de acordo com a legislação em vigor. 3. Cabe ao beneficiário da incorporação de que trata este Ato a observância da legislação e das normas específicas na utilização da(s) mercadoria(s), sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. 006.448.940-08