| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.294 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Cria Cargopúblico deAtendente de Farmácia e dá
outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO-SABER·que·a·Câmara deVereadoresaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte-Lei:
Art. 1° Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Atendente de Farmácia, os
quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada no Posto de
Saúde Central, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as características a seguir:
IPADRÃO
1 36 1 3
1 CARGO I QUANTIDADE 1 CARGA HORARIA
1 Atendente de Farmácia 1 02
Art. 2º. As especificações dos cargos criados por este artigo são as que constam do Anexo Único, que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 3° As vagas dos cargos ora criados serão regidas pelas disposições legais constantes na Lei
Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Municipal serão atendidas por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
08. 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3. 3.1. 90.11. 00. 00. Vencimentos e vantagensfixas
3. 3.J.'91. 13. 00.00 'Obrigações Patronais
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quatorze dias do mês de
junho de 2022.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUt-llCÍPI0 DE NOVA BA.SSANO
Publl 1.
Atrav
Secretória Municipal da Administração
ATE}..1DENTE DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de separação e entrega de 'medicamentos, insumos e 'produtos afins, de acordo
com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia, desenvolvendo
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta de
farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária
específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, manter
atualizado o sistema de controle de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar,
conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico; auxiliar na digitação e
controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade
mínima de demanda, bem como as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e
regulamentos
instituídos; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 36 horas;
b) Outros: Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço a mais de
uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio.
Salário R$ 1.618,42
RuaSilva Jardim, 505 - Centro - NovaBassano - RS - 95.340-000
Fonc'Fax: (-54)-327-3-1649- - v-tVJVv' .novnbasS[U1.o.rs.-gov.br
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,.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9' MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 39/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
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Nova Bassano, 27 de abril de 2022.
Secreteria Municipal da Administração
Através do presente estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
39/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a criar 02 (dois) cargos púbico de Atendente de Farmácia.
Atualmente o município não possui o cargo e considerando que Nova Bassa.no possui uma Farmácia Pública
Municipal, a qual conta com O 1 farmacêutico e os atendimentos são realizados por estagiários contratados
através do CIEE. Considerando também que há wna grande dificuldade de contratação de estagiários, e sua
contratação é pelo período máximo de 02 a.nos e a atividade de dispensação de medicação é de grande
responsabilidade e demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de dispensa, faz-se necessário que
exista uma continuidade na atividade de dispensação, e a estabilidade de profissional com experiencia, traz
qualidade para o serviço.
Assim sendo solicitamos a esta Colenda Câmara Municipal a apreciação e votação do Projeto de Lei em
pauta, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
~
LA COSTA
-PrefeitoMunieipal
Rua SilvaJardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
P1Jbiicado
Através de
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 28 de abril de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui uma
Farmácia Pública Municipal, a qual conta com 01 farmacêutico e os atendimentos são
realizados por estagiários contratados através do CIEE;
Considerando que, há grande dificuldade de contratação de
estagiários, e sua contratação é pelo período máximo de 02 anos;
Considerando que, a atividade de dispensação de medicação é de
grande responsabilidade e demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de
dispensa;
Considerando que, faz-se necessário que exista uma continuidade
na atividade de dispensação, e a estabilidade de profissional com experiência, traz
qualidade para o serviço;
Solicitamos a criação de 02 cargos de profissional atendente de
farmácia e posterior realização de concurso público.
Atenciosamente.
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Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/04/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 27 DE ABRIL DE 2022. Cria Cargo
público deAtendente de Farmácia e dá outras providências.
Valor R$ 1.618,42
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premis \ se a todologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, SOS - Centro Nova 1 iss..oo - RS - 95340-000
Fone/Fax: (5-;) 3273, 64'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Estitmos trobo(homfo paro pn.poraro futuro.
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PROJETO DE LEI Nº 39/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa cfe. Projeto de
Lei nº 39/2022 que cria cargo público de Atendente de Farmácia, devido a necessidade de
servidor e para o melhor atendimento na Secretaria da Saúde e Assistência Social.
Valor: R$ 1.618,42 + Encargos
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (339) R$ 1.347.000,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 800.000,00
Data: 27/04/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DC SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
:·~IRA
1 ~ººº
Estudo da adequação orçamentária e financeira
J , , , • • .;: c.l}22. DECL4.RO existir
. : .rt. · 6, inciso 1 § 4°,
inciso í, ca Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FiNANCEIRO
1h')c-.:·,-,.. ,:; ''"ª 1,--·~o Criaoa ! C:-í!E.,:;:~:. :i,? ,ir'1 ·.-.-3;~()j8:::et_;;._-,:'t:;iT~ ,:ie Farmácia.
~Êi; ;:: t Ü:\:; (;'jt,:t".j '- e_ • , é ~ - - - - •ic ê • e - --.- 3°a--no------1
3.1 •-· Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
23.300,00
0,00
38.000,00
l\rt'
40.000,00
0,00
0,00
0,00
--------+--------- --------·- ------~----------l
4.S - ':-r.ersões ':=1nanceiras
Õ,ÚÍJ 0,00
·- ··--· - - . --------------- -- ·----·----·-----····-·-----·-· --··-- -· -· ------ ---------------!
40.000,00
-- --···---------__.,L_ ------ ----···--·---- -0- --------1
4.6 - Amortízação da Dfc.1idét
( -~ : :·. · :.·"3P_ es-:: s;:, eno. 2 -' º 1c conceito de despesa
-.,. ..-.m,;_"'_._,,.:; ae
, , obrigatória de caráter contmusr:o, na forma do art. 17 § 1°
j .-;.Jm;,ii:n:.w~:fü:;; ; da U~F .s•a:1do, portanto dis;:>=1·:sados os mecanismos de
L r comp_~'.:1_S9.'tão p~:.Jistos no i?º.2S>__r:Q_esmo artioo.
Obs: C Poder Executivo Municipal de /:,__ demanda na Secretaria da Saúde e Assistência
Sot...181 c,.;,n a Cnaçào de um Carqo ;Jdt·a í--.J:::.·,dente de Farma.aa. !_.D::..) nc 3.227
ESTADO DO R:O GRANDE co SUL.
MUNiCÍPIO DE NOVA BASSANO
li - COMPAT1BlLIDA.DE COM f'LANC ?_,~ L.ANUAL
A ação está prevista no Plano P'J(~i1Jai -:le o.e '.rata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas govêrnarneni.z.is:
III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista llé.S ;:_;,,ídtiZ65 0,çámentárias para o exercício de 2022,
confc.r "lc:' consta no anexo de: ::1<2.'ids,.:; 1
./ c/;cldc.l0.;.
1- ó1·gão~: Solicitação
1 Prc rama:
;liç210: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
PI - COMPATlBlLIDADE COM A. LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente d2 execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigo'", nas seguintes ootações, havendo saldo
suficierr,e:
Dotações Orçamentárias Elementos de desnesa Fontes de
recursos
Saldo Atual
, ~.J.1.9 .. '.3.UUJ-:.;)0 , .L,SPS
Segue em anexo Parecer Contábil com a ! ,. " l 0.J , 1 ·)'-. i)f\ 00 1· · r ~
d
. . d d p . " . i .:- . _,. . ;· . ' •.• ,_.. ,1. . : \:::; , ~,
escricào oe to a otacão - rojero ce Le:
nº 39/:2021 . .. l ,, .. .. .!_ .. -:---1+-----_,
1.347.000,00
800.000,00
l,'L
ESTADO DO R!O Gf-;ANDE 00 SUL
MUNICÍPIO DE NOVA 3,~.S~t\HO
NOVRi
BASSRtlnt :JJ~- ~~~
f'· 1:>:~1.-,. ,nib~::fc rnro f-•" •;or:ir o! ~-l(')·;l..;.
: ~ ~''.
\f - IMPACTO f:OBRE AS !V'~T.A.S fbCA·$
(art. 17, § 2° cfo. L ~F)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Le. ::.: çarnentária Anual ~ã0 comoativeis com as metas oe r
0
!5·.' tado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais ris Lei '.Jé J'retríze-s C 'camentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
2.802.522,03
2.860.595,35
,----------------------------,---------~
: IVek de resultado primár.o prevista no anexo de metas f..:,.:~_::::"s !
,:--·· -··· --------------------·· -------- --------..--- 1, --------1
. Me·(a de resultado nomir.a. pre-, ;:.;ia : : .) anexo da .netas fis:.;z,r·.:.
i •-•---•--------------• •••--•-•• •••-M• ------•--• •- - •-----•-•-•--- •
; Impacto da ação sobre as despesas fiscais
1
~~i):::icto dos mecanismos de compensação
j 23.300,00
23.300,00
F~,~sJ::adc primário coro o .rnpacto dás ações
2.837.295,35
2.779.222,03
Resultado nominal c01Ti 0 impacto .::ic1s ãÇÕes
----····-·-----------····-·----·-····- ---------------------- ------- ----------l
··-·--· --··------------- ···--·----·-··-····-. -•-· ······-·--·· --··-·-----·-·-·-··--···-·---------'
ESTADO DO RtO GF;.ANDE LiG SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRE!\!TE ,_(QUIDA
---- --· ---- - -··-----------·--·-·-- ---
eita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 mesE:s R$
42.277.259,41
tos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
··-·
--·- ------ -
16.226.543,70
-~.Q!ual de comprome!i!:!lentq_ ~lL!_é!_L~e gas~?~om p~~§s,a: _____ 38,29%
scimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso i R$ 23.300,00
1
---·--- -·
·-·-·-···-··----·- Nos 2 exercícios subsequentes
R$ 78.000,00
tos totais projetados para ó exerclcio financeiro ~m curso R$
G aumento proposto 16.394.743,70
·----------- ., .--·--•·· -- --·----
•.. :~!"':8 Corrente Líquida previuta para o exercício flnance-ro em:R$
o
! 42.377.259,41
-- - . - -------------------- -------------------· -
l
entual de gastos com pessoal a ser comprometido noi 38,69%
!dcio financeiro em t-:urs~,_~!?~~.9.-~l:1.!!.1_~1.topropo~J~: _______
1
1
, curs
: Perc
~xe
Gas
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i Gas
.corn
1 Per:
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' Acre
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Rec
Observações: Fica abaixo do percentual urnite de 5'1 ,3%, podendo haver a execução da
desoesz de aumento real dos 11e1"1cir:":"n~'.)~.
Nova 8assano, 27 de abril de :·022.
João oi.vc Pelle
=,..~••CJ~•;;ó i o lei\~:
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'T,jc. (_:c:\L; ·\·,.~
Contador
ESTADO DO RIO GRANO:: LO f.:~.:L
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN.O
;:i ç_ .>:;,; .
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IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova s~ssano no uso de rninr,!:15 atrih11ii:-nec; leg::ii8 A em curnnrimantn às determinações do
iw ie de Ordenador de
cargo púolico de Atendente de Farmácia, cfe. Projeto de Lei nº 2'8/2022, devido a demanda
e um melhor atendimento na Secretaria da Saú.:le e Assistér.cia Social. DECLARO existir
...-----·----~~--
--------------- ------1·-------·-·-·-- Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
3.3. J .90.1 J -ºº·ºº ASPS
Projeto .•:: Lei n" 39/2022.
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- --·· 3.3.L9 I. í 3. J,J.üü ASPS
w,scí;:~1c.. .;Je ,:. -:'>,.-:::.:::ui.;ãc, das ações s-:i, !"sd ·eferidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal
e oern.ais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabil'dads Fiscal
Neva Bassano, 27 ce 2.!: ril de 2022.
·---····-·---···-----··-·--··-···-·-·-----
iVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal