| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.470, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO os NOVA BASSANO dm i istração LEI MUNICIPAL Nº 3.295, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ALTERA A LEIMUNICIPAL Nº 2.470, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica alterada a redação do § 2° do art. 6° da Lei Municipal nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: Art. 6~ . [. .] § 2~ O valor do auxílio transporte será de R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, podendo ser revisto e reajustado anualmente através de edição de Decreto pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04. l 22.0110. 2006- Manutenção da Assessoria da Administração 3. 3. 3. 90. 49. 00. 00-Auxílio Transporte 3. 3. 3. 90. 49. O 1. 00- Indenização Auxilio Transporte Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho de 2022. IVALDO DA < L ~ LA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • n.,i.;;_..,,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO Mensagem nº 48/2022 ~t\'.:.:a ffüVRi ~ -- • BlWa$),fR~SS,...R,,.,.,,,, UNt,l . fl. ~OíH~4 J~ Nova Bassano, 26 de maio de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores: Ao cumprimentar Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores, encaminhamos o apenso Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011. Esta Lei trata do estágio de estudantes no Município de Nova Bassano. Através do presente Projeto de Lei estamos alterando a Lei Municipal acima identificada especificamente o art. 6º§2°. A alteração do valor do auxilio transporte aos estagiários que se deslocam para outros Municípios se faz necessário em vista do aumento do combustível. Senhores Vereadores, o objetivo do Projeto de Lei é viabilizar espaços na administração pública para que os jovens estudantes do Município tenham oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e ter um primeiro contato com a atividade profissional de aprendizado, além de atender às demandas da municipalidade. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e votação do presente projeto de lei. Atenciosamente, ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- w,vw.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO Dé NOVA BASSANO secRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACÃO Da: .Secr--etar.ia..da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 26/05/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro l) Solicitamos parecer sobre a \ega1idade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes -Orçamentárias, Lei -Orçamcutária Anual ·e -Lei de -Responsabilidade Fiscal, -com -e classificação orçamentária especifica. para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2022 -Autoriza o Poder Executivo Municipal afazer contratação tempordria de Professor de Lf11gua Inglesa e Prvfessor de Séries lnicias e dá outrasprovitllncías. Salário:-"~-" Il~or.BS l.90~1 * Salário: nível 111 valorRS 2.024.()6 *Salário: nível J valor R$ 2.012.50 * Salário: nível Il valor RS 2.l90i10 * Salário: nível mvalor RS 2.428~0 PRO.JETO DE LEI N.º 48,_ DE. 2.6 DE MAlO DE 2022. - Altera A Lei MunicipalN"2.470, De 27 De Dezembro De 2011, E Dá Outras Providências. Valor R$ 250,00 mensais Além disso. pedimos também, íntormar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ~Q&JXlKD Leda Maria Ravao~ Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - CeitJro - Nf)VII B11.li.~no- RS - 9S340--000 Fone/Fax: (54) 3273 ,-1649 WWW.IJOV-dOOM<ITIO.tã.gov.br mtfit I BRSSRN~~~~inistração EaWMI' ftOHl:~,o,o P"'fP41'TWO fttt:WQ. l)~l!IIHH ·-~· • ESTA□q DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO - PROJETO DE LEI Nº 48/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo· com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária especifica e suficiente que consta na Lei nº 2.470 de 27 de dezembro de 2011, com a Despesa no Auxílio Transporte, conforme Projeto de Lei nº 48/2022. Valor: R$ 250,00 mensais 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.90.49.00.00 Auxílio Transporte (71) R$ 2.000,00 3.3.3.90.49.01 .00 lndenização Auxílio-transporte (1275) Data: 26/05/2022. ASSINATURA DO CONTADOR J Olivo Pelle Téc. C . CRC.'R.S P.-1.415 • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA SASSANO - ftOr B&l:Gl'nMR~SSp,troR'""°""N"'mutwa. lll'llli!IH DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16. li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há neces.sídade de apresentação de Impacto Orçamentário e Flnancetrc, que Autoriza o Poder Executivo Municipal no Projeto de Lei nº 48/2022, a conceder Auxílio Transporte na qual consta a Lei nº 2.470 de 27 de dezembro de 2011. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentàrias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) d-e despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil - Projeto de Lei nº 3.3.3. 90.49.00..00 Livres . 4~/2tf:ZZ. 3.3.3.-90.4\WI .Oó 'Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federa!:, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 26 de maio de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA