| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2022 |
| Date | 2022-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMNTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publica NOVI Atrayg. B_R_SSRNOI_ ,.,. _ i n.1:ultUlf . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.297 DE 21 DE JUNHO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: O 1 Unidades Subordinadas Função: 26 Transporte Sub-função: 782 Transporte Rodoviário Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 1 O 1 O Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (314) R$ 1.000.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. I -Órgão: 01.01... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O 1.031.0100.1000 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo 3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes (16) R$ 250.000,00 O 1.031.0100.100 !... Construção da Sede Própria do Poder Legislativo 3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17) R$ 610.000,00 O 1.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal 3.3.1.90.11.00.00 Vencirnentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (02) R$ 140.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de junho de 2022. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\vw.novabassano.rs.gov.br ' ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV,t•II BRSSRN -~,...~1tiím Mensagem nº 45/2022 Nova Bassano, 16 de maio de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 45/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o Orçamento para Contrapartida do Recurso vindo do Estado Pavimenta RS, para execução da Obra de Pavimentação Asfáltica na VRS 351 Comunidade São Marcos e depende desta aprovação para o Processo ser encaminhado para Licitação, num valor aproximadamente de R$ 2.100.000,00. Em contrapartida, para cobertura do Crédito Suplementar utilizaremos a despesa não utilizada no exercício do Legislativo. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D / AL ç;:_ LA ~ COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br