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norma nº 3297/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMNTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publica NOVI Atrayg. B_R_SSRNOI_ ,.,. _ i n.1:ultUlf
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.297 DE 21 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 e
dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de
2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1 O 1 O Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (314) R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no
exercício.
I -Órgão: 01.01... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
O 1.031.0100.1000 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo
3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Materiais Permanentes (16) R$ 250.000,00
O 1.031.0100.100 !... Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (17) R$ 610.000,00
O 1.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
3.3.1.90.11.00.00 Vencirnentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (02) R$ 140.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de junho de 2022.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\vw.novabassano.rs.gov.br
'
ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOV,t•II
BRSSRN -~,...~1tiím
Mensagem nº 45/2022 Nova Bassano, 16 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 45/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Suplementar, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o Orçamento para
Contrapartida do Recurso vindo do Estado Pavimenta RS, para execução da Obra de
Pavimentação Asfáltica na VRS 351 Comunidade São Marcos e depende desta aprovação para
o Processo ser encaminhado para Licitação, num valor aproximadamente de R$ 2.100.000,00.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Suplementar utilizaremos a
despesa não utilizada no exercício do Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
/
AL
ç;:_
LA
~
COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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