| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 02 (DUAS) DOMÉSTICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3240 |
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E. SI. ADO. DO RIO G. RANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.299 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer contratação temporária de 02 (duas)
Domésticas e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas)
Domésticas, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar
e Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA PADRÃO
Doméstica 02 36 h 3
Art 2°. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais
180 dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12. 361.0203.2017 -Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20 -MDE
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 -Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00- Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 ..Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31 -FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 de junho de 2022.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
a Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administraçi
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Salário: R$ 1.589,61
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover
o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios;
lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los;
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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E. STA.DO. DO RIO GRANDE DO SU·L· MUNIC(P.10 DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 50/2022 Nova Bassano, 09 de Junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 50/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas)
Domésticas e dá outras providências.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas diversas repartições públicas, uma vez que não tem mais
candidatos do Concurso Público para serem nomeados. Esta necessidade existe, pois duas contratadas
estão encerrando os contratos.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente
nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
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OSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Of. Nº 27 - SME - 2022
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Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
Secretária da Administração Leda Maria Ravanello
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos, como Secretária Municipal da Educação,
quero agradecer o apoio recebido e solicitar que continue sendo dada a atenção
necessária para suprir as necessidades nos diversos Serviços das Escolas. Neste
momento solicitamos o encaminhamento de Projeto de Lei para criação de 02
(duas vagas) para Domésticas, pois não temos na lista de concurso candidatas
para serem nomeadas. O objetivo é suprir todas as necessidades existentes.
Justificamos a criação de novas vagas, com o encerramento dos
contratos das Domésticas AMANDA KASMIRSKI e GISLAINE DALL'AGNOL,
VISANDO atender as necessidades de organização e limpeza dos segintes · espaços
públicos: Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, dependências da Biblioteca
Municipal, Museu, Conselho Tutelar e também para atender necessidades de apoio
nos serviços Domésticos das Escolas do município, devido a afastamentos de
Servidoras Públicas para tratamento de saúde.
Certos de sermos atendidos nas solicitações e na realização dos
encaminhamentos necessários, desde já agradecemos.
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Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, SOS I Bairro Centro . CEP 95340-000 1
contato@novabassano.rs.gov.br
Publi ado e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUA.trav e
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN Secr . ..., _ .~.,....,g.~uxSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINIST~8e,ltJ 11
ic,p.l da Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/06/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei,
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 09 DE JUNHO DE 2022, queAutoriza o Poder Executivo
Municipal afazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outrasprovidências.
Valor Mensal R$ 1.589,61
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas
Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e,
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodolc
de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, SOS -Centro - NovaBassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 50/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal a fazer Contratação Temporária por 180 (cento e oitenta) dias de 02
(duas) Domésticas podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo para atender a demanda nos
Colégios Municipais, cfe. Projeto de Lei nº 50/2022.
Valor: R$ 1.589,61 + Encargos cada uma
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) R$ 10.000,00
Recurso: 20 MOE
12.365.0203.2018 Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) R$ 15.000,00
Recurso: 20 MOE
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDES
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDEB
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Data: 09/06/2022
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Admi . . «ust açao
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 50/2022 encaminha
Contratação Temporária de 02 (duas) Domésticas por 180 (Cento e oitenta) dias podendo
ser prorrogado pelo mesmo tempo. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-
,....___ 2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contratação Temporária por Tempo Determinado.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2º ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 25.000,00 26.000,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4-Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5-Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------+ 25.000,00 26.000,00 0,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artioo.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Contratação Temporária para atender a
demanda na Secretaria da Educação. LDO nº 3.227/2021.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 50/2022 encaminha para a Contratação Temporária de (02) duas Domésticas por 180
(Cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Declaro existir recursos
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso fr)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
3.3.1.90.04.00.00.00 MDE Projeto de Lei nº 50/2022.
3.3.1.90.04.00.00.00 MOE
3.3. I .90.04'.oo.oo.oo FUNDEB
3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 50/2022
Manutenção e Desenvolvimento da Educa ão Básica
Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 50/2022
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3.1.90.04.00.00.00
MDE 10.000,00
3 .3 .1.90.04.00.00.00
descrição de todas as dotações - Projeto de
3.3.1.90.04.00.00.00 MDE 15.000,00 Lei nº 50/2022.
3.3.1.90.04.00.00.00
FUNDEB 25.000,00
FUNDEB 25.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.711.245,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.242.350,68
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
25.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
25.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
1.686.245,04
Resultado nominal com o impacto das ações
2.217.350,68
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líauida acumulada nos últimos 12 meses R$ 44.715.256,43
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 17.939.523,78
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,12 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 25.000,00
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 26.000,00 ·---
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 17.965.523,78
aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 44. 715.256,43
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 44,18%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
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