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norma nº 3300/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 156 →

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•
ESTADq. DO RIO G. RANDE D. O.SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NDVI
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~ Secretaria Municipal da Adminlstraçi
LEI MUNICIPAL Nº 3.300, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de
2022 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão:
Unidade:
Função: 26
Sub-função:
07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Unidades Subordinadas
Transporte
782 Transporte Rodoviário
Programa: O 160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (701) R$ 238.856,00
Fonte de Recurso: 1120 Pavimentação Comunidade São João;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste
artigo, no valor de R$ 238.856,00 (Duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais),
utilizando o recurso vindo do Governo Federal, no Ministério de Desenvolvimento Regional.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
aria Ravanell
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTAD..q DO RI.O G. RANDEDO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administraçi
Mensagem nº 52/2022 Nova Bassano, 15 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 52/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de Pavimentação na Estrada Rural Luís de França,
Comunidade São João com o Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério de Desenvolvimento
Regional.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Especial utilizaremos a
Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério de Desenvolvimento Regional.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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