| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | EXCLUI A DENOMINAÇÃO DE SÉRIES PARA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO NOS PROVIMENTOS DE CARGOS PÚBLICOS. |
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• fSTAOq 00 RIO GRANDE 00 SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO A '" tr"av~, . Secretaria Municipal da Administraçi LEI MUNICIPAL Nº 3.301, DE 05 DE JULHO DE 2022. Exclui a denominação de Séries para Ensino Fundamental Incompleto nos provimentos de Cargos Públicos. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Fica excluída a denominação de Série, estabelecida na Lei Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais, para provimento dos cargos de Operário, Doméstica, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Eletricista, passando a constar Ensino Fundamental Incompleto, para fins de Concurso Público. Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigorar na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALS DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do mês de julho de 2022. <b-~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 1 ESTAD~ 00 RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOV"' 1 BHSSANl~o• --,...~!11111.1 Mensagem nº 53/2022 Nova Bassano, 20 de junho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para apreciação e posterior votação, em regime de urgência, o projeto de lei em pauta que objetiva a exclusão da denominação de Séries para Ensino Fundamental Incompleto nos provimentos de Cargos Públicos. A alteração se faz necessária com regime de urgência tendo em vista que temos um concurso em andamento, no qual alguns cargos ainda possuem essa característica nos requisitos, atribuições, descrição e/ou provimento dos cargos e funções. Diante de alguns entraves já existentes e visando evitar possíveis interpretações conflitantes, mandados judiciais, denúncias e até a arguição de vícios de nulidade, estamos alterando tal aspecto. Tudo isso se coaduna com os princípios elencados em nossa Carta Magna, como impessoalidade, legalidade, transparência e publicidade. Pela exposição de nossos motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua apreciação e nos subscrevemos. Atenciosamente, ~-< IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br