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norma nº 3303/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3303 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 159 →

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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.303 DE 19 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2022 e dá outrasprovidências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 FUNDEB
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEFs.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (737) R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0031 Recurso FUNDEB;
I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 FUNDEB
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1035 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEis.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (738) R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 0031 Recurso FUNDEB;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), utilizando o Superávit do Exercício Anterior
do recurso FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
e- e
Secretária Municipal da A; ministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 55/2022
NUt!m11tJ
NOVIII - ~l~filU1tUUl11tfUI- -º
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 30 de junho de 2022.
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 55/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o recurso do FUNDEB, inserindo
classificações neste recurso para melhorias, reformas e ampliações nas Escolas de Ensino Fundamental e
Educação Infantil, pois estas classificações não fazem parte da Lei Orçamentária para o este exercício.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos o
Superávit do Exercício Anterior do Recurso FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de
Educação Básica.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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