| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.303 DE 19 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022 e dá outrasprovidências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEFs. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (737) R$ 300.000,00 Fonte de Recurso: 0031 Recurso FUNDEB; I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 1035 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEis. Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (738) R$ 180.000,00 Fonte de Recurso: 0031 Recurso FUNDEB; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), utilizando o Superávit do Exercício Anterior do recurso FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 19 dias do mês de julho de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal e- e Secretária Municipal da A; ministração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 55/2022 NUt!m11tJ NOVIII - ~l~filU1tUUl11tfUI- -º Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nova Bassano, 30 de junho de 2022. Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 55/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o recurso do FUNDEB, inserindo classificações neste recurso para melhorias, reformas e ampliações nas Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil, pois estas classificações não fazem parte da Lei Orçamentária para o este exercício. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos o Superávit do Exercício Anterior do Recurso FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br