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norma nº 3305/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaREGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.305, DE 19 DE JULHO DE 2022.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022NO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso salarial do cargos de Agente Comunitário de Saúde no Município de Nova Bassano é
fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor do piso como fixado pelo caput deste artigo corresponderá a uma jornada
de 40 horas semanais.
Art. 2°. A observância e o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda
Constitucional nº 120/22, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário de Saúde
fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União, ente responsável pela
destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso salarial, nos termos dos §§ 7°,
8° e 11 º, todos do art. 198 da Constituição Federal, com a redação atribuída pelo art. 1 ° da Emenda
Constitucional nº 120/22.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
08. 02 SECRETARIA DA SAUDEEASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção daAtenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11. 00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Recurso 0040-ASPS
08. 03 SECRETARIA DA SAUDEEASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção daAtenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso..................... 4500 -Atenção Básica
Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06
de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 de julho de
2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
e a
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 61/2022 Nova Bassano/RS, 11 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Através do presente, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a
apreciação do projeto de Lei nº 61 que "Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de agente
comunitário da saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências".
Nobres Edis, o presente projeto de Lei tem por objetivo a fixação do piso nacional dos
cargos de Agentes Comunitários da Saúde no Município de Nova Bassano/RS, conforme previsão da
Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Considerando que, o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda
Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário da Saúde
e de Combate à Endemias fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União,
ente responsável pela destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso
nacional.
Solicitamos que a referida lei seja aprovada, tendo por objetivo o pagamento do Piso
Nacional dos cargos de Agente Comunitário da Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022".
Atenciosamente
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unicipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Pu .;),
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 11/07/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº61 DE 11 DE JULHO DE 2022 Regulamenta afixação do piso salarial
dos cargos de agentes comunitários da saúde e dá outras providencias.
VALOR MENSAL R$ 2.424,00 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao
Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO corno despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia
de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ao
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NOVT
BRSSRN￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 61/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa que
✓- regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário da Saúde, cfe.
Projeto de Lei nº 61/2022.
Valor destinado ao Projeto: ... de R$ 1.589,61 para R$ 2.424,00
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 985.400,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 335.000,00
Recurso 0040 ASPS
08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 4500 (376) R$ 252.000,00
Recurso .4500 - Atenção Básica;
Data: 11/07/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto que Regulamenta a Fixação do
Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde. LDO nº 3.227/2021.
Descrição da Ação Criada,
Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de
Expandida ou Aperfeiçoada
Agente Comunitário da Saúde.
Despesa Aumentada
1° ano
2° ano
3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos
25.200,00
27.500,00
28.000,00
3.2 - Juros e Encargos da
0,00
0,00
0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas
0,00
0,00
0,00
Correntes
4.4 -Investimentos
0,00
0,00
0,00
4.5 -Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
4.6 - Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
T O T A I S ---------,+ 25.200,00
27.500,00
28.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação
da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
comoensacão previstos no § 2° do mesmo artigo.
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 61/2022 que
Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022
Aten ão Básica à Saúde
III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022
Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa
Fontes de
Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS
985.400,00
3.3.1.90.13.00.00.00
descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.13.00.00.00 ASPS
335.000,00
Lei nº 61/2022. Atenção Básica
252.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais
5.559.212,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
5.584.359,30
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.200,00
Impacto dos mecanismos de compensação 25.200,00
Resultado primário com o impacto das ações 5.534.012,04
Resultado nominal com o impacto das ações 5.559.159,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líauida acumulada nos últimos 12 meses
R$ 46.567.248,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$18.581.470,48
Percentual de comorometimento atual de aastos com oessoal
39,90%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso
R$ 25.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes
R$ 55.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o
R$ 18.606.470,48
aumento oropostc
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
R$ 46.567.248,17
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício
39,96%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe.
3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 61/2022.
3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS
3.3.1.90.11.00.00.00 Atenção
Básica
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 61/2022 que Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário
da Saúde. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
~--
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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