| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.305, DE 19 DE JULHO DE 2022. REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022NO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial do cargos de Agente Comunitário de Saúde no Município de Nova Bassano é fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo único. O valor do piso como fixado pelo caput deste artigo corresponderá a uma jornada de 40 horas semanais. Art. 2°. A observância e o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda Constitucional nº 120/22, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário de Saúde fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União, ente responsável pela destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso salarial, nos termos dos §§ 7°, 8° e 11 º, todos do art. 198 da Constituição Federal, com a redação atribuída pelo art. 1 ° da Emenda Constitucional nº 120/22. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08. 02 SECRETARIA DA SAUDEEASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção daAtenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11. 00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais Recurso 0040-ASPS 08. 03 SECRETARIA DA SAUDEEASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção daAtenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Recurso..................... 4500 -Atenção Básica Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 de julho de 2022. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal e a Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 61/2022 Nova Bassano/RS, 11 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores. Através do presente, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a apreciação do projeto de Lei nº 61 que "Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de agente comunitário da saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências". Nobres Edis, o presente projeto de Lei tem por objetivo a fixação do piso nacional dos cargos de Agentes Comunitários da Saúde no Município de Nova Bassano/RS, conforme previsão da Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Considerando que, o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário da Saúde e de Combate à Endemias fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União, ente responsável pela destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso nacional. Solicitamos que a referida lei seja aprovada, tendo por objetivo o pagamento do Piso Nacional dos cargos de Agente Comunitário da Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022". Atenciosamente IV P AL refe D i O to D M ~ unicipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Pu .;), Atr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 11/07/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº61 DE 11 DE JULHO DE 2022 Regulamenta afixação do piso salarial dos cargos de agentes comunitários da saúde e dá outras providencias. VALOR MENSAL R$ 2.424,00 mensal Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO corno despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ao ---poropnpot« RüM z~•rn-HH NOVT BRSSRNESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 61/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa que ✓- regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário da Saúde, cfe. Projeto de Lei nº 61/2022. Valor destinado ao Projeto: ... de R$ 1.589,61 para R$ 2.424,00 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 985.400,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 335.000,00 Recurso 0040 ASPS 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 4500 (376) R$ 252.000,00 Recurso .4500 - Atenção Básica; Data: 11/07/2022. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto que Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde. LDO nº 3.227/2021. Descrição da Ação Criada, Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de Expandida ou Aperfeiçoada Agente Comunitário da Saúde. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 25.200,00 27.500,00 28.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 -Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------,+ 25.200,00 27.500,00 28.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de comoensacão previstos no § 2° do mesmo artigo. Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 61/2022 que Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: Manutenção da Atenção Básica à Saúde 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022 Aten ão Básica à Saúde III-COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme consta no anexo de metas e prioridades: Manutenção da Atenção Básica à Saúde 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022 Atenção Básica à Saúde IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS 985.400,00 3.3.1.90.13.00.00.00 descrição de todas as dotações - Projeto de 3.3.1.90.13.00.00.00 ASPS 335.000,00 Lei nº 61/2022. Atenção Básica 252.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV";•; BRSSRN ,, --·---,,.,..,.._...º""-· ~DM ?GHUO'H V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.559.212,04 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.584.359,30 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.200,00 Impacto dos mecanismos de compensação 25.200,00 Resultado primário com o impacto das ações 5.534.012,04 Resultado nominal com o impacto das ações 5.559.159,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NliV"' , " BRSSRN VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líauida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248,17 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$18.581.470,48 Percentual de comorometimento atual de aastos com oessoal 39,90% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 25.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 55.500,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 18.606.470,48 aumento oropostc Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 46.567.248,17 curso Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 39,96% financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 11 de julho de 2022. João Oliva Pelle Contador -~-~ \DN ll!l0-llDll NOV"'i; BRSSRN' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 61/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS 3.3.1.90.11.00.00.00 Atenção Básica IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 61/2022 que Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário da Saúde. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Nova Bassano, 11 de julho de 2022. ~-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA