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norma nº 3306/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3306 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVA1 ~- B(......R......... SS,..R,,,.,... N.~OJ~wrw li• ~HUHl
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.306 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de
2022 e dá outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de
2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 1 O Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-P.J. (741) R$ 1 .862,56
Fonte de Recurso: 4504 Recurso Gestão Sus;
1- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 1 O Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (740) R$ 10.000.00
Fonte de Recurso: 4050 Recurso Farmácia Básica;
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 1 O Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (742) R$ 50.000.00
Fonte de Recurso: 4293 Recurso Equip. Mat. Permanente - Odontológico;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 1.862,56 (Hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais com cinquenta e seis centavos),
utilizando o ingresso do recurso Gestão Sus; no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), utilizando o
Superávit do Exercício Anterior do recurso da Farmácia Básica Estadual. E no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), utilizando o ingresso do recurso ingressado para Material Permanente -
Odontológicos.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aV, ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPID DE NOVA BASSANO
Secreteria Municipal da Administração
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN1CIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
ana
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
l\1"1 t( 1
NOVA} ~~ B,._A......,. SS,..A,,..,..., N.~OJ~wrw ,i,ro•n11
Mensagem nº 57/2022 Nova Bassano, 04 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 57/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizarmos os recursos: Ingresso do
recurso Gestão Sus para ser utilizado em treinamentos na Saúde, utilizaremos o Superávit do
Exercício Anterior do recurso da Farmácia Básica Estadual para aquisição de Equipamentos:
Computadores, Cadeiras e Câmara de Conservação de Vacinas, e o ingresso do recurso
ingressado para Material Permanente - Odontológicos, devido a necessidade de repor
Equipamentos.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial
utilizaremos o ingresso do recurso Gestão Sus, utilizaremos o Superávit do Exercício Anterior do
recurso da Farmácia Básica Estadual e utilizando o ingresso do recurso para Material Permanente
- Odontológicos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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