| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3307 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aVESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.307 DE 26 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDERegional e dá outras providencias IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA, o valor mensal referente a contribuição aprovada em assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, da qual o Município de Nova Bassano é membro partícipe. Parágrafo único. O valor do repasse mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reis) corresponderá ao enquadramento dado ao Município de Nova Bassano, que está hoje incluso no patamar 01 (de 1.500 a 10.000 habitantes); sendo passível de alteração de acordo com o crescimento populacional. Art. 2° Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros gastos inerentes às atividades do Conselho. Art. 3º O repasse dos valores ao COREDE será efe~uado mensalmente de forma direta ao Conselho. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04. 122.0110.2006 Manutenção daAssessoria de Administração 3. 3. 3. 90. 39. 00. 00 Outros Serviços de Terceiros 3.3.3.90.39.99. 02 Associação, Federações e Confederações Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de julho de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal. ue-se aria Ravane o Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ffi Vt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 59/2022 •• , , 1 1 NOVAJ , ~ BASSANO ~urrru ,n.,...~,_..,...,,,,..hu-9 HilU IH Nova Bassano, 08 de Julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres vereadores. Encaminha-se este Projeto de Lei no sentido de autorizar o Município a contribuir mensalmente, com o Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA tendo em vista seu importante papel nas questões do Desenvolvimento regional, beneficiando todos os municípios que integram sua área de abrangência, dente eles, o nosso município. O Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE foi criado pela Lei Estadual nº 10.283 de 17.10.94, instituído como pessoa jurídico de direito privado organizado sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. É integrado pelos municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporâ, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Correa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata. Considerando que o COREDE Serra tem por finalidade estatutária assessorar o Governo do Estado do Rio Grande do Sul na definição e planejamento de diretrizes gerais par o desenvolvimento regional e estadual com o intuito de promover a melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição equitativa da riqueza produzida, o desenvolvimento social e econômico com a utilização dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, promovendo a participação de todos s segmentos da sociedade regional no diagnóstico de suas necessidades e potencialidades, para formulação e implantação de políticas e diretrizes fomentadores do desenvolvimento integrado da região, com a redução das desigualdades sociais e os desequilíbrios intrarregionais; Considerando os objetivos estatutários do COREDE SERRA que beneficiam os municípios da região, quais sejam: I - Formular e executar estratégias regionais, consolidando-as no plano estratégico de desenvolvimento regional; II - Avançar na participação social e cidadã. Combinando múltiplas formas da democracia direta com representação política; IlI - Constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações do Executivo, do Legislativo e do Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado; IV - Avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos aparelhos do Estado. V - Conquistar e estimar a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de desenvolvimento gaúcho; VI -Intensificar o processo de organização social pró-desenvolvimento regional; VII -Difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em parcerias; VIII -Elaboração, proposição e acompanhamento de projetos. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ~Vt ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ,, .. ,. 1 NOVAj ~ BASSANO ~utrf]l [atcm.t~,... ,,.,.., ..... 11r1t: =c1 Considerando que o COREDE Serra realiza, anualmente, a Consulta Popular implementada pelo Governo do Estado do RS, destinando recursos do orçamento estadual para projetos que promovam o desenvolvimento regional, baseados nas demandas apresentadas pelos municípios: Considerando que o COREDE SERRA promove a implantação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional contemplando projetos em oito dimensões do desenvolvimento, quais sejam infraestrutura logística, saúde, educação, segurança, economia, turismo, meio ambiente, habitação e urbanismo, buscando soluções para os problemas diagnosticados na região e, portanto, trazendo soluções que melhoram a situação de nosso município; Considerando que o COREDE SERRA, se constitui na instancia regional que busca o desenvolvimento, bem como consonância entre o setor público e privado, o publico e a área técnica, o público e as instituições de ensino e pesquisa, o público e os diversos entes da federação; Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 08/07/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº59 DE 08 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDE regional e dá outras providencias VALOR MENSALR$ 250,00 mensal Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Adminis ação Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV'"" Bf"damRa, tn,bidhS~S JJCV'1 R JJ!'f1"lCII' Nª'qf11ttím. 8D~ 10lll! DH DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA . LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. ~e da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 59/2022 que autoriza o Poder Executivo a Dispor sobre a contribuição para manutenção do COREDE regional. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 Livre Projeto de Lei nº 59/2022. 3.3.3.90.39.99.02 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de julho de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nov·~ BEstamRo.s tra:baSlhamSb paroRp~po.Nror oOfuturo.J ROMZt!21!?fl4 PROJETO DE LEI Nº 59/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 59/2022 que dispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDE regional. Valor mensal. R$ 250,00 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria de Administração 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (68) R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.99.02 Associação, Federações e Confederações (2448) Data: 08/07/2022. ASSINATURA DO CONTADOR João I vo Pelle ree. CRCIRS ,n.41~•