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norma nº 3308/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3308 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Publica
Através da;_· ~----:;J~./,/4-~;l;;_-
LEI MUNICIPAL Nº 3.308 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com o Municipio de
Serafina Correa.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convento com o Município de
Serafina Correa, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. 25 de Julho, nº 202, Serafina
Correa- RS, conforme minuta constante em Anexo único, parte integrante desta Lei.
§1 º O Convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina
Correa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político-administrativas pertencentes
ao Município de Nova Bassano.
§2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de
Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao
Município de Serafina Correa.
§3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares e propriedade do Município de
Serafina Correa adentrem em território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
§4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de
Serafina Correa.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede pública de ensino
do Município de Serafina Correa para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza provenientes de
qualquer fonte.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do
~~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N~ 03/2022
CONVENIO QUE CELEBRAMO MUNICIPIO DE
SERAFINA CORREA E O MUNICIPIO DE NOVA
BASSANO VISANDO O FORNECIMENTO DE
TRASPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na
Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito
no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, SSP/RS, e ainda, pela Secretária
Municipal de Educação, Sra. Morgana Vicari, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº
xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito
público interno, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano - RS, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49, portador do RG
nº ]022137358 SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei
Municipal nº 3.308 de 26 de julho de 2022, e demais legislação pertinente à matéria, de acordo com as
cláusulas e condições a seguir:
fLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte do
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político￾administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
fLÁUSULA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de Nova
Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município
de Serafina Corrêa.
fLÁUSULA TERCEIRA - DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina
Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Va ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de termo
aditivo.
fLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa.
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político￾administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam matriculados em escolas
públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula anterior.
São obrigações do Município de Nova Bassano.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em
território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
fLAÚSULA SEXTA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela Secretaria
Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
fLÁUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0020 - MDE
fLÁUSULA OITAVA- DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das partes,
devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência da data de revogação.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ENSINO
aVi ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste Termo de
Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os jurídicos e legais
efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, RS, 26, de julho de 2022
Yaldir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Morgana Yicari
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Testem unhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Ivaldo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
Município de Nova Bassano
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 60/2022 Nova Bassano, 08 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Município de Serafina Correa.
Este convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Correa,
aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político administrativas pertencentes ao
Município de Nova Bassano. O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos matriculados
em escolas da rede Municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Correa. Há a necessidade
deste convênio para que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Correa adentrem em
território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos. As despesas com o transporte
dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Correa.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do
referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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