| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA. |
| native_id | 3249 |
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ª~ " ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Publica Através da;_· ~----:;J~./,/4-~;l;;_- LEI MUNICIPAL Nº 3.308 DE 26 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Municipio de Serafina Correa. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convento com o Município de Serafina Correa, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. 25 de Julho, nº 202, Serafina Correa- RS, conforme minuta constante em Anexo único, parte integrante desta Lei. §1 º O Convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Correa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. §2º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Correa. §3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares e propriedade do Município de Serafina Correa adentrem em território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos. §4º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Correa. Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede pública de ensino do Município de Serafina Correa para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza provenientes de qualquer fonte. Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mês de julho de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br aV-, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA] ~L B,_R........ SS,...R,,..,..,, t( NtU . 1 ....... O1:1 ~~ ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO N~ 03/2022 CONVENIO QUE CELEBRAMO MUNICIPIO DE SERAFINA CORREA E O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO VISANDO O FORNECIMENTO DE TRASPORTE ESCOLAR. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, SSP/RS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Morgana Vicari, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano - RS, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49, portador do RG nº ]022137358 SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com fundamento na Lei Municipal nº 3.308 de 26 de julho de 2022, e demais legislação pertinente à matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: fLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas políticoadministrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. fLÁUSULA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa. fLÁUSULA TERCEIRA - DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Corrêa. CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Va ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de termo aditivo. fLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES São obrigações do Município de Serafina Corrêa. a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas políticoadministrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa. b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula anterior. São obrigações do Município de Nova Bassano. a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos. fLAÚSULA SEXTA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar. fLÁUSULA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 06 01 EDUCAÇÃO 12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 0020 - MDE fLÁUSULA OITAVA- DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de revogação. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ENSINO aVi ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, RS, 26, de julho de 2022 Yaldir Bianchet Prefeito Municipal Município de Serafina Corrêa Morgana Yicari Secretária Municipal de Educação Município de Serafina Corrêa Testem unhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Ivaldo D ~ alla Costa Prefeito Municipal Município de Nova Bassano Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ! ai ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 60/2022 Nova Bassano, 08 de julho de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres vereadores Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Serafina Correa. Este convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Correa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos matriculados em escolas da rede Municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Correa. Há a necessidade deste convênio para que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Correa adentrem em território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos. As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Correa. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br