| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3311 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO • LEI MUNICIPAL Nº 3.311 DE 26 DE JULHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 1- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 1 O Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde Projeto: 1044 Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades Básicas de Saúde. Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (350) R$ 22?.000,00 Fonte de Recurso: 0040 Recurso ASPS; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício. 1-Órgão: Ol .01.. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 0l.03 l.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal 3.3.1.90. l 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (02) R$ 150.000,00 3.3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria (10) R$ 75.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de julho de 2022. IVALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal / Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a. V' ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 64/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nova Bassano, 14 de julho de 2022. Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 64/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o Orçamento para a aquisição de uma Van para a demanda na Secretaria da Saúde, com isso para melhor atendermos os munícipes que necessitam especialidades em outras localidades, uma das Van que fazia o transporte estando com mais de 700.000km necessitava novamente de uma reforma do motor não viabilizando o conserto e pelos gastos inviabilizamos os investimentos, assim foi leiloada, porém o saldo financeiro ficou insuficiente para a compra da nova Van. Em contrapartida, para cobertura do Crédito Suplementar utilizaremos a despesa não utilizada no exercício do Legislativo. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br