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norma nº 3311/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3311 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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•
ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
•
LEI MUNICIPAL Nº 3.311 DE 26 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar no Orçamento de 2022 e dá
outras providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de
2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 1 O Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 1044 Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidades Básicas de Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (350) R$ 22?.000,00
Fonte de Recurso: 0040 Recurso ASPS;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo,
no valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária
não utilizada no exercício.
1-Órgão: Ol .01.. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
0l.03 l.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
3.3.1.90. l 1.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (02) R$ 150.000,00
3.3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria (10) R$ 75.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
/
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a. V' ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 64/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 14 de julho de 2022.
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação
o Projeto de Lei n.º 64/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Suplementar, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizar o Orçamento para a
aquisição de uma Van para a demanda na Secretaria da Saúde, com isso para melhor
atendermos os munícipes que necessitam especialidades em outras localidades, uma das Van
que fazia o transporte estando com mais de 700.000km necessitava novamente de uma reforma
do motor não viabilizando o conserto e pelos gastos inviabilizamos os investimentos, assim foi
leiloada, porém o saldo financeiro ficou insuficiente para a compra da nova Van.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Suplementar
utilizaremos a despesa não utilizada no exercício do Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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