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norma nº 3315/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3315 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA (CISGA), DO QUAL FAZ PARTE, TERMO ADITIVO ESSE QUE OBJETIVA CONSOLIDAR AS CLÁUSULAS DO MENCIONADO INSTRUMENTO, TENDO EM VISTA QUE ELE SOFREU VARIADAS ALTERAÇÕES DESDE A SUA SUBSCRIÇÃO ORIGINÁRIA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVA] _G,_ BRSSRNO~wrtJ]
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LEI MUNICIPAL Nº 3.315 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
O Município de Nova Bassano ratifica o Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra
Gaúcha (CJSGA), do qualfaz parte, Termo Aditivo esse que
objetiva consolidar as cláusulas do mencionado instrumento,
tendo em vista que ele sofreu variadas alterações desde a sua
subscrição originária.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Nova Bassano integrante do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha, ratifica, sem ressalvas, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio
Público do CISGA, cuja cópia está veiculada, em anexo, à presente Lei.
Art. 2º O Termo Aditivo em epígrafe tem por objeto consolidar as cláusulas do mencionado
Contrato, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações, já implementadas, desde a sua subscrição
originária.
Art. 3º A presente Lei, juntamente com seu Termo Aditivo anexo, será publicada pelo Município, o
qual remeterá ao CISGA cópia da lei aprovada e comprovante da sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dez dias do mês de agosto de 2022.
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
H'-f'i-R-'IH>tfleno
ai da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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1- ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 68/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nova Bassano, 25 de julho de 2022.
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 68/2022, que versa
sobre a ratificação, sem ressalvas, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CISGA,
cuja cópia será veiculada, em anexo, ao Presente Projeto de Lei. O Termo Aditivo em epígrafe tem por
objeto consolidar as cláusulas do mencionado Contrato, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações
desde a sua subscrição originária, seja pela exclusão e ingresso de entes municipais, seja pela inclusão de
finalidades e objetivos consorciais, seja pela modificação da composição do Conselho Fiscal, seja pela
aditivação de· reforma: administrativa suprimindo e criando cargos· e estabelecendo gratificações.
Convém esclarecer que a Lei Federal nº 1 l.107/05 - Lei dos Consórcios Públicos - e seu
regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios
públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição de consórcios
públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatório e tributário atribuídas pelo novo regime
jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na contratação de bens e serviços para o município
que dele fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos se apresentam aos entes consorciados
como importantes ferramentas executivas de políticas públicas como saúde, meio ambiente, segurança
pública, educação, entre outras, em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder Público local
na satisfação das inúmeras necessidades da população sob sua responsabilidade.
Por esses motivos, o Projeto de Lei nº 68/22 e seu anexo, que veicula o Terceiro Termo Aditivo ao
citado contrato, necessitam ser aprovados pela colenda Câmara Municipal de Nova Bassano.
Assim, entendendo tratar-se de matéria .alta relevância para o Município, -pede-se ·a aprovação do
presente projeto de lei, acompanhado de seu anexo, por essa Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de V. Exª e dos nobres Edis que compõem essa Casa Legislativa, ao
ensejo, apresentamos as nossas,
Cordiais Saudações.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publi .
Atravé
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
TERCEIRO TERM0 ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSÓRCIOJNTERMUNICIPAL DE DESEN.VüLVIMENTO .
SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA
· Terceiro termo aditivo -ao Contrato de
Consórcio Público do CJSGA, cujoôbjeto é
consolidar as cláusulas do. Contrato de
Consórcio Público· do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA.
·coNSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVJEL
DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público constituído na forma de
Associação Pública, com · personalidade jurídica de direito público e de natureza
autárquica, integrante da administração indireta- de todos· os entes da Fedefaçã6'
consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02
(Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº 14.662.467/0001-0I, com sede na
Rua Jacob Ely, nº 498, sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado.do Rio Grande
do Sul e os ATUAIS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO
.FÚBLICO DO CISGA a seguir nominadõs:
Antônio Prado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
87.842.233/0001-1 O, com sua sede na Prefeitura Municipal de Antônio Prado, situada na
Rua Francisco Marcantônio, 75, Centro, CEP 95250-000, telefone (54) 3293-5600, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto José Dalle Molle, brasileiro,
casado, empresário, , portador da célula de identidade RG (SSP/RS) nº. 5002130697 e
CPF 208.049.970-04;
B,,~nto Gonçalves, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sor~ '.\)~~
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8~49.923/0~01-09, com _sede. na .Prefeitura t: de Bento.G~nçalves, sit~~Ji //'
_,, J I Rua Jacob Ely, L!-98 - s1
ta~Ç5 -· Centro, (.:iar:calo1 - RS -- CEP 9J_J2_ 000
\ · \ .-- '··· - ·- Fone: 54 3462 1708 - cisga@cisga.c · :,br
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Publica
Através
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Marechal Deodoro da Fonseca, 70, Centro, CEP 95700-000, telefone (54) 3055-7100,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diogo Segãfünazzi Slquelra,
brasileiro, solteiro, odontólogo, portador da cédula de .identidade RG (SSP/RS) nº
6074842284 e do CPF 821.601.980-72;
Carlos Barbosa, pessoa jurídica de direito público interrío, inscrito no CNPJ sob nº
88.587.183/0001-34, com sua sede na Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, situada na
Rua Assis Í:i°ras'ft 1 1, Centro, CEP 95185-000, telefone (54) 3461-8803, neste ato
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representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson Kirch, brasileiro, solteiro, gerente,
portador da cédula de Identídade.kr; (SSP/PC RS) nº 10481 O 1594 SSP/RS e do CPF nº
972.489.670-68;
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Caxias do Sul, pessoa jurídica de. direito público interno, inscrito -rl'ô CNPJ sob riº
88.830.609/0001-39, com sua sede na Prefeitura _Municipal. de Caxias do Sul, situada na
Rua Alfredo Chaves, 1333, centro, CEP 95020-460, telefone (54) 3218-6000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adiló Ângelo Didomeníco, brasileiro, viúvo,
economista, portadorda cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 2001774401 e do CPF
l 15.13 1 .-100-63;.
Cotiporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
90.898.487/0001-64, com sua sede na Prefeitura Municipal de Cotiporã, situada na Rua
Silveira Martins, 163, centro,· CEP 95335-000, telefone (54) 3446-2800, neste ato
Coronel Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº.
04:215.013/0001-39, com sua sede na Prefeitura Municipal de Coronel Pilar, situada na
Av. 25 de Julho, 538, centro, CEP 95726-000, telefone (54) 3435-1115, neste .ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano Contini, brasileiro, solteiro, portador
-da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1065638148 e do CPF/MF nº 916.333.110-15; \
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f\ representado pelo Prefeito Municipal; s-. lveltoii' Mateus Zairdo, brasileiro, solteiro, , jrj' -.
_administrador, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS);n'\8090448245 _e do CPF
nº 0151188.930-90; · '\ · · \
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
91.566.893/0001-9~, com s1:1.a.s.e.dena Prefeitura Municipal de Fagundes Varela, situada
nà Av. Alfredo Reali, 300, centro, CEP 95333-000, telefone (54) 3445-1066, 'neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelton Carlos Conte, brasileiro, casado,
professor, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 8034488109 SSP/RS e do
CPF 530.967.970-72;
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Farroupilha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
89.848.949/000 i-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de Farroupilha, situada na
Praça da Emancipação, s/n º, Centro, CEP 95170-444, telefone (54) 3261.6917, neste ato
representado· pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrín, brasileiro, casado,
empte•sário, portador da cédula de identidade RG. (SJS/RS) nº 3007779791 e do CPF
' 516.674.950-20
Garibaldi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.594.999/0001 :-95, com su_a sede. na Prefeitura Municipal de Garibaldi, situada na Rua
Júlio de Castilhos, 254, Centro, CEP 95720-000;- telefone (54) 3462-8200, ii"é"ste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Bortolioi, brasileiro, casado, portador da
célula de identidade RG (SSP/DI RS) nº 1028342697 e do CPF 396.605.590-20;
Guaporé, pessoa jurídica de direito público interno,. inscrito no CNPJ sob nº
87.862.397/0001-09, com sua sede na Prefeitura Municipal de Guaporé, situada na Av.
Sílvio ~aiisôii, 1 I 35, Centro, CEP 99200-000, telefone(54) 3443-4430, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº 1022486011 e do CPF
060.291 .160-53;
Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito .público .interno, inscrito rto: CNPJ sõlr rtº
91.987.-669/0001-74, com sua sede na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, situada
_na Rua Sagrada Família, 533, centro, CEP 95718-000, telefone (5~457-2050, neste ato_ ,
represe}1t~do pelo Prefeito Municipal, Sr. 4denir José Dallé, brasileiro, casado, crr"' t01\ ·.) ,. , ·0/
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-sala 05 - Centro, Garib&~~! - RS -- CEP 95~710-ooo ( . /
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Consórcio Intennunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
de imóveis, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº ·8037190736 e do CPF
440. 786. 760-49;.
Nova Araçá, pessoa jurídica .de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.902/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova Araçá, situada na
Rua Alexandre Gazzoni, 200, centro, CEP 95350~000, telefone (54) 3275-1333,-neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir Dai Pozzo, brasileiro, casado, portador
1
da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1047376825 e do ÇPF 489.084.360-49;
Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito- no CNPJ sob _nº
87.502.894/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, situada na
Rua Silva Jardim, 505, centrá, CEP .95340-000, telefone (54) 3273-1633, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costâ, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1022 l 373 58 e do CPF
· 098.095.380-49;
_ . Nova Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob ·n°
916184390~9138, com sua sede na Prefeitura' Municipal. de Nova Prata, situada na Av.
Fernando Luzato. 158, Centro, CEP 95320-000, telefone (54) 3242 8200, neste ato
/
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade RG SSP/RS no 3028563157 e do CPF/MF
no 424.542.980-15;
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solteiro, contador; p_ortador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 4045932102 e do /
CPF/MF i:1º 7_73,,227.620-53;
Nova Roma do Sul, pessoa jurídica d~ dirnito-.públfoo interno, lnscrítono· CNPJ sob nº
91.110.296/00_01-59: com sede na Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul, situada
Rua Júlio de Castilhos, nº 895, centro, CEP 95260-000, telefone (54) 3294-1005, neste
· .ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Douglas Favero Pasuch, brasileiro,
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raí, \pessoa jurídica de· direito público interno, inscrito no, CNPJ sob nº \\
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87.502.886/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de Parai, situada na À.v.·11M~fí
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Castelo Branco, 1 o_ 33(.Centro, CEP 95360-000, telefone (54) 3477;:!J\ 33, neste at ., l. ;
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Secretaria Municipal da Adrn nistraçào
Consórcio Intennunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oscar Dall'Agnol, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de. identidade RG (S-8P/RS-) if'· 7010594609 e do CPF
286.986.730-15;
Pinto Bandeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
04.213.671/000-1-9! ~com sua sede na Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, situada na
Rua Sete de Setembro, 689, centro, CEP 95717-000, telefone(54) 3468-0210, neste ato
fepre:sentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade ~G (SSP/RS) nº l 01487080 I e do CPF 312.089.670-
53;
Santa Tereza, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
91.987.719/0001-13, com sua sede na P.r.efeitura-Mun)cipal de Safifá Tereza, situada na
Avenida Itália, nº 474, centro, CEP 957·15-000, telefone (54) 3456 1033, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr. Gisele Caumo, brasileira, casada,
administradora, portadoracda cédula de identidade RG (SJTC/II RS) nº 5066656033 e
do CPF 003.810.660-45;
São Mãrt-os, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.8I8.299/0001-37, com sede naPrefeitura Municipal de São Marcos, situada na Av.
Venâncio Aires nº 720, Centro, CEP 95 I 90-000, ·telefone (54) '329 l-9900, neste ato
representado 'pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Carlos Kuwer, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG (SJS/DI RS) l 036330684 e do CPF 488.305,._.SO.0-
oo,
Veranópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
98.671.59710001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Veranópolis, situada na Rua
Alfredo Chaves nº 366;Centro, CEP 95330-000, telefone (54) 3441-1477, neste ato
represemad., pelo Prefeito Municipal; Sr. Waldema:r de Carli, brasileiro, casado, médico
portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) 5013759088 e do CPF 217.813.700-87;
Vila Flores, pe.ssoa jurídica de direito público interno, ins~o no CNPJ sob ,Aº .- . \
91.566.869/0001 -53, com sua sede fa Prefeitura Municipai de Vila Flores, situada na fJa \bJt
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Publi ~do e~~/QBt~
Atrav e A-4i-fA~"'-"'-.;-
. ão
Secretaria
Fabiano Ferretto, 20, centro, CEP 95334-000, telefone (54) 3447-1300, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr Evandro Aiitõfiiõ Brandalíse, bras·ííefro;
casado, empresário, portador da cédula de identidade RG_(SSP/RS) nº 8052864553 e _do
CPF 611.533.460-87.
Municípios cuja vontade - será perfectibilizada através da aprovação, pelas
respectivas Câmaras Municipais, de projeto de lei, acompanhado deste Termo Aditivo, e
posterior publicação, cujo objeto será consolidar as cláusulas do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Público do Consórcio lntermuriicipal de Desenvolvimento
- Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA e:
Considerando o ingresso e retirada de Municípios durante o período compreendido entre
a constituição do CISGA e a data-atual;
Considera~do que os referidos ingressos e · retiradas foram objeto de aprovação
legislativa dos Municípios e da Assembleia Geral do CISGA;
Cláusula Primeira - Do contrato Consolidado,
. ' i. ./
Celebram o presente I.er.mo-Aditivo, corrsolidandn õ Contrato de Consórcio, sob as ~ ✓-;'r..
. y,,:---- seguintes cláusulas e condições. ·
CLÁUSULA PRIMEIRA -DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente contratode·cot1sórttópúblico:
I-0 MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, pessoa jurídica de direito público interno, _
inscrito no CNPJ sob nº 87.842.233/0001-1 O, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Antônio Prado, situada na Rua Francisco Marcantônio, 75, Centro, CEP 95250-000,
telefone (54) 3293-5600, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto
JoslDalle MoÍJe, brasileiro, casado, empresário, portador da célula de identidade RG
(SSP/RS) nº. 5002130697 e CPF 208.049.970-04; .
II - O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurféiça de direito público,,' , },(
interno, insc~to no CNPJ s'o~ nº 87,~1f"923/00ü_J-09, com sede na Pj<feitura Municipa!j()Y'D
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Consórcio Interrnurucipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
de Bento Gonçalves, situada Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 70,Centro, CEP 95700-
000, telefone (54)3055-7100, neste ato r-epresentadõ pelo Prefeito Municipal, Sr. Diogo
Segabinazzi Siqueira,, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador da cédula de identidade
RG (SSP/RS) nº 6074842284 e do CPF 821.601.980-72;
III - O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público .
interno, inscrito no CNPJ sob ri" 88.587:183/0001-34, com sua sede na-Prefeitura
Mun•fo•ípal de Carlos Barbosa, situada na Rua Assis Brasil, 1 I, Centro, CEP 95185-000,
· telefone (54) 3461-8803, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson
Kirch, brasileiro, solteiro, gerente, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº
10481O1594 SSP/RS e do CPF nº 972.489.670-68;
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IV - O MUNICÍPIO DE.CAXIAS DO-SUL, pessoâjurídica de direito público interno,
. .
inscrito no CNPJ sob nº 88.830.609/000 I-39, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Caxias do Sul, situada na Rua Alfredo Chaves, 1333, centro, CEP 95020-460, telefone
(54) 321 ª-6000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adiló Ângelo
Dídomeníco, brasileiro, viúvo, economista, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS}nº 200l77440l. e dó CPF !15.13!.lóó-63; / ·
V-O MUNICÍPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito público interno,
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inscrito no CNPJ sob nº 04:215.013/0001-39; com sua sede na Prefeitura Municipal de
Coronel Pilar, situada na Av. 25 de Julho, 538, centro, CEP 95726-000, telefone (5-4)
3435-11 1"5, neste ato representado pelo . Prefeito Municipal, Sr. Luc.ia.no. Çontini,
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1065638148 e do
CPF/MF nº 916.333.110-lS-;
VI - O MUNICÍPKO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 90.89$.487/0001-64, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Cotiporã, situada na Rua Silveira Martirrs, I 63, centro, CEP 95335-000, telefone (54)
3446-2800, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivelton Mateus Zardo,
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
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XI - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SlJ.L,. p.essoa-jurídica-de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, com sua sede na Prefeitura
Municipal. de Monte Belo do Sul, situada na Rua Sagrada Família, 533, centro, CEP
95718-000, telefone (54) 3457-2050, 9este ato representado pelo.Prefeito MuniciJffl, Soe
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VII -:. O MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica-de direito público
interno, inscrito .no CN PJ sob no 91.566.893/000·1-92, com suã· sede na Prefeitura
Municipal de Fagundes Varela, situada na Av. Alfredo Reali, 300, centro, CEP 95333-
000, telefone (54) 3445-1066, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelton
Carlos Conte, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS) nº 8034488109 SSP/RS e do CPF 530.967.970-72;
VIII-O-MUNICÍPIO DE FARROUPitlIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-5·0, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Farroupilha, situada na Praça da Emancipação, s/n º, Centro, CEP 95170-444, telefone
(54) 3261.6917, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SJS/RS) nº
3007779791 e do CPF 516.674.950-20
IX - O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.594.999/0001-95, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Garibaldi, situada na Rua Júlio de Castilhos, 254, Centro, CEP 95720-000, telefone (54)
3462-8200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Bortoliní, brasiletro,
casado, portador da célula de 'identidade RG (SSP/DI RS) nº l028342697 e do CPF
396.605.590-20;
X..:. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito -
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no CNPJ sob nº 87.862.397/0001-09, com sua sede na Prefeitura Municipal de Guaporé, c~1,_
situada na Av. Sílvio Sanson, 1135, Centro, CEP 99200-000, telefone(54) 3443-4430,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro,
. casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº 1022486011 e
do CPF 060.291.160-53;
Secretaria Municipal da Administração
Consórcio lntennunicipal de Desenvolvimento
· Sustentável da Serra Gaúcha
Adenir José 'Dallé, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da cédula de
identidade RG (SSP/RS) nº 80J7190736-e do .CPF440;786;760-49;
XII - O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº
87.502.902/0001-04, com suá sede na Prefeitura Municipal de
Nova Araçá, situada na Rua Alexandre Gazzoni, 200, centro, CEP 95350-000, telefone
(54) 3275-1333, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir Dai Pozzo,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1047376825 e• do
CPF 489.084.360-49;
XIII - O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Nova Bassanti;.situada.na Rua Silva Jardim, .50.5~ centro, CEP 95340-000,
telefone (54) 3273-1633, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla
Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº
1022137358 e do CPF 098.095.380-49;
XIV-O MUNICÍPlO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJsob nº 91618439000138, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova
Prata, situada na Av. Fernando Luzato, I 58, Centro, CEP 95320-000, telefone (54) 3242
8200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotín, brasileiro,
casado, advogado, portador da cédula de identidade RG SSP/RS no 3028563157 e do
CPF/MF no 424.542.0982-I 5;
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XV -O MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.·110.296/0001-59, com sede na Prefeitura Municipal
de Nova Roma do Sul, situada Rua Júlio de Castilhos, nº 895, centro, CEP 95260-000,
telefone (54) 3294-1005, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, -Sr. Douglas
Favern Pasueh, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de Idenüdade RG
(SSP/RS) nº 4045932102 e do CPF nº 773.227.620-53;
XVI-O MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
. no ~NPJ sob nºi ~7-~02.886/0001-50, ,com sua sede na. Prefeitu'f~unicipal de Parai, , ;
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situada na Av, Castelo Branco, 1033,JGJ_ entro, CEP 95360-000, telefone (54) 3477-1233, t\
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Através ' --._,:
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Óscar Dali'Agnol, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1ó 10594609 e do CPF
286.986.730-15;
XVII - O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.213.671/0001-91, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Pinto Bandeira, situada na Rua Sete de Setembro, 689, centro, CEP 957J.7-
000, telefône(54) 3468-021 O, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair
Ferrari, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS)
nº 1014870801 e do CPF 312.089.670-53;·
XVIII - O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no. GNPJ sob nº 91.'98-7.71-9/000·J-13, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Santa Tereza, situada na Avenida Itália, nº 474, centro, CEP 95715-000,
telefone (54) 3456 1033, neste ato representado pela Prefeita Municipal, S.r1. Gísele
Caumo, brasileira, casada, administradora, portadoracda cédula de identidade RG
(SJTC/II RS) nº 5066656033 e do CPF 003.810.660-45;
XIX-O MúNI~ÍPIO DE SÃO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.818.299/0001-37, com sede na Prefeitura Municipal de São
Marcos, situada na Av .. Venâncio Aires nº 720, Centro, CEP 95190-000, telefone .(54)
3291-9900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro ·carlos Kuwer,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG (SJS/DI R.S.) 1036330684- e da
CPF 488.305.500-00; .
XX- O MUNICÍPIO DJE ~RANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 98.671.597/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de
V ' eranópolis, situa~a na Rua Alfredo Chaves nº 366, Centro, CEP 95330-000, telefone /
(54) 344 l -1477.;- neste ato represeritadéi"f5-elo Prefeito Mun'ÍCÍpal, Sr. Waldemar de Carli,
brasileiro, casado, médico portador da cédula de identidade,l\G (SSP/RS) 50137590.88 e
do CPF 217.813.7!00-87; ) . ~-
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
XXI - O MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob .n? 91-.566.869/0001---53, com sua sedemr Prefeitura Munícípa] de
Vila Flores, situada na Rua Fabiano Ferretto, 20, centro, CEP 95334-000, telefone (54)
3447-1300, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Evandro Antonio
Brandalise, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS) nº 8052864553 e do CPF 611.533.460-87_.
de ingresso.
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_§ 2° O efetivo ingresso de novo ente federativo ao CISGA dependerá do pagamento de
cota de ingresso cujo valor eforma de pagamento serão definidos em Assembléia Geral,
levando-se em consideração, entre outros critérios, os valores investidos na formação e.
implantação do consórcio pelos entes consorciados.
deliberação da maioria absoluta em Assembléia Geral.
regras desta cláusula; sendo facultado ao CJSGA aprovar õiinão seu ref.ngresso por
§ 3º O ingresso de novo ente federativo. também poderá ocorrer através de convite
formulado pela própria Assembléia Geral depoisda necessária deliberação e aprovação
da matéria por maioria absoluta, aceitação do convite e do pagamento da respectiva cota
. § 4° O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar-se-á às.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS
O ingresso de novos consorciados no consórcio poderá acontecer a qualquer momento,
mediante pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de
apreciação e ãprovação da Assembléia Geralpor maioria absoluta,
§ ~º O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de
intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensãoformulada, bem como de sua
· publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.
1 •
Publica
Através
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha .
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será executado através da constituição de pessoa jurídica de direito público interno da
espécie associação pública, de natureza- autárquica; integrante da: administração
indireta de todos os entes da Federação consorciados, comfundamento legal no artigo , .
41, 'inc. IV, da Lei Federal nº 10.406102 (Código Civil Brasileiro),
C~ÁUSULA_QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE
CONSÓRCIO
A associação pública suporte do' contrato de consórcio· público . denominar-se-á
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA),
terá sede em Garibaldi/RS e prazo indeterminado de duração.
§ 1° O local da sede do consórcio poderá ser alterado mediante· decisão da maioria
' 1
absoluta daAssembléia Geral com voto aberto.
· § 2° A área de atuação· do CISGA corresponde ao somatório das áreas territoriais dos·
entes consorciados.
pt
Constituição Federal. .
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
§ 3° A constituição e funcionamento do consórcio dependerão da efetiva subscrição de
pelo menos 2 (dois) entes coneoreiados.
'§ 4° A criação da associação pública, pessoajurídica suporte deste contrato de consórcio
público, em virtude de sua natureza autárquica, dar-se-á através de promulgação de lei
especifica, no âmbito de cada ente consorciado, nos termos do artigo 3 7, inciso XIX, da
O CISGA tem porfinalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos munieiptos
consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
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§. 1° São objetivos de desenvolvimento do CISGA, além de outros que vierem a ser r
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l!J ' definidosposterior~ente pela Assembléia Geral: f/J
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Através
Consórcio Intermunicipal de DesenAvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
11 - promover a aquisição de bens, obras e gestão associada de serviços públicos·nas
áreas de:
a) saúde e segurança alimentar e nutricional;
b) infra-estrutura urbana e rural e transporte;
e) meio ambiente e saneamento básico;
III- resolver os'problemas comuns dos entes çonsorciadosrelaciontitltls à preservação
e conservação do meio ambiente,' bem como à produção dos diversos setores
econômicos da região;
IV-promover ações que a~eguem valor à produção de todos os setor~s da economia￾dos municípios consorciados, diferenciando~a no mercado nacional e internaéional,· ,Jlt
V-promover ações de saneamento básico dos m:ttntcpios consorciadôs nostermos da ,,b.. ff
Lei nº 11.445/07 (Diretrizes nacionaispara o saneamento básico), afim de garantir aos
entes consorciados abastecimento de águapotável; esgotamento sanitário; limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águaspluviais urbanas; . Â;
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e) turismo, patrimônio histórico, cultural e natural;
j) · segurançapública e cidadania
g) ciência e tecnologia;
h) agropecuária, agroindústria e mineração,'
· i) · assistência social e habitação; ,
j) planejamento e gestão administrativa;
VII- Promover ações de viabilização daproduçãofloresta/ através de manejo;
VIII- Promover a~ões defomento às qfividades de turismo susten
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Secretaria Municipal da Ad . . .
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
IX - Implementar o processo de organização do Sistema de Inspeção Municipal via
CISGA;
X- Licitar e contratar Parcerias Público-Privadas no âmbito e em prol dos Municípios
consorciados.
§ 2° Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente
consorciado em q_ue o bem ou direito se situe.fica o consórcio autorizado a.promover as.
desapropriações, . proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias. à
consecução de seus objetivos.
§ 3° As condições a serem respeitadas pelo CISGA na celebração de termo de parceria
com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou contrato de
• gestão, 'nostermos da lei Federaln" 9. 649/98, serão fixadas em resolução do Conselho
de Administração quedefinirá o objeto dos respectivos instrumentos.
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CLÁUSULA SEXTA -DOS DIREITOS DOSENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos do ente consorciado:
I-participar ativamente das sessões da Assembléia Geral por meio de proposições:
debates e deliberações através dovoto, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais efinanceiras;
II- exigir dos demais consorciados e do próprio consórcio o pleno cumprimento..das.
regras estipuladas neste instrumento, bem como no estatuto, regimento interno,
contratos de programa e contratos de rateio, ·desde que adimplente com suas
obrigações operacionais efinanceiras;
III,.... operar compensação dospagamentos realizados a servidor cedido ao consórcio
com ónus-para o ente consorciado-com as obrigações previstas no· contrtirõ• de·rateio;
IV- retirar-se do consórcio, respeitada a carência de 3 (três) anos, com á ressalva de
. que sua retÚ·ada n~o prejudicará as ob~igaçôesjá constituí~as entre o consorciad. ue
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Consórcio Intennunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
CLÁUSULA SÉTIMA -DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
-Cons_tituem deveres dos entes consorciados:
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cada obrigação.
I- cumprir com suas obrigações operacionais efinanceiras assumidas com o
consórcio. sob pena de suspensão e posterior exclusão naforma prevista em seu
estatuto;
II- ceder, se necessário, servidorespara o consoreio;
III- participar ativamente das sessões da Assembléia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV - incluir, em suá lei onçamentârtn dotações suficientespara suportar as·despesas
que, nos termos do orçamento do consórcio, devam ser assumidaspor meiode contrato
de rateio;
V- no caso de extinção do consórcio, respondersolidariamente pelas obrigações
remanescentes; garantido o direito de regresso emface do; entes beneficiados ou dos
. qu.e deram causa à obrigação, até que haja decisão que indique os responsáveispor
CLÁUSULA OITAVA-DO REPRESENTANTE LEGAL
O CJSGA será representado legalmentepelo seu Presidente eleito pela Assembléia Ger l
dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, em voto aberto, par.a mandato de
1 (um) ano, prorrogávelpor. .igualperfodopor decisãadá Assêmbiéfa Geral.
CLÁUSULA NONA -DA ORGANIZAÇÃO
O CISGA terá a seguinte organização, cujas competências serão estabelecidas em seu
estatuto:
i-Assembléia G.eral;
II-Câmaras Setoriais;
III-· Conselho de Administração;
IV- ConselhoF/~ªIJ.,,, . J. tl·,t'~\.
V- Controladona,i,
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' Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
VI-'- Diretoria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL
, A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do consórcio, sendo constituída
I . . . .
exclusivamente pelos Chefes dos Poqeres Executivos consorciados._
§ 1° A Assembléia Geral ordinária será convocada epresididapelo Presidente do CISGA
ou seu substituto.legal através-de corrtunicttçãrJinequívocaque garanta a ciência de todos
os seus membros quanto ao dia, hora daprimeira e segunda convocação, local e pauta
do dia, respeitado oprazo mínimo de 7 (sete) dias entre a ciência e a data da reunião.
§ 2° A Assembléia Geral extraordinária será convocada e presididapelo Presidente do
CISGA ou seu substituto legal, através de comunicaçãà inequívo.ca q_ue garanta a eiêneia
de todos osseus membros·quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo
, -
mínimo de 3 (três) dias entre a ciência e adata da reunião.
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.t.J!f?
ef Ordinária ou Extraordinária, em primeira ou'segunda convocação, para deliberarsobre
§ 5° Será necessária maioria.absoluta dos membros do consórcio em Assef!lbléia Geral
.. ~ . -
as hipóteses abaixo:
§ 3° A Assembléia Geral instalar-_se-á em primeira convocação com à presença da
1
• maioria'absoluta dos membros do CISGA em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras _e et» segunda e última convõcação 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação com a presença de qualquer número de consorctados adimplentes,
deliberando,. em primeira convocação por maioria absoluta e em segunda convocação
por maioria simples, ressalvadas as matérias dosincisos 1, II, III, IV e V do
§ 4° desta cláusula que exigirão sempre maioria absoluta.
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I- inclusão, suspensão, exclusão e reini;resso de ente consorciado;
II- mudança de sede;
III- aprovação e alteração do estatuto e do regimento interno do'consórcio;
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IV- eleição e destituição dos cargos de Presidente e Vice-Presi te do consórcio, r, í,
membros do=: e Admm;:çã ;1- Conselho Fiscal; . ~i
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1 \ /~~--. · ~ Fone: 54 ~.4,'62, 1 /-08 - cisga@c~í-.,,orn.br -
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Consórcio lntennunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
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dentreos.Chefes dos Poderes Executivõs das entes consorciados.
§ 1° Os cargos de Presidente e Vic~-Presidente e Secretário do CISCA serão escolhidos
V- extinção do CISCA.
§· 50- Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assem_bléia
Geral, cuja eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional efinanceira.
. § 6° A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de.membro
da Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no
mandato do ente consorciado.
§ 7° A Assembléia Geral extraordinária também poderá ser convocada por 1/5 (um
quinto) de seus membros, quando o Presidente do consórcio ou seu substituto legal não
atender, no prazo de 1 O (dez) dias, a pedido fundamenta__do e acompanhado da pauta do
dia de ente consorciado para convocação extraordinária.
s 8° A Assembléia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim
exigirem, será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ go O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
CLÁUSULA DÉCIMA f>RTMEIRA - DO COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CISGA,
Tesoureiro e Secretário e suas deliberaçõesserão executadas pela Diretoria Executiva._
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio responsável por exercer o
controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial- e
financeira do consórcio, manifestando-se naforma de parecer.
§ Iº O Conselho Fiscal é composto por três membros, todos membros integrantes da
Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá todos os integrantes do Conselho Fiscal
em voto aberto (Presidente, Vice-Presidente e Secretário) para m~ato de 1 (um:!f, f\~
prorrogávelpor igual be íodo. ~
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Consórcio Intermunicipal de DesenAvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
§ 2ºA critério do Conselho, poderáser convocado um ou mais contadores dosMunicípios .
consorciados.. exceto do Munic.fpio .do Presidente, para auxiliar na análise de
documentação ou qualquer outrafunção própria deste órgãofiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA DIRETORIA EXECUTIVA
. .
A Diretoria Executiva é o órgão executivo do consórcio, constituídapor:
l- 1 (um) Diretor. Executivo com escolaridade ae nivetsuperio-, indicado e contratado
pelo Conselho. de Administração para ocupar car[;o de confiança nos termos do art.
499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao regimejurídico da
aludidaCLT;
11-2 (dois) Assessores Executivos com escolaridade de nível médio, indicados e
. contratadospelo Conselho de Admznistração para ocupar cargo de confiança nos
termos do art. 499 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e sujeito ao regime
jurídico da aludidaCLT;
JII- 1 (um) Supervisor Administrativo com escolaridade de nível médio, admitido
mediante concursopúblico como empregado público e sujeito o regime jurídico da
CLT;
IV- 4 (quatro) Auxiliares Administrativos com escolaridade de nível médio, admitido
mediante concursopúblico como empregado público e sujeito o regime jurídico da
CLT,·
· V- 1 (um) Contador, habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, admitido
mediante concurso público como empregado público e sujeito ao regime jurídico da
CLT,·
VI- 1 (um) Assessor Jurídico, advogado, regularmente habilitado na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB}, admitido mediante concurso público como empregado (}
público e sujeito ao regimejurídico da CLT; r'
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Parágrafo único. O' Conselho de Administração poderá contratar pessoal por tempo f/;
determinadopara at~nder a nece~sidade t(!mporária de excepciona{interessepúblico s . ef
seguintes casosff· ;' 1/ /- ij ~ ) •
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
I- assistência a situações de calamidade pública;
II- assisténcia a emergênctas em saúde pública;
III- atividades:
a) de identificação e demarcação territorial;
b). técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo
determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que iiaja, em.seu ·
desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidadepública;
e) técnicasespectaltzadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades.ou de.
novas atribuições definidaspara órganizações existentes 01:1 as decorrentes de. aumento
transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidaspelos empregados -
publicas dó consorcio dotados em seu quadro depessoal;
d) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão
,
de processos de trabalho, não alcançadaspela alínea h e que, não se caracterizem como
· atividades permanentes do.ôrgão ou entidade;
,
e) didático-pedagógicas em escolas de governo;
j) de assistência à saúde para comunidades indígenas.
IV- admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com
prazo determinado, em instituição destinada àpesquisa; e
V - combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pela Assembleia
Geral, da existência de emergência ambiental na região especifica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DO QUADRO DE PESSOAL
O CJSGA possuirá o seguintequadro de cargos e empregospúblicos abaixo, sujeite ao
'
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conformepreceitua o art.
4°, inc. IX, da Lei nº 11.107/05:
Forma de Padrão
Carga Grau . de
Horária Escolaridade provimento Remunl!ratóriq
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
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(art. 3 7, II, (R~ ll.063;99)
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Assessor 02 40h Ensino Médio Cargo de
Executivo Confiança (art.
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CLT)
Supervisor 01 40h Ensino Médio Concurso Público
Administrativo (art. 37, 11, CF) E (R$ 3. 687, 98)
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Auxiliar 04 40
~ h Ensino Médio Concurso Púbitco
Administrativo
(art. 37, 11, CF)
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Contador 01 20h Superior -Concurso
Público (art. 37, 11, D (R$
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Jurídico
(art. 37, II; CF)
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§ 1° Mediante resolução· da Assembléia Geral, mediante \alteração do contrato de f f,
consórcio público, poderão ser criados novos cargos e vagas de acordo com as
necessidades do CISGA., . . . ;1
§ 2° Os valores dos diversospadrões remuneratórios_ (A a G) e gratificações do quadro /
de p~ssoal do CISGA serão reajustados mediante proposta,rf..,_o Consel de ~1
Administração a ser ~provadaporreso_luçfo da Assembléia Geral. '. . \ ~(J})r/
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Consórcio fntermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
§. 3° Os empregados do CISGA não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados.
§ 4° Os empregados do consórcio, bem como os servidores que lhe forem cedidos, que
vierem asubstituir outro cargo de maiorremuneraçãofarãojus àpercepção da diferença
remuneratória através de concessão da respectiva gratificação.
§ 5° Todas as vagas do quadro de pessoal do CJSGA poderão ser preenchidas por
servidor cedido de município consorciado devidamente habilitado para-a.funçãa, .oqual
fará jus à percepção de adicional ou gratificação estabelecida por resolução do
Conselho de Administração e aditada ao contrato de consórcio público.
§ 6° Fica instituída e atribuída a gratificação mensal pelo exercicio de atividade de
natureza especial, consistente nas funções de pregoeiro, no âmbito do Consórcio
Intermunicipal de Desenvoivimento Sustentável da Serra Gaúcha
§ 7° Entende-se como Pregoeiro o empregado público designado dentre o quadro próprio
de pessoa dol CISGA cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento daspropostas
e lances, a análise de sua Aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e
a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dospr_egõ.e.spúblicos-conforme
determina o inciso IV do art. J-~ e/a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002
§ 8° O pregoeiro será designado por Portaria do Presidente do Consórcio
exclusivamente dentre os empregados públicos · do quadro próprio do CISGA e
· preferencialmente dentre titulares de cargo efetivo, a qual _ indicará também o seu
substituto eventual:
§ 9º:0s parâmetrospdra concessão da gratificação adotarão os mesmos moldes do que
ocorre no Município de Garibaldi, sede do Consórcio.
§ 100 Resolução do Comitê de Administração estabelecerá os aspectos práticos da
percepção da gratificação,
§ 11º O pagamento da Gratificação de Pregoeiro deverá ser efetuado através da folha
de pagamento.
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§ 12º A gratiflcaçqo!+ pregoeiro não se,~ incorporada ao ven_cpm~to do emP,rega ~
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
público em nenhuma hipótese, nem tampoucoincidirá sobre ela nenhuma contribuição
previdenciária.
§ 12° Fica instituída a Gratificação Específica para Coordenação de Projetos, devida,
exclusivamente, aos servidores dos Municípios consorciados, não pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Consórcio Público a que se refere a tabela do caput desta
Cláusula, quando em exercício, no CJSGA, designados para tal coordenadoria a título
de cedência específica, conforme os valores estabelecidos abaixo;·
Cargo
Coordenação de Projetos
Padrão Remuneratório
R$ 2.765,97
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§ 13° A designação para a funçãt; de Coordenador de 'Projetos será precedida de
cedência, formalmente celebrada entre as partes, através do competente instrumento
para sua viàbilização, e a gratificação apenas será devida enquanto em exercício estiver
o servidorpúblico do Município_ consorciado no Consórcio.
§ 16° A gratificação para exercício da função de Coordenador de Projetos será.
automaticamente revisada, . nos mesmos moldes e índices do que os concedidos aos
empregadospúblicos do CJSGA, quando da revisão geral anual de que trata.o art. 37, X
daCF/88.
§ 18° A gratificação para exercício da função de Coordenador de Projetos não será
tncorporada.ao vencimento-do-servidorpúõlit:o: em nenhuma hipótese.
§ 19°A gratificação de Coordenador de Projetosserá paga mensalmente e as atribuições
a serem desempenhadas pelo servidor público que fizer jus à gratificação são
correspondentes a condução da coordenação de projetos, através doo gerenciamento de
cronograma que assegure que todas as atividadesfora distribuídas, assegurando sua
execução e observando as exigências de prazo e custo, analisar os objetivos do projeto
estabelecendo processos que permitam que as atividades sejam·concluídas de acordo
com o orçamento autorizado, alé de gerenciar a equipe do .projetos, _ estab;lec r ~(\,.
· pr~cessos que r=r agir ;apidamente_ rferecendo açõespara/mi~izar ou extin tir . ,
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Consórcio Intennunicipal .dc Desenvolvimento
_ Sustentável da Serra Gaúcha
osriscos que venham prejudicar o andamento do cronograma-e as atividades do projeto,
estab.e.le.Gendo processos.de comunicação eficazes-para possibilitar-que as-informações·
do projeto sejam reunidas, documentadas e compartilhadas para todas as, partes
envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.-DO PATRIMÔNIO
X
O patrimônio do consórcio será constituído:
I-pelos bens e direitos que vier a adquirir'a qualquer tit~lo, inclusive doações de outras
entidadespúblicas ouprivadas.
CLÁUSULA. DÉCIMA SEXTÃ -DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursosfinanceiros do CISGA:
I- o depósito da cota de ingr_essopagapor novo ente consorciado ao CISGA;
II- opagamento mensr:l da- co_ta de rateio dos entes consorciados;
III- osrecursosprovenientes de convênios, contribuições, doações, auxílios e
subvenções concedidospor entes não consorciados;
IV- osrecursosprovenientes de convênios e contratos de prestação de serviços
celebrados com entes consorciados;
V- saldos do exercício;
VI- o produto de alienação de seus bens livres;
VII-o produtode operações de crédito;
VIII- as rendas resultantes de aplicação financeira;
IX- receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preçospúblicos cobrados do
usuário em razão da disponibilização de serviçospúblicospelo consórcio.
Parágrafo único. A contratação de operação de' crédito por parte do CJSGA se sujeita
aos limites e condições. próprios-.estabelecidos- pelo Senado- Federal; de· acordo cem. o .
disposto no art. 52, inciso VII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA' SÉTIMA~ DA AUTO~ÇÃO PARA GEr~ASSOCIADA
Os éntes-consorci~1n1:_ªº ratificarem o p~e~ente instrumento; aurori~çm o 'consórci
w·. f ~: - r~J ·.-
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Consóréio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
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desde que a referida gestão seja previamente aprovada peta Assembléia Gerei! por
resolução que defina o objeto dosrespectivos instrumentos.
§ 1° A autorização para gestão associada de serviçospúblicos aprovada· em Assembléia
Geral deverá conter os segu_intes requisitos:
1- as competênctas cujo exercício se transferiu aoconséreie
II- os serviçospúblicos objeto da gestão associada e a área em que serãoprestados;
III- a autorizaçãopara licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da
prestação de serviços;
IV- as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão
associada envolver também a-prestação de serviç<Js por órgão ou entidade de um dos
entes da Federação consorciados;
V- os critérios técnicos para cálculo devalor das tarifase de outrospreço~ públicos,
bem como para seu reajuste ou revisão.
· § 2° O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outrospreçospúblicospelos
serviçospúblicosprestadospelo próprio consórcio oupelos entes consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-: DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado dependerá de ato formal de seu representante legal na
Assembleia Gérâl, a_companhado dá respectiva autorização legislativa, respeitado o
princípio da anterioridade, nos termos do contrato de consórciopúblico. ,
§ 1º A retirada nãoprejudicará as obrigaçõesjá constituídas entre o consorciado que se
retira e o consórciopúblico e/ou os demais ente~ consorciados.
"§ 2° Opedido de.retiradadeverá-serproposto atéo mês de setembro.
§ _ 3° Os entes consorctados somente poderão exercer seu direito de retirada após
cumprimento de carência de três (03) ano_s, .contados da sua efetiva subscrição do
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
§ 1° Eni caso de extinção:
CLÁUSULA VIGÉSIMA~ DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DA EXCLUSÃO
A- exctusão de ente consorciado só é admissível havendojusta causa.
§ 1° Além_ das que sejam reconhecidas em procedimento especifico, é justa causa para
fins de exclusão do CISGA:
I-à não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, peloente
consor.ciado-, ·de.dotaçõessuficientesparasuportar as despesas que, nostermos do
orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidaspor meio de contrato
de rateio;
II- afalta de pagamento da cota de rateioporprazo superior a 90 (noventa) dias;
III- subscrição, sem autorízação dos demais consorciados, em protocolo de intenções
para· cõnstttuição de outro consorcio comfinalidades, ajuízo da maioria daAssembléia
Geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis com as do CISGA..
· § 2° A exclusão com base naprevisão no § 1° dest~ artigo somente ocorrerá apósprévia ·
suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente consorciado continuará
contribuindo com sua cota de rateio epoderá se reabituar.
§ 3° Eventuais débitospendentes de· ente consorciado excluído e não pagos no prazo de
JO (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá
portítulo extrajudicial o instrumento contratual descumprido.
§ 4° A exclusão de consorciado exige processo Çldministr,atfvo no qual lhe seja
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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A alteração ou extinção do contrato de consórcio público do CISGA dependerá de , ;/
instrumento aprovadopelaAssembléia Geral e ratificado mediante leiportodos os entes· . , ✓../1/-
consõtctados. · j /1
J-até que haja decisif,o que indi:ue os re~~~áveis por cada ºL~ção, os entes 7 w
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
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consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação
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serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
- CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CRIAÇA-O, FUSA-O, INCORPORAÇÃO
OUDESMEMBRAMENTO DEENTE CONSORCIADO
direit~ de regresso emface dos entes beneficiados ou dos que deram causa à
obrigação;
li- os bens e direitos do co_nsórcio integrantes de sua estrutura administrativa e os
decorrentes de serviçospúblicos gratuitosserão inventariados e sua destinação será .
decidida pela Assembléia Geral que deliberarpela extinção do consórcio;
§ 2° Com a extinção, o pessoal cedido ao CiSGA retornara aosseus órgãos de origem·e
os _ contratos de trabalho dos empregados públicos (CLT) serão automaticamente
rescindidos, bem como os, contratos por praia determinado por excepcional interesse
público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
O- consôrciôpublicará emjornal de circulação regional as decisões que digam respeito
a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que
digam respeito à admissão-dépessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha
acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os
consideradossigilososporprévia e motivada decisão.
Parágrafo único. O CISGA possuirá sítio na rede mundial de computadores -Internet￾onde também dará publicidade dos atos mencionados no caput deste artigo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR
O regimento interno disporá sobre o exercício do poder disoiplinar incidente ao quadr
de pessoal do consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Resolução do Capel~tnistri~obre plano de ,ca~gof~l,Jários disciplh ará
l~'._,-\ · ~·: l.,~ua Jâcob E!y, 4- -sala 05 -ce_n::ºl\G!ri _ · ~ R_S -_CEP_ 9~572~-000
/.7.--- _ ~one_. :J~t 1 8-c,sg,,@cisga , . r
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Publica
Secretaria Municipal da A_dministração ·
Consórcio Intermunicipal de DesenAvolvimento
· Sustentável da Se~ Gaúcha
detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência,
lotação,jornada de trabalho dos cargos do quadro· depessoa!do- CISGA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OUINTA -DO DIREITO DE EXIGIR ÇUMPRIMENTO - .
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é.parte legítima
para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no contrato de consórcio
público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS
ENTES CONSORCIADOS
Os critériospara autorizar o consórcio a representar os entes consorciados em assuntos
de interesse comum perante outras esferas de governo serão estabelecidosporresolução.
da Assembléia Geral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA -DO FORO
Para dirimir-eventuais controvérsias deste Contrato de Consorcia Público, fica eleito o
foro da cidade de Garibaldi/RS.
Cláusula Segunda - Do projeto de lei ratificador.
Os Municípios componentes· do CISGA, referidos no preâmbulo deste termo aditivo,
encaminharão projeto' de lei às respectivas Câmaras Municipais, acompanhado deste
Terceiro Termo Aditivo, cujo objeto s~rá a ratificação das alterações ora estabelecidas
neste TenT10 Aditivo ao contrato de Consórcio Público do CISGA.
Cláusula Terceira- Da Publicação.
Após a aprovação, promulgação ·e sanção do projeto de lei mencionado, cada
municipalidade providenciará a publicação da l_ei e de seu anexo, devendo, em seg
remeter cópia da ldar:vada e comprovante da publicaç_ã° ao
~ISGf\
Garibaldi, RS, 29f{J1deLmnrço de 2~. M _ ,
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V/~ - ~---. Fone; 54- 34~M7.08-~isga@císg[!(~.br
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha Í 1
/M -axias do Sul
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Município de Carlos Barbosa
Everson Kirch
Prefeito Municipal
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-·-RobêrtoJfalle Molle Dio queira
Prefeito Municipal al ·
Município de CÓtiporã
Ivelton Zardo
Prefeito Municipal
./Municíp10 de Coronel Pilar
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/ Luciano Contini
Prefeito Municipal
Munití°pio dttá,,.gi.mdes Varela
1 71 '
NrltorLCarlos Conte
~refeito Municipal
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Município de Farroupilha
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// Fabiano Feltrin
/ Prefeito Municipal
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MunicípÍ6déliaribaldi
· J&{é Bortolini · Prefeito Municipal
Município de Guaporé
Valdir Carlos Fabris
Prefeito. Municipal
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i Rua Jacob Ely, '498 - sala 05 - Centro, lbaldí - RS - CEP 95720-000
__~ Fone: 54 34 2 1708- cisga@cisga.com.br
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. çá￾Ademir a ozzo
Prefeito Municipal
Município de ~nópolis
Waldemar de Carli
Prefeito Municipal
Município~a-Prata
Aleione Grazziotin
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MünicrpiÕde Parai
Oscar Dali'Agnol
'=Rfefeitõ Mu- · cipa:l
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ir Ferrari
refeito Municipal
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Município de Nova Bassano.
lvaldo Dalla Costa
Preiito M"K°ipal
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M'unicípio de São Marcos-
"Evandro 'Carlos Kuwer
Prefeito Municipal
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nicíp_i~-d~_Mon~e Bel? do Sul
-Ademr Jose Dalle·
~ Prefeito Municipal ·
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Município de Vila Flores
Evandro Antonio Brandalise
Prefeito.Municipal ·
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! Rua Jacob Eiy, 498 - sala 05 - Centro, Garibaldi - RS - CEP 95720-000
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