| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3317 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTAD~ 00 RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ull(lf,lll O: - NOVOl ~ B[--R~SS,.,,.R,,,.,,,,. N.Min. OJ~utrW IUI HU~lUI LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, que passa a vigorar acrescido do § 2°, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1 º, com a seguinte redação: Art. 115. Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo. § l°. Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2°. Quando não for viável a observância do disposto no parágrafo anterior, desde de que devidamente justificado e demonstrado, através de despacho fundamentado da autoridade competente, poderá ser estabelecido regime de compensação diferenciado a ser estabelecido em Termo de Compensação firmado especificamente. Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de agosto de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Secre ana da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br - ~ ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO OE NOVA BASSANO Mensagem nº 70/2022 Nova Bassano, 29 de julho de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nobres Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 70/2022 EM REGIME DE URGENCIA, que altera a redação do do art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, acrescentando o § 2°, tendo em vista a solicitação do Departamento de Recursos Humanos para melhor organização dos serviços. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo em vista que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\Vw.novabassano.rs.gov.br