br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3317/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3317 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3258

Originating matéria

matéria 178 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
ESTAD~ 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Ull(lf,lll O: -
NOVOl ~
B[--R~SS,.,,.R,,,.,,,,. N.Min. OJ~utrW IUI HU~lUI
LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005,
QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, que passa a vigorar acrescido do §
2°, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1 º, com a seguinte redação:
Art. 115. Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do
cargo.
§ l°. Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada
a duração semanal do trabalho.
§ 2°. Quando não for viável a observância do disposto no parágrafo anterior, desde de que devidamente
justificado e demonstrado, através de despacho fundamentado da autoridade competente, poderá ser
estabelecido regime de compensação diferenciado a ser estabelecido em Termo de Compensação firmado
especificamente.
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de
agosto de 2022.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Secre ana da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
-
~
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
Mensagem nº 70/2022 Nova Bassano, 29 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 70/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que altera a redação do do art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, acrescentando o § 2°,
tendo em vista a solicitação do Departamento de Recursos Humanos para melhor organização dos serviços.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo
em vista que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- W\Vw.novabassano.rs.gov.br

open original →