| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3318 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 12 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3259 |
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a ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL • MUNICIPIO DE NOVA BASSANO tflltrtatt e, - NOVAl ~ Br..._R....,_. SS,_R,,.._N.~OJ~wrru U•Jtt~IUI LEI MUNICIPAL Nº 3.318, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 12 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 °. Fica alterado o § 1 ° do art, 1 º da Lei Municipal nº 2.202, de 12 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1°. [. .} § 1 º. Pelo exercício de sobreaviso será pago ao servidor o valor de R$ 700, 00 (setecentos reais) mensais. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 08. 02 SECRETARIA DA SAÚDE EASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11. 00. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3. 3.1. 9.13. 00. 00. .. .. . Obrigações Patronais Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal aria Secretária Municipa da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL ~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ,0-11,,,11 ~ - NOV~l Jail_ B,....._R~SS,..R,,...,. N..... OJ~wrru O~HU11t :1 APutrD~ .•-~: ---.'\1-L-.p.w~~-?.I Secre~nuni:.I da AdminiStração Mensagem nº 71/2022 Nova Bassano, 05 de agosto de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 7 l /2022, que versa sobre "Altera a Lei Municipal nº 2.202, de 12 de junho de 2009 ." Considerando a demanda trazida pelos motoristas lotados na Secretaria da Saúde e o funcionalismo público permaneceu 2(dois) anos sem reajuste salarial. Considerando a peculiaridade do cargo de motorista da saúde, onde se faz necessário um comprometimento em horários extraordinários e finais de semana, bem como a responsabilidade de transporte de pessoas doentes, e constante exposição a riscos, faz-se necessário a alteração da Lei Municipal que institui o regime de sobreaviso na Secretaria da Saúde. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs. gov. br Publi N o·v·R1.. ::.!ra -, BRSSRNO ·- O•. &-•· tffJbc(hcndc para pr,pcwor. Muro. RDN20111202I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - Nova Bassano/RS, 08 de Agosto de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando a demanda trazida pelos motoristas lotados na Secretaria da Saúde; Considerando que, o funcionalismo público permaneceu 2 (dois) anos sem reajuste salarial; Considerando a peculiaridade do cargo de motorista da saúde, onde se faz necessário um comprometimento em horários extraordinários e finais de semana, bem como a responsabilidade de transporte de pessoas doentes, e constante exposição a riscos; Vimos por meio desta, solicitar a alteração da Lei Municipal que institui o regime de sobreaviso na Secretaria da Saúde, conforme projeto de lei anexo. Sendo o que se apresentava, atenciosamente. A A l< line ~ Luvison , ~ Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 saude@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No·v·Rl BRSSRNOj E1toinO!J tra!ioihomfo parapra.parar o futurã..j IIOM z:121:ni~ r·i f 1. tJ~_ublic /iJo ,m J.±tQE / ~~ Atravé - PROJETO DE LEI Nº 71 /2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 71/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009. O valor do sobreaviso passará até o montante de R$ 700,00 mensais a cada motorista da Secretaria da Saúde 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 808.700,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361) R$ 214.600,00 Data: 05/08/2022. ASSINATURA DO CONTADOR r ~ / .. João!<p\ vo Pe\\e . " Cont f:RCIRS 41.41'-' Téc- ·, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPlO DE NOVA BASSANO ,- NO"VR~ =~~d BE:<twnRmrtraf:.nSlh:mtSlo pan,A~ !U NM ?0 u !11 (lfu 1 f 0 ur ?1 a,~s -.- ~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 71/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009, fixando o valor mensal de R$ 700,00 de Sobreaviso a cada Motorista da Secretaria da Saúde. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Altera o Valor do Sobreaviso aos Motoristas da Saúde. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 12.000,00 30.500,00 33.000,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 -Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 12.000,00 30.500,00 33.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § ·1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 71/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009. LDO nº 3.227/2021. 1 ( M~ ._iº João <f>Uvo Pe\\e Téc. Cont. CRCIRS 41,415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍP10 DE NOVA BASSANO NOVR]Publ~:d · . Atra~)~ BRssANa ª"ª Muoicipalda Adm'.oist, çãc f.mun:,. tmbmh-.JJ:d2paro~o lu,uro. SON ?t11!HUH II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: 1-Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 71/2022 Atenção Básica à Saúde Manutenção da Atenção Básica à Saúde III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 71/2022 Aten ão Básica à Saúde Manutenção da Aten ão Básica à Saúde IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Téc. Cont1 CRCIR . Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS 808.700,00 3.3.1.91.13.00.00.00 descrição de todas as dotações ~ Projeto de ! ASPS 214.600,00 Lei nº 71/2022. I M-4• rJ ~ (yaB~n, J~o Olivo Pelle ;'Ç -~ ·t .4 · ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.464.756,04 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.489.903,30 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 12.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 12.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 5.452.756,04 Resultado nominal com o impacto das ações 5.477.903,30 Jolí Q\lVO Pe\\e C RCJRS 41.415 Téc.Con. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248, 17 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 19.284.966,92 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 41,41% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 12.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 63.500,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 19.296.966,92 aumento proposto Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 46.567.248,17 curso Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 41,44% financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 05 de agosto de 2022. João Olivo Pelle Contador Joã Ollvo Pelle Téc.eoJ, CRC'RS 41.41S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei ,,-~ nº 71/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 71/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 05 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA