| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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mVa. ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. Cria cargos de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. IVALDO DALL A COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica criado dentro do quadro de cargos de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº 2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 03 (três) cargos de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, com a seguinte denominação funcional, número de vagas, remuneração e carga horária: Denominação da Categoria Nº de Salário Carga horária Funcional Cargos Enfermeiro de ESF 03 R$ 4.750,00 40 horas semanais Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDEEASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031-Manutenção daAtenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11. 00. 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01 dia do mês de setembro de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal . dministração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE ~D SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ... ..... ,,,, 1 NOVRl ~ BASSRNOJ~[IDJ1I L...._.....,.._,_.,,,.,.,.• ..._ 1;,.111•111 Mensagem nº 73/2022 Nova Bassano, 11 de agosto de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 73/2022, que versa sobre a criação do cargo de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família (ESF). Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar profissionais. Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos, sugerimos a criação de 03 cargos de profissional Enfermeiro de Estratégia Saúde da família, com carga horária de 40 horas semanais, com salário de acordo com o piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) estabelecido pela Lei 14.434/2022. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, rvALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br aV1. ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO '" ,.,, 1 NOVR] ~'~ BASSANO~uí!D] i---.........,..,,,...,•....._ llf/ll!?fll ANEXO ÚNICO ENFERMEIRO DE ESTRETÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA Atribuições: Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a coordenação do cuidado ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.), em todos os ciclos da vida. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB. Realizar trabalhos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . NOVR1 ~~ BASSANOJ~urr:ro ttt-~,..,,.,..,.,....,. 1;1 ll!!IH interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da lJBS. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades, definidas pelo gestor local, podendo ser em finais de semana e fora do horário de trabalho. REQlJTSITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos; b) Escolaridade: Nível Superior completo. c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. d) Salário Piso Nacional R$ 4.750,00 e) Carga horária: 40 horas f) Carteira de habilitação Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 10 de agosto de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, o Tribunal de Contas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos acerca da terceirização dos cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma terceirizada, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar profissionais; Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos; Solicitamos a criação de 03 cargos de profissional Enfermeiro de Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, com o salário de acordo com o piso salarial nacional no valor mensal de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) estabelecido pela Lei 14.434/2022, bem como solicitamos a realização de concurso público para o referido cargo. Atenciosamente. A~~i ~lfni Aline Luvison Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publi Atrav Secretaria Municipal da Administração Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 09/08/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 73, Cria cargos de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia daSaúde da Família, os quaispassama integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo daAdministração Centralizada do PoderExecutivo Municipal. Valor R$ 4.750,00 mensal. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Seeretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 www.novabassano.rs.gov.br r:- N oVR-1 à . :": lcad ,t:,f-1--H+,'-'l,.w.~4- BEstamAos trabSr,lhandoSparoAprepara RUNH 1 r U o zti fuOZ t ~ ui Z ~ 4 l~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 73/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 73/2022 que cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada de Poder Executivo Municipal. Valor Mensal: R$ 4.750,00 mais Encargos 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) .R$ 808.700,00 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 214.600,00 Data: 09/08/2022. o Pe\\e •. J ... ~, ,, ' . RC/R:, ... '.-»•·· 1éc.Co, I . ! : ~8 6MI>'" Mun~\ ASSINATURA DO CONTADOR • ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO - MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 73/2022 que cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Cria Cargo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde. Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 -Pessoal e Encargos 30.000,00 100.000,00 106.000,00 3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 -Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 -Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 4.6 -Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 30.000,00 100.000,00 106.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de comoensacão previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 73/2022 que cria cargo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Familia. LDO n' 3.227/2'!21. 11 . .-. lvÍUR~ie 1ir , SSO;; '~--· João pHvo Pelle ,· r«. Cont. CRCJRS 41.41;) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPto DE NOVA BASSANO NO'Vij BASSRNQ] E:-útm ~$ att&alh anda pnm ~1;1 fururd. GllJ.t?illtHOn II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 73/2022 Atenção Básica à Saúde Manutenção da Atenção Básica à Saúde III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 73/2022 Atenção Básica à Saúde Manutenção da Atenção Básica à Saúde IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: J lq ~ , 4 ... Téc Cont,' <f.RCJH;-:, 4 '·. . . • J Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l.90.11.00.00.00 ASPS 808.700,00 3.3.1.91.13 .00.00.00 descrição de todas as dotações - Projeto de ASPS 214.600,00 Lei nº 73/2022. Mun~ /1 ,, ~vea~~~ ~..,._.,, ,~.:D,/• oão' vnf..ü,;;: • ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPJO DE NOVA BASSANO - V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.452.756,04 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.477.903,30 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 30.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 30.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 5.422.756,04 Resultado nominal com o impacto das ações 5.447.903,30 J no M1Jnleiplo ílli; . João Ol o Pelle Téc. Cont. C CJRS 41.415 • . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248, 17 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 19.284.966,92 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 41,41% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 30.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 206.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 19.326.966,92 aumento proposto Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 46.567.248, 17 curso Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 41,50% financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 09 de agosto de 2022. João Oliva Pelle Contador 1 ra~º Joã . \iVO Pel\e ,-.nr/QS 41.415 'féc.Co .~.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 73/2022 que cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 73/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 09 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA