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norma nº 3322/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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mVa. ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.322, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria cargos de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Família, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder
Executivo Municipal.
IVALDO DALL A COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica criado dentro do quadro de cargos de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº
2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 03 (três) cargos de
Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, com a seguinte denominação funcional, número de vagas,
remuneração e carga horária:
Denominação da Categoria Nº de Salário Carga horária
Funcional Cargos
Enfermeiro de ESF 03 R$ 4.750,00 40 horas semanais
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no
anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº
1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas
dotações orçamentárias a seguir:
08.02 SECRETARIA DA SAÚDEEASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031-Manutenção daAtenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11. 00. 00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01 dia do mês de setembro
de 2022.
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
. dministração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 73/2022 Nova Bassano, 11 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto
de Lei nº 73/2022, que versa sobre a criação do cargo de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família
(ESF).
Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos
acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de
profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios
em contratar profissionais.
Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos, sugerimos a
criação de 03 cargos de profissional Enfermeiro de Estratégia Saúde da família, com carga horária de 40
horas semanais, com salário de acordo com o piso salarial nacional no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais) estabelecido pela Lei 14.434/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
rvALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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ANEXO ÚNICO
ENFERMEIRO DE ESTRETÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Atribuições:
Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal,
estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção à saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e
ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a coordenação
do cuidado ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às
necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam
influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando
atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no
sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise
da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de
Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.), em todos os ciclos da vida.
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos
processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de
compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem,
ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Implementar e manter atualizados rotinas,
protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para segurança do
paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de
internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, notificar doenças
e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências,
situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento
de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território, a fim de estabelecer estratégias que
ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB. Realizar trabalhos
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo
outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao
processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos
profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre
outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de
equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de
trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da lJBS. Realizar outras ações e
atividades, de acordo com as prioridades, definidas pelo gestor local, podendo ser em finais de semana e fora
do horário de trabalho.
REQlJTSITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior completo.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
d) Salário Piso Nacional R$ 4.750,00
e) Carga horária: 40 horas
f) Carteira de habilitação
Rua Silva Jardim, 505 - Centro -Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 10 de agosto de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o Tribunal de Contas do Estado, vem realizando
considerações e apontamentos acerca da terceirização dos cargos de Estratégia Saúde
da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma
terceirizada, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar
profissionais;
Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar
os apontamentos;
Solicitamos a criação de 03 cargos de profissional Enfermeiro de
Estratégia Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, com o salário de
acordo com o piso salarial nacional no valor mensal de R$4.750,00 (quatro mil,
setecentos e cinquenta reais) estabelecido pela Lei 14.434/2022, bem como solicitamos
a realização de concurso público para o referido cargo.
Atenciosamente.
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Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Atrav
Secretaria Municipal da Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/08/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 73, Cria cargos de Provimento Efetivo de Enfermeiro de
Estratégia daSaúde da Família, os quaispassama integrar o Quadro de Cargos
de provimento Efetivo daAdministração Centralizada do PoderExecutivo
Municipal.
Valor R$ 4.750,00 mensal.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Seeretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 73/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
73/2022 que cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da
Família, os quais passam a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada de Poder Executivo Municipal.
Valor Mensal: R$ 4.750,00 mais Encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (339) .R$ 808.700,00
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) R$ 214.600,00
Data: 09/08/2022.
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
-
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 73/2022 que cria
cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família. DECLARO
existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1
§ 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Cria Cargo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 -Pessoal e Encargos 30.000,00 100.000,00 106.000,00
3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 -Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 -Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 -Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 -Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------+ 30.000,00 100.000,00 106.000,00
Mecanismo de
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 °
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
comoensacão previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 73/2022 que cria cargo de
Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Familia. LDO n' 3.227/2'!21.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 73/2022
Atenção Básica à Saúde
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 73/2022
Atenção Básica à Saúde
Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
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Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
3.3. l.90.11.00.00.00
ASPS 808.700,00
3.3.1.91.13 .00.00.00
descrição de todas as dotações - Projeto de
ASPS 214.600,00 Lei nº 73/2022.
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPJO DE NOVA BASSANO
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.452.756,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.477.903,30
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
30.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
30.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
5.422.756,04
Resultado nominal com o impacto das ações
5.447.903,30
J no
M1Jnleiplo ílli; .
João Ol o Pelle
Téc. Cont. C CJRS 41.415
•
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248, 17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 19.284.966,92
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 41,41%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 30.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 206.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o R$ 19.326.966,92
aumento proposto
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 46.567.248, 17
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 41,50%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 09 de agosto de 2022.
João Oliva Pelle
Contador
1
ra~º
Joã . \iVO Pel\e
,-.nr/QS 41.415
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 73/2022 que cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da
Família. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 73/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 09 de agosto de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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