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norma nº 3324/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3324 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 09 DE MARÇO DE 2021, A FIM DE ACRESCENTAR DISPOSIÇÃO SOBRE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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NOVRl ~, B,.~A......... SS,...R~N.,.._OJ~wrm til 'U 'UI
LEI MUNICIPAL Nº 3.324 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, a
fim de acrescentar disposição sobre medidas a serem tomadas
em caso de emergência sanitária.
IVALDO DALL A COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. A Lei Municipal nº 3 .184, de 09 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6 - A inspeção e a fiscalização de produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal
será procedida por amostragem, pelo menos a cada quinze (15) dias, incidindo a Taxa de Inspeção e
Fiscalização Sanitária e de Abate de Animais e Derivados anualmente, devendo ser paga até a data de 15 de
dezembro de cada ano, segundo o tipo de derivados como segue:
1. PARA PRODUTOS BOVINOS
1 URM
2. PARA PRODUTOS OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS
1 URM
3. PARA PRODUTOS GALINÁCEOS
1 URM
4. DERIVADOS DA APICULTURA 1 URM
5. DERIVADOS LÁCTEOS
1 URM
Art. 7 - A Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária e de Abate de Animais e Derivados será
solicitada por meio de ofício e recolhida pelo contribuinte, através de guia especial instituída pela Secretaria
Municipal da Fazenda, mediante lançamento direto efetuado pelo contribuinte ou de iniciativa própria, na
qual deverão constar os seguintes dados:
I - nome ou denominação do contribuinte e sua inscrição na Fazenda Municipal;
II - local do estabelecimento;
III - classificação do estabelecimento.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 6 dias do mês de setembro de 2022.
c:4C)
lVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVR1 ~ ~- B,~R~SS,_..R,,.,,.. N.,.-., OJ~urrm 1t•1H1 n:1
Mensagem nº 75/2022 Nova Bassano, 12 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei
nº 75/2022 que altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, a fim de melhor adequar a
Lei Municipal em consonância com a Lei Estadual e ao mesmo tempo atender as necessidades das
agroindústrias do município, com relação a nossa legislação.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se aprovação deste Projeto de Lei quando de
sua apreciação e votação.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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