| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 09 DE MARÇO DE 2021, A FIM DE ACRESCENTAR DISPOSIÇÃO SOBRE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . NOVRl ~, B,.~A......... SS,...R~N.,.._OJ~wrm til 'U 'UI LEI MUNICIPAL Nº 3.324 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, a fim de acrescentar disposição sobre medidas a serem tomadas em caso de emergência sanitária. IVALDO DALL A COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. A Lei Municipal nº 3 .184, de 09 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6 - A inspeção e a fiscalização de produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal será procedida por amostragem, pelo menos a cada quinze (15) dias, incidindo a Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária e de Abate de Animais e Derivados anualmente, devendo ser paga até a data de 15 de dezembro de cada ano, segundo o tipo de derivados como segue: 1. PARA PRODUTOS BOVINOS 1 URM 2. PARA PRODUTOS OVINOS, CAPRINOS E SUÍNOS 1 URM 3. PARA PRODUTOS GALINÁCEOS 1 URM 4. DERIVADOS DA APICULTURA 1 URM 5. DERIVADOS LÁCTEOS 1 URM Art. 7 - A Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária e de Abate de Animais e Derivados será solicitada por meio de ofício e recolhida pelo contribuinte, através de guia especial instituída pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante lançamento direto efetuado pelo contribuinte ou de iniciativa própria, na qual deverão constar os seguintes dados: I - nome ou denominação do contribuinte e sua inscrição na Fazenda Municipal; II - local do estabelecimento; III - classificação do estabelecimento. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 6 dias do mês de setembro de 2022. c:4C) lVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ª V' " ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVR1 ~ ~- B,~R~SS,_..R,,.,,.. N.,.-., OJ~urrm 1t•1H1 n:1 Mensagem nº 75/2022 Nova Bassano, 12 de agosto de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei nº 75/2022 que altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, a fim de melhor adequar a Lei Municipal em consonância com a Lei Estadual e ao mesmo tempo atender as necessidades das agroindústrias do município, com relação a nossa legislação. Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se aprovação deste Projeto de Lei quando de sua apreciação e votação. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br