| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . l l 1 t,t• 1 NOVRj ~- B,_R....,_. SS,..R,,,.,,.. N....... O ~~ 1irlt1111:1 LEI MUNICIPAL Nº 3.325 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, os profissionais que menciona e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 Agentes de Combate a endemias para a realização de atividades e trabalhos específicos: Denominação Carga horária Nº de Cargos e funções Agente de Combate a Endemias 40 horas semanais 02 § 1° A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a homologação do Edital de Concurso que está em andamento. § 2º A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a remuneração mensal no valor de R$ 1.589,61 (um mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e um reais) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3°. As atribuições do Agente de Endemias são as descritas no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL I0.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica 3.3.1.90.04.00.00- Vencimentos e Vantagensfixas 3.3.1.90.04.15. 00- Obrigações Patronais - RPPS 3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 de mês de agosto de 2022. IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br aV, ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO "'"" 1 NOVA] ~- BASSANO ~utt!J] i..--,,..,,,.,... ,,,.,,. ,,..,... .,._ ttt I• 'fH Mensagem nº 78/2022 Nova Bassano, 24 de agosto de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, os profissionais que menciona e dá outras providências. A justificativa da contratação de 02 agentes é que o contrato dos dois finda em 26/08/2022 e o concurso que está em andamento tem previsão de homologação em 09/12/2022. Como o Município se mantem na condição de infestado, e precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em l 00% dos imóveis em ciclos bimestrais; E neste ano entre os meses de março a junho tivemos 54 casos positivos de dengue no município, sendo todos autóctones, ou seja, as pessoas adquiriram a doença no município, ficando em 3° lugar na 5ª CRS em número de casos; A previsão que nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a alta das temperaturas climáticas, sendo imprescindível o trabalho dos agentes de combate as endemias orientação a população e eliminação de possíveis criadouros; A interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas pela picada deste inseto; uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar possíveis criadouros. Neste sentido, faz-se necessário a imediata da contratação de 02 profissionais para atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito. À consideração dos Nobres Vereadores. Atenciosamente, IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br -------------. ESTADO DO RIO GRANDE DO SU~ecreiaria Municipal daAdminis ação MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 24/08/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro . 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 78 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, os profissionais que menciona e dá outras providências. Agentes de Combate a Endemias (dois) Valor R$ 1.589,61. Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária. d2 Ad-mhf Rua Silva Jardim, 505 -Centro -Nova Bassano -RS -95340-000 Fone/Fax: (54) 3213.-1649 www.novabnssano.rs.gov.br """'1,Po1itb i ad ,--m LJ / ...Q..!J J...l> NOV~1v ~~.,,.1---j9E'S:otT'iOA!i trcbS:.llícndSo paroRpreparNar o futufO...J !~ ~nu 201112!•?4 ir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Vimos por meio deste justificar a contratação de 02 agentes de combate a endemias em caráter temporário e emergencial, considerando o que segue: - o contrato com dois agentes finda em 26/08/2022 e o concurso que está em andamento tem previsão de homologação em 09/12/2022; - mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos bimestrais; - neste ano entre os meses de março a junho tivemos 54 casos positivos de dengue no município, sendo todos autóctones, ou seja, as pessoas adquiriram a doença, no município, ficando em 3° lugar na 5ª CRS em número de casos; - nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a alta das temperaturas climáticas, sendo imprescendível o trabalho dos agentes de combate as endemias orientação a população e eliminação de possíveis criadouros; - a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar urna epidemia das doenças causadas pela picada deste inseto; - uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção das três doenças são asmesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar possíveis criadouros. Neste sentido, faz-se necessário a imediata da contratação de 02 profissionais para atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54} 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito. Nova Bassano, 22 de agosto de 2022. 1t~~ '1/\<7'7 Aline Luvisou Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NDV'R1 BASSRNOJ~· Estantõ!I frobal.handD paropre.parar o futuro. ffQN 1êlli1f14 PROJETO DE LEI Nº 78/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público dois Agente de Combate às Endemias. Dois Cargos: x R$ 1.589,61 + Encargos 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (339) R$ 20.000,00 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025) 3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (3346) Data: 24/08/202~} Í M1Anicipio~ Ü l3a6$&nc, J vo Pelle ree. Co C/RS 41.415 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li • IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público de dois profissionais na função de Agentes de Combate a Endemias, para atender as necessidades na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista que venceu o contrato das duas que atuavam. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00.00 ASPS 78/2022. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS 3.3.1.90.04.99.02 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. , Nova Bassano, 24 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA