| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3326 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.V& ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.326, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para contratação de empresa especializada em segurança para organização das festividades da Semana Farroupilha de Nova Bassano - RS, a realizar-se entre os dias 12 a 20 de setembro do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392. 0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros 3.3.3.90.39. 77.00 Vigilância Ostensiva e Monitora Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal ique-se Leda Maria Rav ello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 8V-& ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 80/2022 Nova Bassano, 02 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a contração de empresa especializada em segurança para organização das festividades da Semana Farroupilha de Nova Bassano - RS, a realizar-se de 12 a 20 de setembro do corrente ano. CONSIDERANDO, que no mês de setembro, comemoramos, como é de conhecimento geral, a epopéia do povo Gaúcho. Estas comemorações, chamadas de "Semana Farroupilha", englobam diversas atividades de cunho tradicionalista, dentre as atividades desenvolvidas, podemos citar a realização de shows, tertúlias, jantares, cavalgadas, disputa de laço, entre outras atividades. CONSIDERANDO, que O CTG Pousada do Imigrante, como já de costume, se colocou à disposição para auxiliar na organização destas atividades. CONSIDERANDO, assim, que o Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante necessita de auxílio na segurança do referido evento, o qual inclusive faz parte de nosso calendário de eventos, e não podendo deixar passar em branco tão importante data. Por isso, é que se faz imperioso a realização destas despesas. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência. Cordialmente. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ~-'--"'-.} ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPID OE NOVA BASSANO - NOVR .:;'\ BRSSRNO ~llcfr1: Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 02/09/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 80/2022, - autoriza o poder executivo municipal a realizar despesaspara contratação de empresa de segurança para as festividades da semanafarroupilha, e dá outrasprovidências. Valor R$ 10.000,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 1-:: BRS~~l~~ub i f!t'tOffl :l,.trohnllt!:r.do fUtr<t p. NtFJ m.:' OÍIJ tu:-a. ·---°""';;4>....b-<.- --•·· ___ m mmm Secretaria Municipal da /\dmi is,;«çào DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, para que o Poder Executivo Municipal autoriza a realizar despesa de segurança para as festividades da semana farroupilha, cfe. Projeto de Lei nº 80/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 LIVRES Projeto de Lei nº 80/2022. 3.3.3.90.39.77.00 LIVRES Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 02 de setembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No·v·n1 BEstamosAtroboSlhomSfo peraRp~ R p ONM oror 2U21 omfv iH tu H N..~~~ PROJETO DE LEI Nº 80/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para Contratação de empresa de segurança para as festividades da semana farroupilha, cfe. Projeto de Lei nº 80/2022. Valor: R$ 10.000,00 10.01.. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. J. (548) R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.77.00 Vigilância Ostensiva e Monitorada (3056) Data: 02/09/2022. ASSINATURA DO CONTADOR j ·/ t: ! ''""'""'91#--"::__ João/Olivo Pel\e ree. Cont. CRC/RS 41.415