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norma nº 3327/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3327 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaINCLUI A CATEGORIA DA CNH COMO EXIGENCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA E FISCAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Publicado em: __J__J__
Através de:. _
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.327, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
INCLUI A CATEGORIA DA CNH COMO
EXIGENCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE
OBRAS E POSTURA E FISCAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica incluído dente os requisitos para provimento do cargo dos cargos de Fiscal de Obras e
Postura e Fiscal de Meio Ambiente possuir Carteira Nacional de Habitação (CNH) na sua criação um dos
requisitos era possuir (CNH), no mínimo na categoria B ..
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de setembro de
2022.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda MariaRavanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aVESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: __J__j__
Atravês de:. _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 81/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nova Bassano, 05 de setembro de 2022.
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA
o Projeto de Lei nº 81/2022, que versa sobre a inclusão da categoria da CNH nos cargos de Fiscal
de Obras e Postura criado através da Lei Municipal nº 2. 707/14 e Fiscal de Meio Ambiente criado
através da Lei Municipal nº 2.868/17.
De se notar, no ponto, que a legislação alterada, em sua redação original, exigia como
requisito possuir Carteira de Habilitação, mas não definia a categoria.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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