| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3327 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | INCLUI A CATEGORIA DA CNH COMO EXIGENCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA E FISCAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ª V " ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA] ~ BRSSRNO ~IDJ] e--.........,..,,.,,........ ur 1• ·:1 Publicado em: __J__J__ Através de:. _ Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.327, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. INCLUI A CATEGORIA DA CNH COMO EXIGENCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURA E FISCAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica incluído dente os requisitos para provimento do cargo dos cargos de Fiscal de Obras e Postura e Fiscal de Meio Ambiente possuir Carteira Nacional de Habitação (CNH) na sua criação um dos requisitos era possuir (CNH), no mínimo na categoria B .. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de setembro de 2022. IVALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda MariaRavanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br aVESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em: __J__j__ Atravês de:. _ Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 81/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nova Bassano, 05 de setembro de 2022. Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 81/2022, que versa sobre a inclusão da categoria da CNH nos cargos de Fiscal de Obras e Postura criado através da Lei Municipal nº 2. 707/14 e Fiscal de Meio Ambiente criado através da Lei Municipal nº 2.868/17. De se notar, no ponto, que a legislação alterada, em sua redação original, exigia como requisito possuir Carteira de Habilitação, mas não definia a categoria. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br