| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3328 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INSICO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO .. unt1,,t11 Q - NOVBJ ~ B[__R.......... SS,...R,,....N....... m>utrru tUUUcUH Publicado em: __J__J__ Através de:. _ Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.328, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central. § 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade. § 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a remuneração mensal no valor de R$ 7.325,96 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 3°. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice. Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais). Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02-SECRETARJA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL J0.301.0024.2224 Manutenção da Atenção Básica á Saúde 3. 3. 1 .90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado 3. 3.1.90. 04.15. 00 Obrigações Patronais -RPPS 3.3.1.90.04.99.01. Contratação por Tempo Determinado Recurso: 0040 ASPS Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 dias do mês de setembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Publicado em: __J__J__ Atravês de: _ Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 82/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nova Bassano, l 5 de janeiro de 202 l Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 3 7, IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto ao Posto de Saúde Central. A contratação se faz necessária tendo em vista o contrato emergencial finalizar em 29/09/2022. Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas unidades de Saúde, nem na rede privada, ocasionando que as crianças que residem em Nova Bassano estão descobertas de atendimento pediátrico, precisando se deslocar para outros municípios para atendimento. Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de medico pediatra e aguardando a realização do concurso público. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando aprovação Atenciosamente, IVALDO D ~ ALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Ut1tlh1U ~ - NDV~l ~ B~R.....,..,. SS,.,.R,,..,,,... N...... DJ~uttru .u.,nu:H?I Publicado em: __J__j__ Auavés de: _ Secretaria Municipal da Administração ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal. b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores. Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 15 horas semanais; b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. IVALDO D /4. ALL ~ A COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br -.._-tSIAQ-~-RIO..G-RANDE·DO~S!Jt-~.-..-·. :.- . . . NIU!'l_i_qpio~D.E:NO\JA: BASSAN.o.-=-.:~.--·_:....::.: SECRETA1UA1VJ1JISJJBP:A:FD~::SAÜDE _-.-._:_:-:--~~-.::·-::-:--_--·~~~~-:-:--:--:-:-.-::::: Nova Bassano, Oê.desetembro.ce..-2-022·.;..:.-.. ---·-.-: -- - De: Se·cretaria:--da. Saúde:::~--~-=-~-=-. ~-...·... ~ .. Para: Secretaria=da:Adniinistra-ção. ·.--=-·.-.-.-.-.- ·.-....... .... Considerando:. que; o - contrato - e:mergencial : do médico pediatra - finaliza em:2:9-10912022;: :·.:: ..· Considerando· •q:üe:r: nã. c há.:r.rra~s·:c!assificados::n~1:onctrrso:.:púb1ioo:.._:::::. ::·:-:.· :: : :::· para ser nomeado;···· Considéfanclb.:·..que~:-.há-.soniehte-_-01--:rtlécUdo: pediatra-qüe.: reaiiZ:a=-_:··-..:.: .. -_· atendimentos.. :-:-: :·.·.·::. Conelderanoe-eue.vnão.. hána -sidade médíeo pedlana.-nem Jl-a-s.:...:. -· · • -- ·· • Unidades -de Saúde, -nem na rede-privacta,--ocasronando~as cnarrçasque.. -residerrr-:-:.--:--: - .. em Nova. Bassanc.iestáo. desccbertas.vde.atendirnento..::·.p-ediátr,co,-.-.-.precisárid.o:.:.se.-.-.:.:.·..· ..... ·.:·...:·. des!ocar::p.ara:ou.tros-muni.ci:p.ios:p.ara:atendlmento; ::::~. :~::::::~::: :::: :: ::. Considera-ndo.-que;-:.:h:á·f'..arg.o....:criad:0.--e:-w..go_para::a -ecntratação.de... · ..·.:·~:. ·~. ..:.~---·-· . .- médico pediatra, .e aguardamos a reaHz-a9ãe·do:e0ncurso:·púbiico;:. ·..::. ::·. ·.. ·. · · Solicitamos eque -seja realizado .. novo ..processo seletivo para ... contrataçác-crgente: dernédico -p:ectfatra-com-Cçi~!Ja-hur:ána-.sem.çt·nat:ue:-:15-=horas:peto- -:..- . :-:.::.~- ... perlodo.. de ..66-mes-es-,·prorrogá-11e~-p~-rnesmo·.perl-odo _..-:.-:::::: _ _. ~~v,WVl Aline Luvison · · - - - Secretaria:da:Saúc!e:e ..A.ssi~...+1-cia:Sociat·.::::.-:::.-::·: . Rua Silva ::lardirn; 1-~Ceotm-:-·CEP.95:3AD::.00.8:: .. ..·=~·.. :·:.: ..·:..-:....-:.. · Fone/Fax-: (54-} a2.n... 1&7ü-- 1i-JWv-..fa"rievabassilno;rs;gov-;-b-~-- E .. mall: sauàe@novaba·ssa-no.rs-..gov.br .·. : -- . : ~;. .· L. ~r-·-:;-a- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ttr" ~~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO r~-.~;:>f.?,· v~~ NOVR BASSAND Puc· ::edc eí"l _._!__ :.ua•:es ce: _ ':e~retar a t.tun :: ca da !.dM n strc:;ãc Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 08/09/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 82 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IXdo artigo 3 7 da Constituição Federal. Médico Pediatra R$ 7.325,96 Mensais PROJETO DE LEI Nº 83 - Cria cargo em comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Ricieri Zanetti, e dá outrasprovidências. Valor R$ 2.750,06 Mensais PROJETO DE LEI Nº 84 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.225121, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valor ate R$ 22.0000,00 mensais. Repasse UNAB Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de ]mpacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. (-OJ]l:PJ Leda Maria Rajnello Secretária da Administração Rua Silva Jnrdim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 W\V\V.novabassnno.rs.gov. br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~ ~UNICIPID !! L·· BRS~~~m_t;j ~@ffl Estamostrabalhando pt!fO prt!.parar o~ HJH2U11i2Cl4 PROJETO DE LEI Nº 82/2022 SECRETARIA DA SAÚDE PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº 82/2022 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180 (cento e oitenta dias) de um Médico Pediatra para atender as necessidades da Secretaria da Saúde, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Valor: R$ 7.325,96 + Encargos 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2224 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 90.000,00 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025) 3.3.1.90.04.99.01 Contratação de Profissionais da Saúde (2024) Recurso: 40 ASPS Data: 08/09/2022. ASSINATURA DO CONTADOR ~~~ • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPJO DE NOVA BASSANO B&1:amRast...ú.mlShanda~ptr;ra~p,v iO prlM m ? rr lW a f!l m ~O urii H .JL. ~~ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade d-e apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal na Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Médico Pediatra, cfe. Projeto de Lei nº 82/2022. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Segue em anexo Parecer Contábil-Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00.00 ASPS 82/2022. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS 3.3.1.90.04.99.01 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Nova Bassano, 08 de setembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA