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norma nº 3328/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3328 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INSICO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em: __J__J__
Através de:. _
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.328, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IXdo artigo 37 da Constituição Federal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na
forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar no Posto de
Saúde Central.
§ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo
se houver necessidade.
§ 2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a remuneração mensal no valor
de R$ 7.325,96 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao padrão 10 e será pago
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 3°. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei
Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02-SECRETARJA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
J0.301.0024.2224 Manutenção da Atenção Básica á Saúde
3. 3. 1 .90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado
3. 3.1.90. 04.15. 00 Obrigações Patronais -RPPS
3.3.1.90.04.99.01. Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0040 ASPS
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 dias do mês de setembro de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: __J__J__
Atravês de: _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 82/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nova Bassano, l 5 de janeiro de 202 l
Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que autoriza
a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 3 7, IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto ao Posto de Saúde Central.
A contratação se faz necessária tendo em vista o contrato emergencial finalizar em 29/09/2022.
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas unidades de Saúde, nem na rede
privada, ocasionando que as crianças que residem em Nova Bassano estão descobertas de atendimento
pediátrico, precisando se deslocar para outros municípios para atendimento.
Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de medico pediatra e aguardando a
realização do concurso público.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por
este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando aprovação
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em: __J__j__
Auavés de: _
Secretaria Municipal da Administração
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer
inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do
organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento
especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e
palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do
hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente,
mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros
socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes
atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas
médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;
examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a
auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de
licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever
exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da
municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
IVALDO D
/4.
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A COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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SECRETA1UA1VJ1JISJJBP:A:FD~::SAÜDE _-.-._:_:-:--~~-.::·-::-:--_--·~~~~-:-:--:--:-:-.-:::::
Nova Bassano, Oê.desetembro.ce..-2-022·.;..:.-.. ---·-.-: -- -
De: Se·cretaria:--da. Saúde:::~--~-=-~-=-. ~-...·... ~ ..
Para: Secretaria=da:Adniinistra-ção. ·.--=-·.-.-.-.-.- ·.-....... ....
Considerando:. que; o - contrato - e:mergencial : do médico pediatra -
finaliza em:2:9-10912022;: :·.:: ..·
Considerando· •q:üe:r: nã. c há.:r.rra~s·:c!assificados::n~1:onctrrso:.:púb1ioo:.._:::::. ::·:-:.· :: : :::·
para ser nomeado;····
Considéfanclb.:·..que~:-.há-.soniehte-_-01--:rtlécUdo: pediatra-qüe.: reaiiZ:a=-_:··-..:.: .. -_·
atendimentos.. :-:-: :·.·.·::.
Conelderanoe-eue.vnão.. hána -sidade médíeo pedlana.-nem Jl-a-s.:...:. -· · • -- ·· •
Unidades -de Saúde, -nem na rede-privacta,--ocasronando~as cnarrçasque.. -residerrr-:-:.--:--: - ..
em Nova. Bassanc.iestáo. desccbertas.vde.atendirnento..::·.p-ediátr,co,-.-.-.precisárid.o:.:.se.-.-.:.:.·..· ..... ·.:·...:·.
des!ocar::p.ara:ou.tros-muni.ci:p.ios:p.ara:atendlmento; ::::~. :~::::::~::: :::: :: ::.
Considera-ndo.-que;-:.:h:á·f'..arg.o....:criad:0.--e:-w..go_para::a -ecntratação.de... · ..·.:·~:. ·~. ..:.~---·-· . .-
médico pediatra, .e aguardamos a reaHz-a9ãe·do:e0ncurso:·púbiico;:. ·..::. ::·. ·.. ·. · ·
Solicitamos eque -seja realizado .. novo ..processo seletivo para ...
contrataçác-crgente: dernédico -p:ectfatra-com-Cçi~!Ja-hur:ána-.sem.çt·nat:ue:-:15-=horas:peto- -:..- . :-:.::.~- ...
perlodo.. de ..66-mes-es-,·prorrogá-11e~-p~-rnesmo·.perl-odo _..-:.-:::::: _ _.
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Aline Luvison · · - - -
Secretaria:da:Saúc!e:e ..A.ssi~...+1-cia:Sociat·.::::.-:::.-::·: .
Rua Silva ::lardirn; 1-~Ceotm-:-·CEP.95:3AD::.00.8:: .. ..·=~·.. :·:.: ..·:..-:....-:.. ·
Fone/Fax-: (54-} a2.n... 1&7ü-- 1i-JWv-..fa"rievabassilno;rs;gov-;-b-~--
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 08/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 82 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IXdo artigo 3 7 da Constituição Federal.
Médico Pediatra R$ 7.325,96 Mensais
PROJETO DE LEI Nº 83 - Cria cargo em comissão de Coordenador da Unidade Básica
de Saúde Ricieri Zanetti, e dá outrasprovidências.
Valor R$ 2.750,06 Mensais
PROJETO DE LEI Nº 84 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.225121, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor ate R$ 22.0000,00 mensais. Repasse UNAB
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de ]mpacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
(-OJ]l:PJ
Leda Maria Rajnello
Secretária da Administração
Rua Silva Jnrdim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
W\V\V.novabassnno.rs.gov. br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Estamostrabalhando pt!fO prt!.parar o~
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PROJETO DE LEI Nº 82/2022
SECRETARIA DA SAÚDE
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
82/2022 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180 (cento e oitenta dias)
de um Médico Pediatra para atender as necessidades da Secretaria da Saúde, podendo ser
prorrogado por mais 180 dias.
Valor: R$ 7.325,96 + Encargos
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) R$ 90.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.01 Contratação de Profissionais da Saúde (2024)
Recurso: 40 ASPS
Data: 08/09/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPJO DE NOVA BASSANO B&1:amRast...ú.mlShanda~ptr;ra~p,v
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade d-e apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal na
Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público de 01 (um) Médico Pediatra, cfe. Projeto de Lei nº 82/2022.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil-Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00.00 ASPS
82/2022. 3.3.1.90.04.15.00 ASPS
3.3.1.90.04.99.01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 08 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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