| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3274 |
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a1- ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 'V MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVÀ] ~-,~ B~R......... SS,...R,,... Jtr NU . I ...... O:l1l ~~ LEI MUNICIPAL Nº 3.333, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza o Município a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dú outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar CONVEN[O com a ASSOCfAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, oriundos de Emenda Parlamentar nº 71220004 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 1º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Convenio. § 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial. Art. 2°. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo. Parágrafo único. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08. 03 SECKETARJA MVNJCJPAL DA SAÚDE E ASSJSTÊNCJA SOCJAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 3.3.3.50.43.01.00 instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional Recurso .4501 +Atenção Média e Alta Complexidade Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABlNETE DO PREFEfTO MUNIC[PAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de outubro de 2022. ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal d Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 86/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nova Bassano, 15 de setembro de 2022 Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 86/22 que Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda Parlamentar para Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo. Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à aprovação do Projeto de Lei nº 86/2022. Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, /4===- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br -~97 ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 11 · MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ~· NOVA _, ~ BRSSRNO ~i:'- Da: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: l 5/09/2022 Assunto: Solicitação de parecer contábi1-orçamentário e financeiro 1)Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração: PROJETO DE LEI Nº 86 Autoriza o Munictpio a celebrar Convento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LO URDES -ACONSEL, e <llí outras providências. Emenda Parlamentar R$ 150.000,00. PROJETO DE LEI Nº 87 Autoriza o Município" celebrar Convenio com "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES-ACONSEL, e dlÍ outras providências. Emenda Parlamentar R$ 200.000,00 Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-l649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nova Bassano, 09 de setembro de 2022. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que: - O município recebeu no Fundo Municipal de Saúde recurso oriundo de emenda parlamentar conforme cadastro SINDORC 1252/2022 no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e Emenda Parlamentar 71220004 no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). - A ACONSEL apresentou Plano de trabalho para utilização deste recurso, e este foi apresentado para o Conselho Municipal de Saúde, o qual foi aprovado. Solicitamos que sejam tomadas as medidas para transferência do recurso para a instituição hospitalar. Em anexo, ofício e Plano de trabalho da ACONSEL e ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Atenciosamente. /\J .. jJ /j_ ,..A /V~v, ~EM1 A]ine Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro -CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br P~lica Atr~és 3ec, ela,,!! N ' • str<>ção ASSOt~AÇÃõ tôMl!JNíl Á[~JA Hõ~l?íluAl ~(Q)~~A SENHORA [D)[E 'l(Q)~fRDES eACONSlEl NOVA BASSANO/RS, 10 de Agosto de 2022. A/C Sra. Aline Luvison Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Nova Bassano-RS Vimos por meio deste apresentar, o plano de trabalho para aprovação no Conselho Municipal de Saúde O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Bassano- RS ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004. no qual a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes (ACONSEL} foi beneficiada com o montante de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) pagos ao Fundo Municipais de Saúde de Nova Bassano. Com os cumprimentos respeitosos, desde já agradecemos. Rafa p Hospital Nossa ra de Lourdes ~OJ©J rnnheiro M(õ]ChCJcio, 9~2 A Centro = NOVA ~ASSANO = ~S - CIE~ 953401-(ô)(ô)(ô) fone: [54) 32i3.25(ô)((] o~ [54~ 3273.1123 - IEAm©Jii: ©Jconsel@(Q]C©nsetcom.br CNf?J: (ô)i.315.113/(0)(ô)lO)] = H] Pub~rn · / / Atrav e Í\ /\~ ,v1/1 J V ,1 úÍ) V.J,,1()\] Secretaria Municipa~ministração PLANO DE TRABALHO I 01- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Entidade Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITAL NOSSA SENHORADE LOURDES CNPJ: 07.375.113/0001-10 Endereço: Rua Pinheiro Machado, 982- Nova Bassano/RS CEP: 95340-000 Telefone: 054 32732500 Banco Banrisul Agencia 0755 Conta 06.851006.2-3 02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL Nome do Responsável: RAFAEL JOSE DURANTE CPF: 425.251.010-49. RG: 1033677756 Função: Presidente Endereço: Rua Vereador Aldo Mazzotti, 55 CEP: 95.340-000 03 -IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Bassano- RS e ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004. 04-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Aplicação dos recursos para manutenção dos serviços de internação e ambulatório no Hospital Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, através do custeio de despesas diversas. 05-PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano a contar do recebimento do recurso. 06-POPULAÇÃO BENEFICIADA: Toda a população de Nova Bassano/RS, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que busquem atendimento médico hospitalar na Instituição. 07-PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS O Recurso será utilizado para procedimentos de atenção especializada em saúde, visando melhor atendimentos aos pacientes, como o pagamento de despesas com medicamentos/materiais, salários e despesas com capacitação dos profissionais para avanços tecnológicos, visando à implantação do prontuário eletrônico, • N prescnçao eletrônica, rastreabilidade de matérias/medicamentos e restruturação da farmácia interna. - ~ Pu icad em ..!i.fI J..Q /~ Atra 08 -PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Despesas com medicamentos/materiais e salários - R$ 100.000,00 Capacitação de profissionais para avanços tecnológicos, visando à implantação do prontuário eletrônico, prescrição eletrônica, rastreabilidade de matérias/medicamentos e restruturação da farmácia intema-R$ 50.000,00. Valor Total do Recurso: R$ 150.000,00 Nova Bassano/RS, 1 O de Agosto de 2022. Pre idente Hospital Noss Senhora de Lourdes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No·v·ni .BEstamRostrohSolhanSd'a poroRpre fli! p NNarar l0 o ZlOfu lH turo. Z4 J~~ PROJETO DE LEI Nº 86/2022 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Convênio com a ACONSEL - Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, vindo da transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar. Valor do Convênio: R$ 150.000,00 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOélAL 10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (627) R$ 150.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2709) Recurso: .4501 -Atenção Média e Alta Complexidade Data: 15/09/2022. ASSINATURA DO CONTADOR J l Ue Téc. Con,. CRCIRS 41.415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NO'\IR·· BASSAND1---=- EstatM'I trtthnthumia prrraprt!J')llfflto futura. ~D~ ?G2!1tOH DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme Projeto de Lei nº 86/2022. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00 Atenção Projeto de Lei nº 86/2022. 3.3.3.50.43.01.00 Média Alta Comolexidade Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Cons_tituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento. Nova Bassano, 15 de setembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR OE DESPESA