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norma nº 3333/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3333 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.333, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Município a celebrar Convenio com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dú outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar CONVEN[O com a ASSOCfAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros referentes ao Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, oriundos de Emenda Parlamentar
nº 71220004 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 1º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Convenio.
§ 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta
específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial.
Art. 2°. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08. 03 SECKETARJA MVNJCJPAL DA SAÚDE E ASSJSTÊNCJA SOCJAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso .4501 +Atenção Média e Alta Complexidade
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABlNETE DO PREFEfTO MUNIC[PAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de outubro de
2022. ~~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal d Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 86/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 86/22 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda Parlamentar para
Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para cumprimento
de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de
acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo.
Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à aprovação do
Projeto de Lei nº 86/2022.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
-~97 ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 11 · MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ~·
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: l 5/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábi1-orçamentário e financeiro
1)Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 86 Autoriza o Munictpio a celebrar Convento com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LO URDES -ACONSEL, e <llí outras
providências. Emenda Parlamentar R$ 150.000,00.
PROJETO DE LEI Nº 87 Autoriza o Município" celebrar Convenio com "ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES-ACONSEL, e dlÍ outras
providências. Emenda Parlamentar R$ 200.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-l649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 09 de setembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município recebeu no Fundo Municipal de Saúde recurso oriundo
de emenda parlamentar conforme cadastro SINDORC 1252/2022 no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), e Emenda Parlamentar 71220004 no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- A ACONSEL apresentou Plano de trabalho para utilização deste
recurso, e este foi apresentado para o Conselho Municipal de Saúde, o qual foi aprovado.
Solicitamos que sejam tomadas as medidas para transferência do
recurso para a instituição hospitalar.
Em anexo, ofício e Plano de trabalho da ACONSEL e ata de
aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
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A]ine Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro -CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br


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NOVA BASSANO/RS, 10 de Agosto de 2022.
A/C Sra. Aline Luvison
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Nova Bassano-RS
Vimos por meio deste apresentar, o plano de trabalho para aprovação no
Conselho Municipal de Saúde O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará
contas ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Bassano- RS
ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros referentes ao
Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004.
no qual a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes
(ACONSEL} foi beneficiada com o montante de R$ 150.000,00 ( cento e
cinquenta mil reais) pagos ao Fundo Municipais de Saúde de Nova Bassano.
Com os cumprimentos respeitosos, desde já agradecemos.
Rafa
p
Hospital Nossa ra de Lourdes
~OJ©J rnnheiro M(õ]ChCJcio, 9~2 A Centro = NOVA ~ASSANO = ~S - CIE~ 953401-(ô)(ô)(ô)
fone: [54) 32i3.25(ô)((] o~ [54~ 3273.1123 - IEAm©Jii: ©Jconsel@(Q]C©nsetcom.br
CNf?J: (ô)i.315.113/(0)(ô)lO)] = H]
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Secretaria Municipa~ministração
PLANO DE TRABALHO
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01- DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITAL NOSSA SENHORADE
LOURDES
CNPJ: 07.375.113/0001-10
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 982- Nova Bassano/RS
CEP: 95340-000
Telefone: 054 32732500
Banco Banrisul
Agencia 0755
Conta 06.851006.2-3
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL
Nome do Responsável: RAFAEL JOSE DURANTE
CPF: 425.251.010-49.
RG: 1033677756
Função: Presidente
Endereço: Rua Vereador Aldo Mazzotti, 55
CEP: 95.340-000
03 -IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do
Município de Nova Bassano- RS e ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para
Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004.
04-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aplicação dos recursos para manutenção dos serviços de internação e ambulatório no Hospital
Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, através do custeio de despesas diversas.
05-PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano a contar do recebimento do recurso.
06-POPULAÇÃO BENEFICIADA: Toda a população de Nova Bassano/RS, usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), que busquem atendimento médico hospitalar na Instituição.
07-PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS
O Recurso será utilizado para procedimentos de atenção especializada em saúde, visando melhor
atendimentos aos pacientes, como o pagamento de despesas com medicamentos/materiais,
salários e despesas com capacitação dos profissionais para avanços tecnológicos, visando à
implantação do prontuário eletrônico,
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prescnçao eletrônica, rastreabilidade de
matérias/medicamentos e restruturação da farmácia interna.
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08 -PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Despesas com medicamentos/materiais e salários - R$ 100.000,00
Capacitação de profissionais para avanços tecnológicos, visando à implantação do prontuário
eletrônico, prescrição eletrônica, rastreabilidade de matérias/medicamentos e restruturação da
farmácia intema-R$ 50.000,00.
Valor Total do Recurso: R$ 150.000,00
Nova Bassano/RS, 1 O de Agosto de 2022.
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Hospital Noss Senhora de Lourdes
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PROJETO DE LEI Nº 86/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Convênio com a
ACONSEL - Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, vindo da
transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
Valor do Convênio: R$ 150.000,00
08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOélAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (627) R$ 150.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2709)
Recurso: .4501 -Atenção Média e Alta Complexidade
Data: 15/09/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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Téc. Con,. CRCIRS 41.415
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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BASSAND1---=- EstatM'I trtthnthumia prrraprt!J')llfflto futura.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação Comunitária
Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme Projeto de Lei nº 86/2022.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00 Atenção
Projeto de Lei nº 86/2022. 3.3.3.50.43.01.00 Média Alta
Comolexidade
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Cons_tituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR OE DESPESA

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