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norma nº 3334/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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•
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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LEI MUNI.CIPAL Nº 3.334, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza o Município a celebrar Convenio com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar CONVENIO com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros referente custeio MAC oriundos de Emenda de
Relator OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC N° 1252/2022 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1°. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Convenio.
§ 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta
específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial.
Art. 2º. A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01.00 Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso 4501 <Atenção Media e Alta Complexidade
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de outubro de
2022.
Le a Maria Ravane
Secretária Municipal da
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
inistração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano=- RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADq DD RIO GRANDE DD SUL
MUNICIPID DE NOVA BASSANO ..
Mensagem nº 87/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 87/22 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNJTÁRIA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos referente Custeio MAC Emenda de
Relator OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC Nº 1252/2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo.
Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à aprovação do
Projeto de Lei nº 87/2022.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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\;{~.•~"!'~j;,L MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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-'7--J￾Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1)Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 86 Autoriza o Munidpto a celebrar Convento com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -ACONSEL, e dá outras
providências. Emenda Pariamentar R$ I50.000,00.
PROJETO DE LEI Nº 87 Autoriza o Munlciplo a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES-ACONSEL, e dá outras
providências. Emenda Parlamentar R$ 200.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
inistração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3'.!73,-1649
www.novabo,s□no.r,.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 09 de setembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município recebeu no Fundo Municipal de Saúde recurso oriundo
de emenda parlamentar conforme cadastro SINDORC 1252/2022 no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), e Emenda Parlamentar 71220004 no valor de
R$150.0-00-,0-0 (cento e cinquenta mil reais).
- A ACONSEL apresentou Plano de trabalho para utilização deste
recurso, e este foi apresentado para o Conselho Municipal de Saúde, o qual foi aprovado.
Solicitamos que sejam tomadas as medidas para transferência do
recurso para a instituição hospitalar.
Em anexo, ofício e Plano de trabalho da ACONSEL e ata de
aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
/U
A'line
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Luvison
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Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161-Bairro Centro -CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOS~tfALdf'rÕ
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Saç·A
SENHORA DE LOURDES ª ACONSEL
NOVA BASSANO/RS, 25 de Julho de 2022
A/C Sra. Aline Luvison
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Nova Bassano/RS
Prezada Secretaria
Vimos por meio deste apresentar, o plano de trabalho para aprovação e
recebimento de recursos referente Custeio MAC, Emenda de Relator
OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC nº 1252/2022 no qual a
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes (ACONSEL) foi
beneficiada com o montante de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) pagos ao
Fundo Municipais de Saúde de Nova Bassano.
Com os cumprimentos respeitosos, desde já agradecemos.
Rafa Jose D ante
President
Hospital Nossa Senhora de Lourdes
Rua Pínheíro Machado, 982 - Centro - NOVA BASSANO - RS - CEP 95340-000J
Fone: (54) 3273.2500 ou (54) 3273.1123 - E-mail: aconsel@aconsel.com.br
CNPJ: 07.375.113/0001-1 O
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Secretaria Municipal da Administrfão
PLANO DE TRABALHO
01 - DADOS CADASTRAf_S_ DO PROPONENTE
Entidade Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITAL NOSSA SENHORADE
LOURDES
CNPJ: 07.375.113/0001-10
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 982- Nova Bassano/RS
CEP: 95340-000
Telefone: 054 32732500
. Banco Banrisul
Agencia 0755
Conta 0685100615
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL
Nome do Responsável: RAFAEL JOSE DURANTE
CPF: 425.251.010-49.
RG: 1033677756
Função: Presidente
Endereço: Rua Vereador Aldo Mazzotti, 55
CEP: 95.340-000
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
· O Hospital Nossa Senhora -de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do
Município de Nova Bassano- RS e ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros
referentes ao Custeio MAC, Ministério da Saúde, Emenda do Relator OGU/2022 conforme
cadastro no SINDORC nº1252/2022.
04-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aplicação dos recursos para manutenção dos serviços de internação e ambulatório no Hospital
Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, através do custeio de despesas diversas.
OS-PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano a contar do recebimento do recurso.
06-POPULAÇÃO BENEFICIADA: Toda a população de Nova Bassano/RS, usuários do
Sistema Único de Saúde (SUS), que busquem atendimento médico hospitalar na Instituição.
07-PROCEDTh1ENTOS METODOLOGICOS
· O Recurso será utilizado para procedimentos de atenção especializada em saúde, visando
atendimentos e internações de pacientes, entre outras despesas de atendimentos de urgência e
emergência, bem como, pagamento de despesas com de luz, água, telefone, materiais de
Higienização/de expediente/alimentícios e despesas com profissionais de Saúde.
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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 87/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Convênio com a
ACONSEL - Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, vindo da
transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
Valor do Convênio: R$ 200.000,00
08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (627) ' R$ 200.000,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2709)
Recurso: .4501 -Atenção Média e Alta Complexidade
Data: 15/09/2022.
ree ' , Cont. RC/RS 41.415
I
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!'vhmi@ipl@ nc
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
•
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação Comunitária
Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme Projeto de Lei nº 87/2022.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00 Atenção
Projeto de Lei nº 87/2022. 3.3.3.50.43.01 .00 Média Alta
Complexidade
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O8S.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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