| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, OBJETIVANDO O REPASSE DE VALORES PARA A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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\ ' • ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 3.338, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, OBJETIVANDO O REPASSE DE VALORES PARA A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com o Município de Garibaldi, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, nos moldes do Termo constante do anexo único da presente lei. Parágrafo único. O Convênio terá como finalidade o repasse de valores ao Hospital Beneficente São Pedro, visando a qualificação o Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, instituído pelos Decretos Estaduais 56.015/2021-RS e 56.016/2021-RS. Art. 2°. O Município de Garibaldi é referência nas especialidades Urologia, Cirurgia Vasculhar, Reumatologia e Endocrinologia, portanto a necessidade da colaboração entre os participes. Parágrafo único. O presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for credenciado para a inclusão de novas especialidades e também em razão de interesse público superveniente. Art. 3º. Caberá ao Município de Nova Bassano realizar o repasse mensal, a título de contrapartida pelos serviços e procedimentos realizados, a importância mensal de R$ 2.584,97 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Parágrafo único. O valor constante do caput do presente artigo observa o cálculo per capita por habitantes do Município de Nova Bassano. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.01 SECRETARIA DA SAÚDE EASSJSTENCIA SOCIAL 1 O. 302. 0212.2044 Parceria com Hospitais 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros 3.3.3.90.39.50.00 Serviços Médico-hospitalar, Odontológico e Laboratoriais Recurso 0040 -ASPS. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de agosto de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 03 de novembro de 2022. ~>; IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br • ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO . Mensagem 89/2022. Nova Bassano, 19 de outubro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação, em REGIME DE URGENCIA, objetiva autorizar o poder executivo a firmar convênio com o município de Garibaldi, objetivando o repasse de valores para a qualificação do sistema único de saúde (sus), através do programa assistir, e dá outras providências. O município de Nova Bassano a partir de abril de 2022, possui referencia nas especialidade de Urologia, Cirurgia Vascular, Reumatologia e Endocrinologia no Município de Garibaldi, por determinação do Estado através do Programa Assistir. Os procedimentos são, em sua maioria, ambulatoriais e somente algumas cirurgias. O município de Garibaldi aceitou a referência, porém alega que os valores são insuficientes para manter o serviço, e que necessita de convênio e cofinanciamento dos municípios da região para manter os atendimentos. Os cálculos de valor por município foi feito de acordo com a população per capita, cabendo ao município de Nova Bassano a importância de R$ 2.584,97 por mês. Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br