br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3374/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3374 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaAltera o valor das diárias de que trata a Lei Municipal n° 2.674, de 09 de maio de 2014, e dá outras providências.
native_id3282

Originating matéria

matéria 238 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA í
BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.374, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O VALOR DAS DIÁRIAS DE
QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.674,
DE 09 DE MAIO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 2.674 de 09 de maio de 2014, com a
redação que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 2.867, de 26 de janeiro de 2017, para fixar o valor das
diárias de viagem devidas aos servidores ocupantes dos cargos de motorista, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5º Os valores das diárias de viagem são os seguintes:
CARGO Pernoite
Interior
Metade 20%
Interior/POA | Interior/POA
Pernoite Fora do Estado | Capital Federal
Motorista R$ 260,00 | R$ 130,00 R$ 58,00
R$343,00 | R$823,00 R$ 1.097,00
Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 11 de abril de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
——>—
N
vd; ss
X |
éda-Mai avaríello
Secretária Municipal da Administração
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
www.novabassano.rs.gov.br
:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO E
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem Nº 16/2023 Nova Bassano. RS, 09 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
anexo que propõe alteração do valor das diárias de viagem devidas aos servidores ocupantes dos cargos de
motorista.
Através do presente projeto de lei se objetiva recompor os valores fixados na
Lei Municipal nº 2.674/2014, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 2.867/2017, eis que,
considerando o atual momento, em face das profundas alterações nos valores das refeições e pernoites, que
se mostram em valores superiores aos índices inflacionários, não mais representam a realidade. Isto é, estão
defasados.
Veja-se que, muito embora o Poder Executivo Municipal tenha buscado
recompor os valores através da reajustamento pelo valor dos índices oficias que mensuram a inflação, ainda
assim, não se obtém acompanhar a majoração do valores da alimentação. De modo que, possuindo a diária,
caráter ressarcitório, os valores pagos não mais conseguem ressarcir as despesas com alimentação pagas
pelos motoristas nos deslocamentos realizados atendendo a necessidade do cargo.
Logo, como consabido, a demonstrar que o objetivo é tão somente recompro
o valor necessário a ressarcir as despesas com alimentação realizada pelos motoristas em suas atividades a
serviço do Município, encaminha-se o presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
O PAULO MAROSO
éito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassar .gov.br

open original →