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norma nº 3389/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3389 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaEstabelece o índice para a Revisão Geral, anual acumulada no período , das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 16 DE MAIO DE 2023
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual,
acumulada no período, das remunerações dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados,
Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de
Combates a Endemias eAgentes Comunitários de Saúde.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela
aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo JPCA), da presente Lei aos servidores do
Poder Executivo, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares, Agentes de Combates a Endemias e agentes
comunitários de saúde.
Art. 2º. A revisão observará ainda as seguintes condições:
l - Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
li - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária;
LII - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
JV -Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3º. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir
de 1° de maio de 2023, pela aplicação do índice de 4,65% (quatro, virgula sessenta e cinco por cento).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, para cada Secretaria.
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNfCrPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de maio de
2023.
IVALDO D
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ALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipa da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSAND
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Mensagem nº 36/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração,
encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão
dos vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36,
que "Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias
e Agentes Comunitários de Saúde".
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos
municipais é de 4,65 % (quatro virgula sessenta e cinco por cento).
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a
despesa assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1 º de maio do corrente ano.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
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NOVA ri~J, BRSSRNO ~iUirD~
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 28/04/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 36 - Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período,
das remunerações dos servidores públicos do PoderExecutivo Municipal, Aposentados, Pensionistas,
Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde com a
aplicação do índice de 4,65% (índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA)
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 36/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 36/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, que será pela aplicação do índice de 4,65% (Índice
acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA na presente data).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o § 6° do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
...
§ 6º O disposto no§ 1g não se aplica ás despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição."
Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Data: 28í04/2023.
ELISPAULA'tZZARO
Contadora
IVALDO DAU..A COSTA
Prefeito Municipal
GJ SEXTA-FEIRA. 28 de abril de 2023
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Editora: Sim!Jne Sr.hmir!t
Editora assistente: f{m·lna l'telí
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■ Serviços: 7.514
■ Indústria: 5.867
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pensa sem justa causa, o empre￾gado recebe o. saldo do Fundo
acrescido de multa de 40% so￾bre o montante.
MARCELOCASAL/ AGENCIA BRASIL/ DIVULGAÇÃO/ CP
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ease própria e necessidade de
aporte da União de cerca de R$
5 bilhões para o Fundo.
A discussão aborda a Taxa
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VÍÇOS no país contínua sendo
guiado pelos àesempenhos de
tecnologia da informação e do
setor de transportes.
Após dois recuos, saldo de empregos sobe
Levantamento do Caged mostrou mais admissões do que demissões, o que resultou em 195 mil postos criados
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rasflla - Após dois me- gas. Este resultado é 15% mais
ses de recuo, a geração baixo que no mesmo período de
do cmpreg-o formal su- 2022. A comparação consídera
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e Distrito Federal (-1,7%). Os ím- No acumulado do primeiro bí-
. paetc ; positivos Biais sigailicati- mestre houve elevação de 5, 7%
vos vieram de Mato Grosso ante igual período de 2022. Em
(7,7%) e Pernambuco (6,1%), se- · 12 meses o indicador sobe 7,8%.
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CÃMBIO TAY.AS ■ Mínimo regional CONTRIBUIÇÃO INSS ■ lepe/Ufrgs (março): Compra e venda Selic: 13,75% ao ano
Faixa 1: R$ 1.443,94 Assalariado ■ OÕLAR COMERCIAL TR (25/4): 0,1758% R$ 1.302.69. alta de 0,50%
Faixa 2: R$ 1.477,18 Até R$ 1.302: 7,5% . 27/4_: R$ 4,9797 e R$ 4,9802 {mês) e 11,54% em 12 meses.
Faixa 3: R$ 1.510,69
De R$ 1.302,0í até
26/4: R$ 5,0568 e R$ 5,0573 POUPANÇA R$ 2571,29: 9% Depósitos até 3/5/2012 Faixa 4: R$ 1.570,36 INFLAÇÃO
De R$ 2.571,30 até R$ Oitimo mês divulgado
■ DÕLAR PARALELO 28/4: 0,6742% Faixa 5: R$ 1.829,87 3.856,94: 12% IPCA (março): 0,71%
27/4: R$ 5,10 e R$ 5,20 29/4: 0,5825%
IRPF De R$ 3.856,95 até R$
INPC (março): 0,64% 26/4: R$ 5,18 e R$ 5,28 30/4: 0,5825%
1/5: 0,5825% • Isenção até R$ 2.640 a par- 7.507.49: 14% ■ DóLARPTAX IGP-DI (março): -0,34% tir de novo salário de maio Autõnomo 27/4: R$ 5,0144 e R$ 5,0150 IGP-M (abril): -0,95% Depósitos a partir de 4/5/2012 Tabela atual De 20% do mínimo
26/4: R$ 5,0579 e R$ 5,0585 28/4: 0,6742% INCC-M (abril): 0,23% Isento até R$ 1.903,98 de R$ 1.302 até 20%
■ OÕ Acumulado em 12 meses . LAR TURISMO 29/4: 0,5825% . ■ 7,5%, dedução de R$ 142,80: .do teto de R$ 7.507.49
IPCA: 4,65% 27/4: R$ 5,0900 e R$ 5,1810
30/4: 0,5825% R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65
1/5: 0,5825% INPC: 4,36%
■ 15%, dedução de R$ 354,80: CESTABÃSICA 26/4: R$ 5,1700 e R$ 5,2590 IGP-Dt: -1,16%
■ EURO TURISMO SAI.ÃRIOS
R$ 2.826,66a R$ 3.751,05 ■ Dieese (março) para Porto IGP-M: -2,17%
27/4: R$ 5,6200 e R$ 5,7190 ■ Mlnimo nacional: ■ 22•5%, dedução de R$ 636,13: Alegre: R$ 746,12. alta de INCC-M: 7,48%
R$ 3 75106 a R$ 4_66468
0,65% no mês e alta de
26/4: R$ 5,7300 e R$ 5,8090 R$ 1.302, passando · • • 1,61% em 12 meses. ■ 27.5%, dedução de R$ 869,36: Fontes: Ag. Estado, BC, 83,
Dieese, FGV, Fipe, IBGE, RF,
■ OURO (venda): R$ 313,600 a R$ 1.320 em maio
Acima de R$ 4.664,68
/NSSe Ufrgs
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ltaú Unibanco PN R$ 25,77 +1,7%
Petrobras PN R$ 26,20 -2,06%
Bradesco PN R$13,71 +1,56%
Ambev DN R$ 14,16 -0,35%
Petcobrªs o~ R$ 28,88 -2.Z~%
BRFSAON R$ 5,81 -1,69%
Vale ON R$ 71,71 +2,05%
ltausa PN R$ 8,59 +1,3%
Ciefo ON R$ 5,24 +1,55%
JBSON R$17,03 +2,53%
Global 40 900,095 +1,53% (centavos de dólé!r1
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BOI.SA (27 de abril}
1-0,6%, 102.~23 PGilll>S e giro de RS 22,53 bl
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