| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7 NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO E re read pre rg à tro LEI MUNICIPAL Nº 3.390 DE 16 DE MAIO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 PSICOLOGO 20 horas semanais 9 Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade. Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais. Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 5.043,53 (cinco mil, quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716/2005. Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). $ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação temporária. $ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária. Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA [mp MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO said 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado (360) 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patrimoniais (341) Recurso 040 -ASPS Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ica-se Le avanell Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO =: ve rende or repre a ta ( Mensagem nº 37/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um psicólogo com carga horária de 20 Secretaria Municipal da Administração Nova Bassano, 28 de abril de 2023. (vinte) horas semanais, para exercer suas atividades no Centro de Referência da Assistência Social. Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do Psicólogo se dá por motivo de que o Servidor, atualmente ocupante do cargo, encontra-se em período de gestação. Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor licenciado. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua aprovação. Atenciosamente, qe IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MEMORANDO INTERNO Nº 4/2023 De: SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/DAS/CRAS Para: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Data: 26 de abril de 2023 Assunto: Reitera pedido para contratação temporária de psicólogo para o CRAS. Caráter: URGENTE. Senhora Secretária: Tendo em vista as condições da servidora gestante Greice Graff, lotada no CRAS, no cargo de psicóloga, e a proximidade do término de seu período gestacional, reiteramos a solicitação efetuada por meio do Memorando nº 2, de 27 de fevereiro deste ano, que visa à contratação temporária de psicólogo para substituição no período da licença da servidora. Salientamos sobre a importância da contratação pela necessidade de atendimento ao interesse público, na composição da equipe essencial obrigatória para o acolhimento das demandas e execução eficiente, eficaz e efetiva dos Serviços Socioassistenciais, no equipamento público do CRAS, com a continuidade da oferta de atenção integral às famílias e indivíduos, no âmbito da Proteção Social Básica, sem perdas e/ou prejuízos aos usuários, precarização e/ou desqualificação do serviço público prestado. Qualquer dúvida, colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos. Agradecemos, atenciosamente, Églis Biotto, Coordeliadorda do CRAS. Recebido em / / Assinatura: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MEMORANDO INTERNO Nº 2/2023 De: CRAS Para: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — VIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Data: 27.2.2023 Assunto: Envio de informações e solicitação para contratação temporária para o cargo de Psicólogo. Senhora Secretária: Ao cumprimentá-la, vimos expor alguns dados e solicitar-lhe o que abaixo segue, para fins de encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal: 1. Visando dar ciência e para possíveis ajustes no decorrer do tempo e operacionalização efetiva dos Serviços e, considerando a NOB-RH/SUAS, a Resolução CNAS nº 17/2011 e as demais disposições da Política Nacional de Assistência Social, informamos que no CRAS, equipamento de Proteção Social Básica da Assistência Social, há a necessidade da existência de uma equipe de referência, com, no mínimo, os seguintes servidores/profissionais: 1 Coodenador de 40h semanais, 2 técnicos de nível superior de 40h semanais cada (1 na área de Serviço Social e 1 na de Psicologia) e 2 técnicos de nível médio. No momento, no CRAS, a situação da composição da equipe está com a falta de 20h de psicólogo e 2 técnicos de nível médio. Em relação a esses últimos, como ainda não temos o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a necessidade fica postergada. Mas, em relação ao psicólogo há comprometimentos, tanto na prestação dos serviços públicos, como no cumprimento das obrigações legais, consequências até mesmo no repasse dos recursos do cofinaciamento federal e outros possíveis efeitos que podem advir e a se desenrolarem no decurso do tempo. 2. Outrossim, independentemente dessa situação que colocamos, vimos, precipuamente, neste expediente, comunicar que a psicóloga atuante no CRAS, Greice Graff, está gestante, já entrando no quinto mês de gestação. E, diante disso, para fins de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ma pn SO / 09/23. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Gil RA gumno ne estRÉNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL continuidade dos serviços públicos, garantia de composição da equipe e para a eficácia e efetivação da proteção social necessária, pedimos verificar da possibilidade de solicitar autorização ao Sr.Prefeito para efetuar os trâmites de contratação temporária, com o devido processo seletivo (e/ou verificação de disponibilidade em concurso público vigente) de um psicólogo, com carga horária de 20h semanais, para substituição da servidora no período de sua licença maternidade. O pedido vem com base no permissivo legal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da CF/88 e da legislação municipal pertinente. Assim, apresenta-se a imprescindibilidade atípica para contratar um profissional para atuar na equipe de referência do CRAS, para suprir a necessidade da demanda dos serviços de Proteção Social Básica, concernente às atribuções do cargo na área da Psicologia, dando continuidade às obrigações decorrentes do SUAS, mantendo a eficácia e suprindo a lacuna quando da saída da servidora concursada. O período da Contratação será por tempo determinado, até que a profissional concursada retorne para as atividades normais. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações e colaborações, aproveitando o momento para agradecermos sua compreensão e atenção. Atenciosamente, Recebido em | Asas (A g EP 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NE ayo MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Wear? E E Secretaria Mun'cipa' da Adm nistração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 28/04/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 37 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público de uma Psicólogo, e dá outras providências. Salário R$ 5.043,53 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria o Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www. novabassano.rs.gov.br à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DV MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO we a BASSANO. E. Pabtm Jo) 05 22 er 0 futuro. amu caziizose : Municipal da Administar=” PROJETO DE LEI Nº 37/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 37/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de PSICÓLOGO para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria da Saúde e Assistência Social: Valor mensal — R$ 5.043,53 + encargos Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Não será necessária a apresentação da planilha de impacto orçamentário e financeiro devido a servidora que atua no momento estar entrando em Licença Maternidade. Dotações orçamentárias: . . 06:02: sazasenegns SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341) Recurso 040 - ASPS Data: 28/04/2028. lis Paula Marzzaro GROIRS 0918000 | ; ep ONA BASSANOIRS ELIS PAULA MARZZARO Contadora