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norma nº 3413/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3413 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaCria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, a qual passa integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.413, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo
Municipal.
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado dentro do quadro de cargos de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº
2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 01 (um) cargo de Enfermeiro
de Estratégia da Saúde da Família, com a seguinte denominação funcional, número de vagas, remuneração e
carga horária:
Denominação da Categoria Nº de Salário Carga horária
Funcional Cargos
Enfermeiro de ESF 01 R$ 4.970,87 | | 40 horas semanais
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no anexo
único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº
1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações
orçamentárias a seguir:
060 eseenimieniormemrermamo SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00.
Rescurso....
. Obrigações Patronais
«40 (ASPS)
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01 de Agosto de 2023.
asse
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO eles af ]
BASSANO ss
Mensagem nº 50/2023. Nova Bassano, 19 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto
de Lei nº 50/2023, que versa sobre a criação do cargo de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família (ESF),
com carga horária de 40 horas semanais.
Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos
acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de
profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em
contratar profissionais.
Considerando que, foi realizado concurso público e criados 03 cargos para enfermeiro de Estratégia
Saúde da família, os quais foram nomeados e ocupados, verificou-se a necessidade de criação de mais um
cargo em virtude da demanda das unidades de saúde.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação
do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Le
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO B ASS A N | (
BASSANO) oe
ANEXO ÚNICO
ENFERMEIRO DE ESTRETÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Atribuições:
Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal,
estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção à saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da
AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em
saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares.
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a coordenação do cuidado ao
longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados
preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a
pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-
doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-
se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação
da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento,
investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Cadastrar e manter atualizado o
cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção
Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem
necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha,
fluvial, etc.), em todos os ciclos da vida.
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos
processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de
compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem,
ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe: Implementar e manter atualizados rotinas,
protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para segurança do paciente
e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de internações e
atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, notificar doenças e agravos de
notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias
e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção,
proteção e recuperação em saúde no território, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e
a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe,
integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano
para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior,
construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância
com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e
discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades, definidas
pelo gestor local, podendo ser em finais de semana e fora do horário de trabalho.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior completo.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
d) Salário Piso Nacional R$ 4.750,00
e) Carga horária: 40 horas
f) Carteira de habilitação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 19/06/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEL Nº 50/2023 Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo
Municipal.
Valor Mensal RS 4.970,87
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNtElPIO DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bass
o
amu poeitzoas
PROJETO DE LEI Nº 50/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 50/2023 que Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento efetivo da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme anexo):
Valor mensal R$ 4.970,87 + encargos
Impacto exercício 2023 R$ 49.925,54
Impacto exercício 2024 R$ 102.312,00'
Impacto exercício 2025 R$ 102.312,00
Impacto 2023 a 2025 R$ 254.549,55
- Dotações orçamentárias:
08.02....................... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (339)
3:31:91:13.00.005....0..: Obrigações Patronais (361)
Recurso.................... 40 (ASPS)
Data: 19/06/2028.
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ELIS PAULA MARZZARO
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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