| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, a qual passa integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.413, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado dentro do quadro de cargos de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal nº 2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 01 (um) cargo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, com a seguinte denominação funcional, número de vagas, remuneração e carga horária: Denominação da Categoria Nº de Salário Carga horária Funcional Cargos Enfermeiro de ESF 01 R$ 4.970,87 | | 40 horas semanais Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no anexo único desta Lei. Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 060 eseenimieniormemrermamo SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica à Saúde 3.3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas 3.3.1.91.13.00.00. Rescurso.... . Obrigações Patronais «40 (ASPS) Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 01 de Agosto de 2023. asse IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA , E MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO eles af ] BASSANO ss Mensagem nº 50/2023. Nova Bassano, 19 de junho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto de Lei nº 50/2023, que versa sobre a criação do cargo de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da Família (ESF), com carga horária de 40 horas semanais. Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar profissionais. Considerando que, foi realizado concurso público e criados 03 cargos para enfermeiro de Estratégia Saúde da família, os quais foram nomeados e ocupados, verificou-se a necessidade de criação de mais um cargo em virtude da demanda das unidades de saúde. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Le IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA MUNICIPIO DE NOVA BASSANO B ASS A N | ( BASSANO) oe ANEXO ÚNICO ENFERMEIRO DE ESTRETÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA Atribuições: Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a coordenação do cuidado ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde- doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.), em todos os ciclos da vida. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe: Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades, definidas pelo gestor local, podendo ser em finais de semana e fora do horário de trabalho. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos; b) Escolaridade: Nível Superior completo. c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. d) Salário Piso Nacional R$ 4.750,00 e) Carga horária: 40 horas f) Carteira de habilitação Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 19/06/2023 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEL Nº 50/2023 Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal. Valor Mensal RS 4.970,87 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www novabassano.rs.gov.br MUNtElPIO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bass o amu poeitzoas PROJETO DE LEI Nº 50/2023 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 50/2023 que Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal: - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme anexo): Valor mensal R$ 4.970,87 + encargos Impacto exercício 2023 R$ 49.925,54 Impacto exercício 2024 R$ 102.312,00' Impacto exercício 2025 R$ 102.312,00 Impacto 2023 a 2025 R$ 254.549,55 - Dotações orçamentárias: 08.02....................... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica a Saúde 3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (339) 3:31:91:13.00.005....0..: Obrigações Patronais (361) Recurso.................... 40 (ASPS) Data: 19/06/2028. PÁ ELIS PAULA MARZZARO Contadora AE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal “eJjoJJEO EP |PHIUI BU JOJBA OP KOZ OUB oZ OP JIHEd E !OpIASp [210] OP %0S OUB OJSWNd OU : 9pepiany ap opócouneio 6 00084 AVSNIW HONVA SOuIuIu sougjes G 9] op opSeIcuntues eqeoes enb Jopios 08 opIASp :opdejuoluny ejBA O" “eos epugpineia ep opseistõo] E UIOS OpI0oe ep (solIxne JInoxo) %8 Sp Ejonbie Ep ojuouyjooe! - S194'€'9 TeoS BRUGPIASIA BP OBSeIsiõo] E LOS OpJ098 Op (SolIxne sinfoxa) %LZ ap Bjonbjle - SSNI 79 “epugpinSId Sp oudoId SUNDOR OP S0//6'EL 197 EP SOULO) SOU (SEH9) Op E] O SONXNE INOX) HZZ SP BjONbIIe - Sad "H'9 :epepiuojuoo ajunbos Eu jeossad ep sesadsep se esgos Sepeinojeo Jos LSAop seuaned segdeBuao sy '9 Ny oBSenS|ulpy ejad opeyodns Jes & ojuejuoly o Jeinde eJed ojp|sqns no ogsped op JoJ2A Op %9 es-ejuoosop 'opeinde jejoy oq aa “ep JOJBA OU SEUBIP SUSDEIA ONEnh JOd Sopeondyint SIESUoUI SeIp ZZ OpueJSpIsuOO Openofeo sos sAsp ouodsues| ojpny O 5 ep OUBIP JOJBA O UNOS Jesualu EIpYUI E OUIOS SEIP ZZ 8S-OPUBZ|M Opejnojeo Jos exop opitejoa] onny O "py És 8 si 1088 O] vioNgaaaas Ny (IgOSSed BP [2189 oJpent op BIougIajo! eigos %0S 9 %0E) sobed walos e SOJA 'SOP BIP9LU E OPUESN 'OLUXBUI OUIIOSGI O BJEd ojnojgo un as J922) 6S-9h9P OBSEJO] SP SIBD0] SO GIJOS SOQÍBUIOJUI OP EJB) BN “JOPIMOS OP ORÍEIO] E LOS OPJ008 GP EPIPSDUCO 9 0SSEIY I9]HC OP OpÍBIYNLIO V “E “segSpoyneIb sienjueas opuinpu! 'soBed ueJos E SSJOJBA SO SOpO] JeJepisuog'z DIF | S4] oolsvaosid k “aja 'OUIegEI Sp |e30] 'epeusof ens ep opuspusdep “JOpINOS OB SOBEd SOWIUIU SSIO/BA SO JeJopisuog'| :Sagôvadsasao ss'6vs'bsz oZ'soL'L OVSVINININV-ON|XNV BLNOdSNVL-ONIXNV 08'889'6 08'889'6 TS'sLBE ts'sLgE sL'oos"bvz sh'9cy'86 By'9gr'86 95'€66'6L TU'BsT'zE [Teesti | SODNVONI TVLOL ENS (€'9) S193 OV OLNIWIHTO03H (29) SdOU OV OVÓINEILINOO) (19) Sdda OV OVÁINGRLNOS) VHTOS - TVLOL ENS Siga 3Q HOTVA| ONIYTVS «EL OQ HOTVA OIG3N OLIVAWI OA OININVI TU'BST'TE Le'BLea9 95'€66'6L 6T'LOB'PIT T6'ELE'E 8T'LTP'TL OT'9ZT'6PT LEA ARE | Sasamn 2010) JaNVS VA VINV LINDAS :OVÍVLOT JA OY9HQ :ZLNaIGaAXA OA oN| OUIINHIANI :ODAVO (NVOSIA JAVANIAVSNOdSAU JA 137 VA 94 ODILUV) WOSSad WOD SVSIdSIA VIVA ONIIINVNIS-ORIYLNINVÔEO OLIVAINI 3Q VALLVINLLSI