| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3555 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza município de Nova Bassano a firmar convênio com o Município de nova Prata, objetivando a mútua colaboração, para auxiliar a 3ª companhia da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ' Secretaria Municipal da Administração Secretaria” LEI MUNICIPAL Nº 3.555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO, PARA AUXILIAR A 3º COMPANHIA DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL, COM SEDE EM NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa à presente Lei - ANEXO I, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, como forma de viabilizar auxílio à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata/RS. Parágrafo único. O aporte financeiro de cada participe será proporcional à população que possui, conforme tabela de valores constante no ANEXO II da presente Lei, que é dela parte integrante, sendo que, o reajuste e/ou readequação dos valores, sempre que os Municípios assim pactuarem, será formalizado mediante termo aditivo ao convênio, sem necessidade de alteração legislativa. Art. 2º O objetivo precípuo do presente Convênio busca viabilizar o pagamento da locação da nova sede provisória da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste Convênio que se encontram instalados na sede da referida Companhia. Art. 3º Atuará como interveniente deste convênio o GABM — Grupo de Apoio à Brigada Militar, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no Município de Nova Prata-RS. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da seguinte dotação: RO Ls SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.50.41.00.00. Contribuições REGUNSOlcirasssaves 001 (Livre) Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 30 de setembro de 2025. JOAO Régis a- Leda Maria Ravangilo Secretaria Municipal da Administração Servidor Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 Wwww.novabassano.rs.gov.br Publicado emo) pap À LS Através de: São dá MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 50/2025 Nova Bassano, 15 de setembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa à concessão de auxílio financeiro à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é viabilizar o pagamento da locação da nova sede provisória da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste convênio, nos exatos termos da lei e convênio, cuja minuta segue em anexo. Os valores constantes na tabela em anexo foram objeto de discussão e aprovação entre os Prefeitos dos Municípios partícipes em reunião realizada junto à atual sede da Brigada Militar em Nova Prata na data de 26 de agosto de 2025, onde os presentes puderam ouvir as explanações do comando da referida Companhia em relação à necessidade de locação de uma sede provisória para a desocupação da atual sede em razão da futura construção de uma sede nova, em local apropriado e com a infraestrutura necessária ao atendimento de todos os 11 Municípios atendidos pela Companhia. Também ouviram que serão recebidos novos soldados para patrulhamento ostensivo destes mesmos Municípios e para controle em tempo real da prevenção e combate à criminalidade, onde os policiais explanaram acerca dos equipamentos hoje existentes, dos números de combate ao crime em todos os Municípios em 2024 e como o sistema integrado de vídeo monitoramento auxiliou nestas ações. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, o qual auxiliará ao Estado como Ente Público, que é quem efetivamente deve realizar os gastos com segurança pública, porém este pequeno auxílio em muito contribuirá para elevar o nível e a qualidade da segurança pública, o que atende ao interesse público dos Entes Municipais convenentes, oportunidade em que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 15 de setembro de 2025. JOA MAROSO eito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br