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norma nº 3555/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza município de Nova Bassano a firmar convênio com o Município de nova Prata, objetivando a mútua colaboração, para auxiliar a 3ª companhia da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO '
Secretaria Municipal da Administração Secretaria”
LEI MUNICIPAL Nº 3.555, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA,
OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO, PARA AUXILIAR A
3º COMPANHIA DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO
SUL, COM SEDE EM NOVA PRATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa à presente
Lei - ANEXO I, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, como forma de
viabilizar auxílio à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata/RS.
Parágrafo único. O aporte financeiro de cada participe será proporcional à população que possui, conforme tabela
de valores constante no ANEXO II da presente Lei, que é dela parte integrante, sendo que, o reajuste e/ou readequação
dos valores, sempre que os Municípios assim pactuarem, será formalizado mediante termo aditivo ao convênio, sem
necessidade de alteração legislativa.
Art. 2º O objetivo precípuo do presente Convênio busca viabilizar o pagamento da locação da nova sede provisória
da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do
Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste Convênio que se encontram
instalados na sede da referida Companhia.
Art. 3º Atuará como interveniente deste convênio o GABM — Grupo de Apoio à Brigada Militar, inscrito no CNPJ
nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no Município de Nova Prata-RS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da seguinte dotação:
RO Ls SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.50.41.00.00. Contribuições
REGUNSOlcirasssaves 001 (Livre)
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo
que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 30 de setembro de 2025.
JOAO
Régis a-
Leda Maria Ravangilo
Secretaria Municipal da Administração Servidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
Wwww.novabassano.rs.gov.br
Publicado emo) pap À LS
Através de: São dá
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 50/2025 Nova Bassano, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa à concessão de auxílio
financeiro à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é viabilizar o
pagamento da locação da nova sede provisória da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande
do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que
beneficiará os municípios partícipes deste convênio, nos exatos termos da lei e convênio, cuja minuta segue
em anexo.
Os valores constantes na tabela em anexo foram objeto de discussão e aprovação entre os
Prefeitos dos Municípios partícipes em reunião realizada junto à atual sede da Brigada Militar em Nova Prata
na data de 26 de agosto de 2025, onde os presentes puderam ouvir as explanações do comando da referida
Companhia em relação à necessidade de locação de uma sede provisória para a desocupação da atual sede em
razão da futura construção de uma sede nova, em local apropriado e com a infraestrutura necessária ao
atendimento de todos os 11 Municípios atendidos pela Companhia. Também ouviram que serão recebidos
novos soldados para patrulhamento ostensivo destes mesmos Municípios e para controle em tempo real da
prevenção e combate à criminalidade, onde os policiais explanaram acerca dos equipamentos hoje existentes,
dos números de combate ao crime em todos os Municípios em 2024 e como o sistema integrado de vídeo
monitoramento auxiliou nestas ações.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto,
o qual auxiliará ao Estado como Ente Público, que é quem efetivamente deve realizar os gastos com segurança
pública, porém este pequeno auxílio em muito contribuirá para elevar o nível e a qualidade da segurança
pública, o que atende ao interesse público dos Entes Municipais convenentes, oportunidade em que nos
colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 15 de setembro de
2025.
JOA MAROSO
eito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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