| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público de um FONOAUDIÓLOGO, e dá outras providências. |
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Publicado en AtravésWe: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.557, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público de um FONOAUDIOLOGO, e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de I(um) Fonoaudiólogo, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município, para atuar na Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Quantidade Cargo — Padrão Carga Horaria 01 Fonoaudiólogo - 9 20 Art. 2º º Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constantes no orçamento vigente. Art. 3º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Parágrafo único. As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 07 dias do mês de Outubro de 2025. JOAO P, MAROSO Préfeifo Municipal mara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolo nº Leda Maria Ravanpllo Em ( 4, 0,4 ç Secretaria Municipal da Administração Sávidor Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicato e E as Através MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Munícipal da Administração ANEXO FONOAUDIÓLOGO PADRÃO 9 — VALOR 5.715,92 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição: realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. Exemplo de atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição: realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências: projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos: supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia: participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 20 h semanais; b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, e sujeição a trabalho externo e atendimento ao público. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Habilitação: Legal para o exercício da profissional. JOA MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 52/2025 Nova Bassano, 19 de setembro de 2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 52/2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, e dá outras providências. Salientamos que inexistindo candidatos concursados. temos que valer-nos desta forma alternativa, de contratação temporária, período em que haveremos de tratar da realização de concurso público. A contratação do profissional acima identificado objetiva o atendimento individualizado dos alunos das escolas do nosso Município que apresentam dificuldades acentuadas na fala, interferindo na escrita e na comunicação oral. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, a Profissional de carreira pediu exoneração do cargo, portanto há a necessidade de Contratação Temporária desse profissional. Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado processo seletivo simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real participação de todos os interessados. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO, O MAROSO Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ILMO. SR. JOÃO PAULO MAROSO, PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO ELIÉZER GASPARETTO, brasileira, portadora do CPF nº 039.059.030-40, residente e domiciliada na cidade de Nova Bassano-RS, vem à presença de Vossa Senhoria solicitar exoneração do cargo de Fonoaudiólogo, matrícula 676, a contar de 22/09/2025. Nestes Termos P. deferimento Nova Bassano, 18 de setembro de 2025. a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 19 de setembro de 2025. À Secretaria da Administração Prezados, Considerando o pedido de exoneração realizado por servidora ocupante do cargo de fonoaudiólogo (doc. anexo), solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a contratação temporária de 01 (um) fonoaudiólogo, visto que não há aprovados em concurso público para o cargo. A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos, possuir curso superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão. Para fins classificatórios, a avaliação será realizada em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: Pontuação Máxima Pontuação Unitária Bacharelado em Fonoaudiologia Pós-graduação lato sensu em necessidades especiais ou fonoaudiologia infantil (especialização). 30 30 Lo Cursos específicos na área de atuação, com duração mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 05 20 Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será o tempo de experiência com atendimento infantil (0 anos a 11 anos e 29 dias), devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado. O segundo critério a ser utilizado caso o empate permaneça após a aplicação do primeiro critério é a idade, dando-se preferência ao candidato mais velho. Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração. Atenciosamente, q Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal da Educação Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br