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norma nº 3558/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3558 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, no âmbito do município de Nova Bassano - RS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.558, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui A Carteira De Identificação
Da Pessoa Com Fibromialgia - CIPFIBRO No
Âmbito Do Município De Nova Bassano — Rs
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Bassano, a Carteira de Identificação da Pessoa
com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, He modo a
facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico, com indicação
do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças — CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
1 - nome completo;
Il - data de nascimento;
HI - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V- fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e
VI- Comprovante de residência .
Art. 3º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do
identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir o acompanhamento das pessoas
com fibromialgia.
Art. 4º O Pode Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, em 14 de outubro de 2025.
AROSO
: nara Municipal do Nova Bassano - R$
blica-se
NS SS Né Protocolo nº a
Leda Maria Ravanello Em 151 10 146
Secretaria Municipal da Administração
Servidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
Www.novabassano.rs.gov.br
mm
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Através de!
deinistração
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 4
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal di
Mensagem nº 53/2025 Nova Bassano, 29 de setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 53/2025, que Institui Carteira de
Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) no âmbito do Município de Nova Bassano.
Considerando a Lei Estadual nº 15.606, de 29 de abril de 202, que institui a Politica Estadual de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia-Lei Daniel Lens.
Considerando a Lei Federal nº 16.127, de 14 de maio de 2024, que equipara as pessoas com fibromialgia
as pessoas com deficiência.
Considerando a Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei nº 14.705, de 25 de
Outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de
Fibromialgia ou Fadiga Crónica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Seguindo a legislação dos órgãos superiores, e assim regulamentar o fornecimento da carteira de
fibromialgia para os pacientes de Nova Bassano, faz-se necessário que este seja formalizado através deste projeto.
Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente.
JOAO LO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria Municipal da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando a Lei Estadual Nº 15.606, de 29 de abril de 2021, que institui
a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia- Lei Daniel Lenz.
Considerando a Lei Federal nº 14.705 de 25 de Outubro de 2023, que
estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às
pessoas acometidas por Sindrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Sindrome
Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Considerando a Lei Estadual Nº 16.127, de 14 de Maio de 2024, que
equipara as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência.
Considerando a Lei Federal Nº 15.176, de 23 de Julho de 2025, que Altera
a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção
dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por
Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Venho por meio desta, solicitar a elaboração de projeto de lei municipal
com vistas a Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) no âmbito do Municipio
de Nova Bassano, seguindo a legislação dos órgãos superiores, e assim regulamentar o
fornecimento da carteira de fibromialgia para os pacientes de Nova Bassano.
Atenciosamente.
Cimo. MANIM
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano- RS
54.3273.1670 . Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
saude Qnovabassano.rs.gov.br

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