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norma nº 3562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera o Art.1º da Lei Municipal nº 3.557 de 07 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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Através de:
N,
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Munici
a Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.562 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 07
DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.557, de 07 de outubro de 2025, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de 01 Fonoaudiólogo, o qual passa a ter a redação a
seguir:
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 1(um)
Fonoaudiólogo, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município, para atuar na
Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período.
Quantidade Cargo — Padrão Carga Horaria
! |
01 Fonoaudiólogo - 9 36
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.557, de 07 de outubro de 2025, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 21 de outubro de 2025.
P to Municipal
5 “Baco Municipal do Nova Bassano - RS
Protocolo nº
Leda Maria Ravanello em DO, O Edo)
Secretaria Municipal da Administração
Registra-se e publica-se
Servi
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / y
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 57/25 Nova Bassano, RS, 08 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº3.557 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, que autoriza a fazer a contratação temporária
de 01 Fonoaudiólogo , por um lapso de interpretação na Carga horária foi encaminhado projeto de 20
horas, no entanto a carga horária de Fonoaudiólogo é de 36 horas.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557, DE 07 DE OUTUBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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