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norma nº 3566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3566 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Bassano/RS para o exercício financeiro de 2026.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administraç
mara Municipal du Nova Bassano - k.
LEI MUNICIPAL Nº 3.566 DE 04 DE DEZEMBDO DE 2025
Protocolo nº
Em 0) 1/4 125 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O
Babidar ——— EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
compreendendo:
I- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IH - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta
a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
HI - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ouindiretamente, detém a maioria do
capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$83.000.000,00 (Oitenta e três
milhões de reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos. será realizada com base
no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
=, [CLASSIFICAÇÃO | RECURSO RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO pa SLIVRES VINCULADOS TOTAL
T-RECEITAS 1.0.0.0.00.0.0 54.780.540,00 22.504.105,00 7.284.645,00
CORRENTES
Impostos Taxas e 1.1.0.0.00.0.0 11.810.330,00 85.000,00 11.895.330,00
Contribuição de
Melhoria
Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 12.000,00 2.562.200,00 2.574.200,00
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 584.200,00 4.806.565,00 5.390.765,00
Oras Receitas 351.200,00
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 e
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
E O
CAPITAL
E a A
Internas
Alienação de bens 22.00.0000 | 000 | 450.000,00 450.000,00
Transferências de Capital) 2.4.0.0.00.0.0 1.694.855,00 1.694.855,00
7- RECEITAS 7.0.0.0.00.0.0 7.675.000,00 7.675.000,00
CORRENTES
INTRAORÇAMEN
TÁRIAS
Receita de Contribuições) | 7.2.0.0.00.0.0 (o 7.675.000,00 7.675.000,00
— Intraorç.
8 — RECEITAS DE 8.0.0.0.00.0.0
CAPITAL
INTRAORÇAMENT
ÁRIAS
9- DEDUÇÕES DA () 8.093.300,00 11.200,00 8.104.500,00
RECEITA
TOTAL Do | 46.687.240,00 36.312.760,00 83.000.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$83.000.000,00 (Oitenta e
três milhões de reais), sendo:
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 64.386.395,00 (Sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e
noventa e cinco reais);
1H — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.613.605,00 (Dezoito milhões, seiscentos e treze mil e seiscentos
e cinco reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃ RECURSOS RECURSOS TOTAL
o LIVRES VINCULADOS R$
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 44.043.340,00 25.277.305,00 69.320.645,00
Pessoal e Encargos Sociais — 3.1.00.00.00.00 12.146.500,00 18.369.540,00 30.516.040,00
exceto modalidade “9 1”
Pessoal e Encargos Social 3.1.91.00.00.00 8.000.000,00 8.000.000,00
Operações Intraorçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - 3.2.00.00.00.00 375.000,00 375.000,00
exceto modalidade “91”
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Ê Atravásde:
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Operações Intraorçamentárias
Outras Despesas Correntes - 6.907.765,00
exceto modalidade “91”
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 45.000,00 45.000,00
Operações Intraorçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 2.243.900,00 7.035.455,00 9.279.355,00
f 179 00
Investimentos - exceto modalidade | 4.4.00.00.00.00 1.143.900,00 7.035.455,00
“gs
Investimentos — 4.4.91.00.00.00
Op.Intraorçamentárias
Amortização da Dívida - exceto 4.6.00.00.00.00 440.000,00 440.000,00
modalidade “91”
Amortização da Dívida — 4.6.91.00.00.00 660.000,00 660.000,00
Op.Intraorçamentárias.
Reserva de Contingência 99.999.9999 400.000,00 400.000,00
Reserva de Contingência do 99.997.9999 Da 4.000.000,00 4.000.000,00
RPPS
TOTAL [o | 46.687.240,00 36.312.760,00 83.000.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.556/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no
art. 26 da Lei Municipal Nº 3.556/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
b) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964,
obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
I[ — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 20% de sua despesa totalfixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as suplementações de
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele
estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
1 - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos
oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo:
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Public do em 04 tz, €s
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal dá Administração
II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos
Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
TH - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e
imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV - incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
V — Transferências especiais da União.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de
crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026.
Art. 10º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à
Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar
mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado
primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 3.556/2025 que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art. 2º, EN
1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º,
$ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela
metodologia acima da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas
ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13º O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de
receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatro dias do mês de dezembro de 2025.
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NY
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
MENSAGEM Nº 60/2025
Nova Bassano, aos 03 dias do mês de Novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e
a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da
República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a
Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 3.556 de 07 de Outubro de 2025 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de
Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 3.549
de 30 de Julho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através
da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e
estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional
e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços
públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário
macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e
social do Governo e a legislação vigente.
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico financeira do Município
e com as previsões para o exercício de 2026.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:
Programada no Realizada no Yo
Receita Realizada Período Período Real / Progr.
(1) Receita Total 71.500.000,00 79.765.451,71 111,56
Despesa Liquidada Classificação Programada no Realizada no Yo
Período Período Real/
Progr.
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 52.918.547,00 56.474.792,90 106,72
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 27.783.400,00 27.632.504,22 99,45
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 570.000,00 251.810,94 44.18
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 24.565.147,00 28.590.477,74 116,38
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 7.219.453,00 7.543.646,22 104,49
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Investimentos 4.4.00.00.00.00 6.349.453,00 6.726.103,89 105,93
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 870.000,00 817.542,33 93,97
Reserva de Contingência 300.000,00 0,00 0,00
Transferênciasao RPPS 7.062.000,00 7.526.723,61 106,58
Reservado RPPS 4.000.000,00 0,00 0,00
(2) Despesa Total 71.500.000,00 71.545.162,73 100,06
Resultado Orçamentário (1-2) 8.220.288,98
Relação Despesa/Receita (2/1) 89,69% |
Fonte: RREO Anexo I (LRF, Art 52) Balanço Orçamentário Nova Bassano/RS Janeiro a Dezembro/2024.
Já no exercício em curso até o mês de Outubro, foi arrecadado o montante de R$ 70.459.999,90, tendo sido
empenhado em despesas correntes o valor de R$ 50.640.087,33, em despesas de capital o valor de R$ 10.987.112,53 e em
despesas intra-orçamentárias o valor de R$ 6.972.985,34. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2025, até o mês
de Outubro é de R$ 1.859.814,70.
1.2 Dívida Pública
Até o final do mês de Agosto, o saldo da Dívida Consolidada do Município foi de R$603.292,10, o qual foi apurado
de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas
do Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo
inferior âquele verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de
endividamento municipal.
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em
31/12/2024 30/08/2025
I- Dívida Consolidada ou Fundada [861.290,02 603.292,10
Empréstimos e Financiamentos 861.290,02 603.292,10
Fornecedores Financiados a Pagar 0,00 0,00
Parcelamento de Fornecedores a Pagar 0,00 0,00
Parcelamento de Precatórios 0,00 0,00
Demais Dívidas 0,00 0,00
IH - ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO | 12.860.415,16 | 16.084.953,99
CIRCULANTE
Caixa e Equivalente de Caixa 12.860.415,16 16.084.953,99
Demais Ativos Financeiros 0,00 0,00
HI - Passivo Circulante (Obrigações Financeiras) 1.167.284,39 338.488,07
Restos a Pagar Processados 799.785,69 0,00
Contas do Exercício a Pagar 0,00 0,00
Depósitos e Consignações a Pagar 367.498,70 338.488,07
IV - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o | -10.831.840,75 -15.143.173,82
RPPS (II -HI+ 1)
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vomnovabasanorsgontr É
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2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2026 está estimado em R$
83.000.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando
comparado com o orçamento atual, que é de R$ 74.300.000.00, representa uma diferença de R$ 8.700.000,00, ou seja, 10,48%
a maior.
Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2026 soma R$ 11.895.330,00 em valores brutos representando
14,33% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo,
demonstra resumidamente a composição da receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para o exercício
atual e para o próximo exercício.
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 Previsão 2026
Impostos ã | | 10.444.300,00 9.901.640,00
IPTU 1.777.000,00 1.937.000,00
IRRF 1.378.300,00 1.457.640,00
LEB A 1.000.000,00 1.010.000,00
ISSQN 6.289.000,00 5.497.000,00
Taxas 1.861.500,00 1.978.690,00
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 1.861.500,00 896.690,00
Taxas p/ Prestação de Serviços 0,00 1.082.000,00
Contribuição de Melhoria 15.000,00 15.000,00
Total das Receitas Tributárias 12.320.800,00 11.895.330,00
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.574.200,00, representando 3,10% do Orçamento e está assim
composta:
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 Previsão 2026
Contribuições Sociais 1.760.000,00 2.012.000,00
Contribuições Previdenciárias 1.760.000,00 1 2.012.000,00
Contribuição p/Custeio Ilum. Pública 499.800,00 562.200,00
Total das Receitas de Contribuições 2.259.800,00 2.574.200,00
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2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante de R$ 5.390.765,00, ou seja, 6.49% do total da
receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita de Serviços
Para o exercício de 2026 foram estimados R$110.810,00, assim detalhados:
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 Previsão 2026
Serviços Administrativos 102.990,00 110.810,00
Outros Serviços 0.00 0.00
Total das Receitas e Serviços 102.990,00 110.810,00
2.1.5 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo
refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é de
R$19.500.000,00, correspondendo a 23,49% do total da receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos valores a serem
transferidos ao Município, foram estimados em R$18.500.000,00, ou seja 22,29% do total da receita esperada.
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 10.137.840,00, representando 12,21% do
total. Esse comportamento é verificado, principalmente, na rubrica das transferências do Fundo Nacional de Saúde, com um
valor anual projetado de R$ 3.764.640,00.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 Previsão 2026
Transferências da União 23.247.800,00 24.746.640,00
Cota parte do F P M 17.980.000,00 19.500.000,00
Cota partedo | TR 30.000,00 25.000,00
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 300.000,00 300.000,00
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 3.721.000,00 ii 3.764.640,00
Outras Transferências do SUS 0,00 | 0,00
Transferências do FN A S — Fundo a Fundo 157.700,00 152.000,00
Transferências do F N D E 879.100,00 825.000,00
Transferências de Convênios 0,00 0,00
Outras Transferências da União 180.000,00 180.000,00
Transferências do Estado 21.210.655,00 23.391.200,00
Cota Parte do ICMS 16.800.000,00 18.500.000,00
Cota Parte do IPVA 3.000.000,00 3.500.000,00
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Cota Parte do IPI / Exportação 240.000,00 250.000,00
Cota parte da CIDE 15.000,00 15.000,00
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 480.000,00 537.000,00
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 0,00
Transferências de Convênios 610.655,00 484.200,00
Outras Transferências do Estado 65.000,00 105.000,00
2.1.6 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos aa FUNDEB. Em resumo,
verifica-se que, para 2026, a previsão é que o Município receba do referido fundo, em razão do nº. de alunos matriculados
em sua rede de ensino, o valor de R$ 8.413.500,00. Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo
com R$ 7.965.000,00. Portanto, o ganho previsto é de R$ 448.500,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DISCRIMINAÇÃO Previsão 2025 Previsão 2026
Valores Recebidos do FUNDEB 7.500.000,00 | 8.413.500,00
Valores Transferidos parao FUNDEB | 7.284.000,00 | 7.965.000,00
Ganho / Perda com o FUNDEB 216.000,00 | 448.500,00
2.1.7 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026 o valor de R$ 698.200,00, representando 0,84% do orçamento,
conforme abaixo detalhado.
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Multas Administ., Contratuais e Judiciais 91.500,00 111.700,00
Indenizações, Restituições e Ressarcim. 170.000,00 181.500,00
Demais Receitas Correntes 238.000,00 405.000,00
Total de outras Receitas Correntes 499.500,00 698.200,00
2.1.8 Receitas de Capital E.
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O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 6.144.855,00, que representa 7,40% do total da receita
do Município. A maior previsão é para as receitas de operações de crédito com um ingresso previsto de R$ 4.000.000,00,
conforme contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal — FINISA.
RECEITAS DE CAPITAL
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Receitas de Capital 2.811.955,00 6.144.855,00
Operações de Crédito 200.000,00 4.000.000,00
Alienação de Bens 350.000,00 L 450.000,00
Transferências de Capital 2.261.955,00 1.694.855,00
Total das Receitas de Capital 2.811.955,00 6.144.855,00
22 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da seguridade social do
Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total de R$ 83.000.000,00, sendo R$ 64.386.395,00
correspondente ao Orçamento Fiscal e R$ 18.613.605,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram a Administração Municipal, a
elaboração do orçamento da despesa contou com a participação dos conselhos municipais de políticas públicas, especialmente
das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Idoso.
Também, visando dar efetividade ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, informamos que foi
realizada audiência pública no dia 27 de Outubro de 2025 no Auditório da Câmara de Vereadores do Município para a
apresentação da proposta orçamentária e coleta de sugestões da comunidade.
Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela qual passa a
Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da
comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:
Órgão Previsão 2026
1 - Câmara Municipal de Vereadores 1.000.000,00
2 - Gabinete do Prefeito 1.490.550,00
3 - Secretaria Municipal da Administração 19.963.890,00
4 - Secretaria Municipal da Fazenda 1.196.550,00
5 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária 2.694.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação 18.758.900,00
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7 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 12.349.700,00
8 - Secretaria Municipal da Saúde 16.800.040,00
9 - Secretaria Municipal Infraestr Desenvol e Habi 1.949.000,00
10 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo 1.567.705,00
11 — Secretaria Municipal Desenvol. Econômico 66.500,00
12 - Reserva de contingencia 4.400.000,00
14 — Secretaria Municipal da Assistência Social 763.165,00
Total 83.000.000,00
3.1 Considerações Finais
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados
recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da
população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da
proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
JOÃO P MAROSO
Prefeito Municipal
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