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norma nº 3568/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3568 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AY E
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS,
integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde.
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação que será firmado entre as
partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo 1, que dispõe sobre o Fluxograma de
Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações
orçamentárias a seguir:
08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044... Parceiras com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00. .Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
RECUNSO xesessemreses «+ 0040 ASPS
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de dezembro de
2025. j)
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JOAO O MAROSO o sas Sano -
Prefeito Municipal nara Municipal de Nova Bassano - R$
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Secretaria Municipal dayAdministração dor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 63/2025 Nova Bassano, 27 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE URGÊNCIA,
o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes
para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de
Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE (Município) na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base territorial e
populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de acordo com as
disposições do Termo, anexo.
A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes com
mais atendimentos.
Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
JOAO LO MAROSO
Prefeito Municipal
h.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2026
O MUNICÍPIO NOVA BASSANO, jurídica de direito público, com sede
na Rua Silva Jardim, 505 - Centro Nova Bassano, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
JOAO PAULO MAROSO, inscrito no CPF nº 354.040.940-87, adiante
denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº
89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jonas
Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com
suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do
Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções
CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais
pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção
de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-
hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia,
aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de
NOVA BASSANO.
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange
uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação
Pactuada e Integrada — PPI e Plano Diretor de Regionalização — PDR.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com
o Município de Farroupilha.
10/12/2025,
Si ESSE ções Apoena se RE
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS 5 PARTÍCIPES
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Para a consecução dos objetivos: Secieira iiunicpa da Reiniguação
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo 1
deste TERMO DE COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro
dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e
disponível;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de
modo a disponibilizá-los aa COOPERANTE;
c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO.
II. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao
COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) efetuar os repasses dos recursos financeiros ao COOPERADO
referentes aos procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme
estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, se for o caso;
c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO;
d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por
meio do COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia
10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor
per capita/mês especificado no Anexo I deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no
prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão
atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência —
UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e
multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
10/12/2025,
of 4
CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO Através “gol,
Secrataria Municipal da Adrimistação
Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no
Anexo I, se houver interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador
de serviços da rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de
Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar a realização novos
procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de
serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme especificado
no Anexo II deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao
COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo
COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos
realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo II
deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros
no prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso
serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de
Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de
1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com
as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de
janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por
sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em
lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a
qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal
legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de interesse
10/12/2025,
a
público.
irfrom trmaido sq
RÃ O = etefiimmeni ea
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE
COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o
COOPERADO.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O | COOPERANTE
publicará extrato
COOPERAÇÃO.
deste TERMO DE
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais
questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
NOVA BASSANO, 10 de dezembro de 2025
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal de Farroupilha.
JOAO PAULO Assinado de forma digital por JOAO
PAULO MAROSO:35404094087
MAROSO:35404094087 Dados: 2025.12.10 08:36:07 -03/00'
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal de NOVA BASSANO.
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
of 4
10/12/2025,
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
= é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
e — e
Nova Bassano, 24 de Novembro de 2025,
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de
cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade de
traumatologia;
Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores
para manter o serviço;
Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza no mês de
dezembro deste ano;
Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os
municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de
traumatologia de alta complexidade.
Atenciosamente.
ine Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
54.3273.1670 . Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
saude (novabassano.rs.gov.br
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LL'gor'or OT'Z8T'9 L9TCTVT SI3AIN SIOG HOIHILNV IVDIAHID ISIGOULHV 0-200'€0'80' 0
8S'S6CLT 6T'6L7'b 6E'9TETI 3AIN INN HOIHILNV IVIIAHIO ISICONLHV 6-LLO'CO'B0' PO
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9E'L90'LT LO'6LT'v 6e'sBL'TL T3AIN INN IVHILVT- ONALSOd / HOIHILSOA VIA VILLVINOSH3LNI SICON LHV) S-€LO'€0'80'+0)
VE'T6L'VT S9'LST'S | 69VES'6 OHT3OT OG VISVIAIHd TVLOL VILSVIdONLHV £-900'S0'80'+0
ES: TE'O8Z'9 | LU'099'6 VOIIBIH / VAVININIO OVYN UHAVND OA VINVIAA TV LOL VILSVIdONLHV) 2-600'b0'80'+0)
JOJen INdOo «ejeudsoH OAgIDSIG Ojusu!põ901d
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SITVA I VAN :9Z JANVS aa ovIdIs
SOdNMaNd SILNI JN LNA OyôVEIdOOD
9ZOZITLILE E 9Z0Z/LO/LO VIDNIDIA
OLTVSVa 3 SOGIHNIA :SZ JANVs aa OVIDIS
Ja OWSAL OQ SIAVALV VIDNFHIAIA IG SOIdIDINNIA VIVA VICIdOLHO OLVINNVAL NI JAVAIXITANOD VITV IA SOALLITA SOLNINICIDOUA JA SIHOTVA
ANEXO V
PLANO OPERATIVO
COMPOSIÇÃO FINANCIAMENTO REGIONAL ALTA COMPLEXIDADE
Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência:
0,5730
TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA/ ANO
Valor Percapita | Valor Percapita |Cota Cirurgia!
Região Municípios IBGE/2025 0,57Imês 0,57/ano Eletiva/Ano
Bento Gonçalves 127.977) 73.330,82 879.969,85 42]
Boa Vista do Sul 2.815 1.613,00 19.355,94 1
Carlos Barbosa 31.585 18.098,21 217.178,46 10
Coronel Pilar 1.637] 938,00 11.256,01 1
Cotiporã 3.926 2.249,60 26.995,18 A
Fagundes Varela 2.620) 1.501,26, 18.015,12 1
Garibaldi 35.563 20.377,60 244.531,19 12
Guabiju 1.441 825,69 9.908,32 1
Guaporé e 26.168) 14.994,26 179.931,17 9
Monte Belo do sul 2.608 1.494,38 17.932,61 1
Nova Araçá 5.098 2.921,15 35.053,85 2
[VINHEDO SIE BAGALTO Nova Bassano 9.867) 5.653,79 67.845,49 4)
Nova Prata 26.637 15.263,00 183.156,01 10
Paraí 7.362] 421843 50.621,11 3
Pinto Bandeira 2.785) 1.595,81 19.149,66 1
Protásio Alves 2.070) 1.186,11 14.233,32 1
Santa Tereza 1.529] — 876,12 10.513,40 1
São Jorge 2.976 1.705,25 20.462,98 1
União da Serra 1.183] 677,86 8.134,31 1
Veranópolis 24.554 14.069,44 168.833,30 9)
Vila Flores 3.741 2.143,59 25.723,12 1
[Vista Alegre do Prata 1.624 930,55 11.166,62 1
Alto Feliz 3.145 1.802,09 21.625,02 1
Antônio Prado 13.332) 7.639,24 91.670,83 5)
Bom Princípio 13.665 7.830,05 93.960,54 5|
Farroupilha 72.552 41.572,30 498.867,55 26)
Feliz 13.994 8.018,56 96.222,74 5
UVA E VALE Flores da cunha 32.015 18.344,60 220.135,14 11
Ipê 5.490] 3.145,77 37.749,24 2
Nova Pádua 2.389] 1.368,90 16.426,76 1
Nova Roma do Sul 3.545) 2.031,29 24.375,42 1
São Marcos 21.549 12.347,58 148.170,92 8
São Vendelino 2.309 1.323,06 15.876,68 1
[Vale Real 6.223) 3.565,78 42.789,35 2
TOTAL 515.974] R$ 295.653,10] R$ 3.547.837,22 182
* Atualizado em 05 de novembro de 2025 em https://cidades.ibge.gov.br/brasilrs
** Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730
Farroupilha, 07 de novembro de 2025

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