| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO AY E Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação que será firmado entre as partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo 1, que dispõe sobre o Fluxograma de Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações orçamentárias a seguir: 08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0212.2044... Parceiras com Hospitais 3.3.3.90.39.50.00. .Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica RECUNSO xesessemreses «+ 0040 ASPS Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025. j) / JOAO O MAROSO o sas Sano - Prefeito Municipal nara Municipal de Nova Bassano - R$ ebisfraSe e pu Lica-se ) E 4 /V “lo Em 1 Ria Secretaria Municipal dayAdministração dor Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 63/2025 Nova Bassano, 27 de novembro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE (Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde. Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de acordo com as disposições do Termo, anexo. A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes com mais atendimentos. Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. Atenciosamente, JOAO LO MAROSO Prefeito Municipal h. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br cs Esjescpdcaçes of4 TERMO DE COOPERAÇÃO 01/2026 O MUNICÍPIO NOVA BASSANO, jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505 - Centro Nova Bassano, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOAO PAULO MAROSO, inscrito no CPF nº 354.040.940-87, adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico- hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de NOVA BASSANO. Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano Diretor de Regionalização — PDR. Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. 10/12/2025, Si ESSE ções Apoena se RE of4 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS 5 PARTÍCIPES : es Para a consecução dos objetivos: Secieira iiunicpa da Reiniguação I. são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo 1 deste TERMO DE COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível; b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-los aa COOPERANTE; c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. II. são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; b) efetuar os repasses dos recursos financeiros ao COOPERADO referentes aos procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, se for o caso; c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês especificado no Anexo I deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. 10/12/2025, of 4 CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO Através “gol, Secrataria Municipal da Adrimistação Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo I, se houver interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar a realização novos procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme especificado no Anexo II deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo II deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de interesse 10/12/2025, a público. irfrom trmaido sq RÃ O = etefiimmeni ea Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE O | COOPERANTE publicará extrato COOPERAÇÃO. deste TERMO DE CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. NOVA BASSANO, 10 de dezembro de 2025 JONAS TOMAZINI Prefeito Municipal de Farroupilha. JOAO PAULO Assinado de forma digital por JOAO PAULO MAROSO:35404094087 MAROSO:35404094087 Dados: 2025.12.10 08:36:07 -03/00' JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal de NOVA BASSANO. TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 of 4 10/12/2025, E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e — e Nova Bassano, 24 de Novembro de 2025, De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade de traumatologia; Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores para manter o serviço; Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza no mês de dezembro deste ano; Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de traumatologia de alta complexidade. Atenciosamente. ine Luvison Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS 54.3273.1670 . Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | saude (novabassano.rs.gov.br “SZOZ 9P OJquiDnoU ap 70 'eyj!dnoues “oquauied10 eJed JOpesaJd O Jeg|nsuoa ' saJo|ep ap ejaqe eu sajuejsuoa ogu sojuauipa201d sono “Jeynsuoo e JOJPA “st 2901d eJPd sias ap Jgued e [pigauaA eun(09 odnug op sojua! “saquauoduwoouiaH ap oesnjuei| 9 [IN ap sel. S3J0JPA SOU SOSN|IUI OPIS9 OBN :sagÍenasgo 00'06 “oqy odnu9 aq] zoo PSJ9ADY 3 EJIJQ OBILUIULDJAQ — E-ZOO'TT'ZO'TO “SeIn|9D 9 eayjaadsa 3 jego|o LoBejuoo sO!s!j SaJajPeJeD q AWeXa - E-8TO'60 TOTO “(de 1) euquionosd eq apepinny 3 odua| aq OBÍLUIuIaad - Z-PLO'TO TOTO “(epentiv di) epeany |BoJeg eunsejdoquios| aq odwa | aq OBÍLUILIIIIA - p-ETO'TO'TO'TO| “Bs031]9 AQ WaBesod - E-LPO'TO'TO TO “eulunea1) aQ adesog - 7-TEO'TO'TO'TO “el»1n aq WaBesoa - p-690' TO TO'TO “OIssejod dQ WaTesog - 0-090'TO'TO'TO| “oipos aq wagesog - S-€90'TO'ZO' O “vajdwo) ewestowaH - 0-8€0'ZO'TO TO - Soo xado pud sawuexa ap odni9 - ODINHD OIHOLVHOBVT INI ODUSONSVIA 00'09 VINVHDOIAUVION LINA 9-€00'ZO' LL'ZO) oo'bgt eNstdo oLu|EHO ONPIIN - S9ZSLL 08) “eNstdojojewunes| à ersipadouo T-200'L0'LO'€O) ONPAIN - OLTSTT OBD “eNstdojoyaoudo|o3 opa - OBTSTL OBD “8199 OBIBINIIO OD!PaIW - STTSTT OBD “05055ad à BÍaQeo OBIBINIID ONPaN - STZSTT 089 Jejnasen| elBunui) WD OIIPPW - EOCSTL OBD “eNSIdo OISa)saUy 02!paIN - TSTSTT OS) “EISISOJO!pJ2D OMNPaIN - OTTSTL ORD - VOVZINVIDIdSI OVÔNILV INI VOIGIIN VIINSNOD 6E'EgT'8 6e'cgc'8 (OIdOISONDIA /2 13AJN T) HONYILSOA VIA HOd VHIVS-OBINOT / HVBINOT /IVIIAHID VIINOLDIDSIA O-8€0'€0'B0'PO| Sy'D6T'BE LU '9TB TT 8T'P9E9T OVÔNHISNODIU / OVSIAIE - OHTIOI JA TV IOL VILSVIdONLHV) S-500'S0'80'+0) OE'OTT'bE 8/'66€'8 TS 'oTL se NSGVND OG OVÍNEISNODIU NO OYSIAIY 3Q VILSVIdONLHV] 9-200'b0'80'+0) Le'TE8'8T ES'OTE TI YSOLSLT SIJAIN ODNID HOIYILNV IVIIANIO ISICONLHV| 1-600'€0'80'+0 B96cT bz T6'.09'6 9L'9CS'PT SIBAIN ONLVNO HOIHILNV IVIIAHIO ISICOULHV 0-0L0'€0'80'+0) 89LLTTL TO'S68'L L9eBT vt SIBAIN SIUL HOIHILNV IVDIAHID ASICOULHV 2-900'€0'80'40) LL'gor'or OT'Z8T'9 L9TCTVT SI3AIN SIOG HOIHILNV IVDIAHID ISIGOULHV 0-200'€0'80' 0 8S'S6CLT 6T'6L7'b 6E'9TETI 3AIN INN HOIHILNV IVIIAHIO ISICONLHV 6-LLO'CO'B0' PO sr'6er'LT ve'ssr'6 ALA! “SI3AIN SIAS “HOIMILSOd VHIVS-OBINOT-0IVHOL ISIJONLYV E-LEO'EO'BO' PO B5'T59'ST ve'sey'8 VEL9TLT SIJAIN ODNID HONIISOd VHDVS-OBINOT-0IVHOL ISIJONLYV E-BZ0'€O'80' PO) T9'B0L' TT ve'sgy'L LE'ECT VI “SIJAIN ONLVNO “HOINILSOd VHIVS-OBINOT-OIVHOL ISIJONLHV $-0€0'€0'80'P0) vE'gto tz 06'49L'L vW'egt'vt SIJAIN SIHL HOIHILSOd VHIVS-OBINOT-0IVHOL ISICONLHV) S-220'€0'80'b0) OS'ST9'8T 86'€0L'y TS'TIGEL “SIJAIN SIOA 'HOIHILSOd VEDVS-OBINOT-OIVEOL ISICOULHV |-6c0'€o'80'b0) S9TTP'6T OT'LTE'9 Sv'v8o'ET T3AIN IAN HOIYILSOA VHDVS-OBINOT-0IVEOL ISICOULHV 1-920'€0'80' 40) vE'TEMET LY'T66'8 L8'6ew'vt “SIBAIN SJUL HONILNV VHDVS-OBINOT-0IVHOL ISIJONLHV 6-SZ0'€0'80' 0) 9o'Ers'0z te'seg'9 v8'L8T'YT SIJAIN SIOA HONIILNV VHDVS-OBINOT-0IVEO.L ISICOULHV| 0-pz0'€0'80'+0) 9E'L90'LT L6'8LT'y 6E'BBL TT 13AIN INN HOIHILNV VHIVS-OBINOT-OIVEOL ISICOULHV] c-Eco co'80'vO) EL'GhS ET TO'S60'6 AAA! 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Região Municípios IBGE/2025 0,57Imês 0,57/ano Eletiva/Ano Bento Gonçalves 127.977) 73.330,82 879.969,85 42] Boa Vista do Sul 2.815 1.613,00 19.355,94 1 Carlos Barbosa 31.585 18.098,21 217.178,46 10 Coronel Pilar 1.637] 938,00 11.256,01 1 Cotiporã 3.926 2.249,60 26.995,18 A Fagundes Varela 2.620) 1.501,26, 18.015,12 1 Garibaldi 35.563 20.377,60 244.531,19 12 Guabiju 1.441 825,69 9.908,32 1 Guaporé e 26.168) 14.994,26 179.931,17 9 Monte Belo do sul 2.608 1.494,38 17.932,61 1 Nova Araçá 5.098 2.921,15 35.053,85 2 [VINHEDO SIE BAGALTO Nova Bassano 9.867) 5.653,79 67.845,49 4) Nova Prata 26.637 15.263,00 183.156,01 10 Paraí 7.362] 421843 50.621,11 3 Pinto Bandeira 2.785) 1.595,81 19.149,66 1 Protásio Alves 2.070) 1.186,11 14.233,32 1 Santa Tereza 1.529] — 876,12 10.513,40 1 São Jorge 2.976 1.705,25 20.462,98 1 União da Serra 1.183] 677,86 8.134,31 1 Veranópolis 24.554 14.069,44 168.833,30 9) Vila Flores 3.741 2.143,59 25.723,12 1 [Vista Alegre do Prata 1.624 930,55 11.166,62 1 Alto Feliz 3.145 1.802,09 21.625,02 1 Antônio Prado 13.332) 7.639,24 91.670,83 5) Bom Princípio 13.665 7.830,05 93.960,54 5| Farroupilha 72.552 41.572,30 498.867,55 26) Feliz 13.994 8.018,56 96.222,74 5 UVA E VALE Flores da cunha 32.015 18.344,60 220.135,14 11 Ipê 5.490] 3.145,77 37.749,24 2 Nova Pádua 2.389] 1.368,90 16.426,76 1 Nova Roma do Sul 3.545) 2.031,29 24.375,42 1 São Marcos 21.549 12.347,58 148.170,92 8 São Vendelino 2.309 1.323,06 15.876,68 1 [Vale Real 6.223) 3.565,78 42.789,35 2 TOTAL 515.974] R$ 295.653,10] R$ 3.547.837,22 182 * Atualizado em 05 de novembro de 2025 em https://cidades.ibge.gov.br/brasilrs ** Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730 Farroupilha, 07 de novembro de 2025