| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Lei nº 3.574 - Cria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, insere a referida Secretaria na estrutura administrativa do município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e altera a Lei nº 3.566/2025 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI Nº 3.574, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Jopiê E qa — wa CRIA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO —eiTTA tó SOCIAL, INSERE A REFERIDA SECRETARIA NA Fe q ojosototd ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, LEI E ua º MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2 DE MARÇO DE 2006; CRIA O qosogon o Se CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE gg -oressmeg eai? o DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ALTERA A LEI Nº 3.566/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO TAPPARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que passa a integrar a estrutura administrativa do Município, passando o art. 1º da Lei Municipal nº 1.780/2006 a vigorar acrescido do inciso XII, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 1º Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme sua natureza e especialização, serão realizados basicamente pelos seguintes órgãos: 1- Gabinete do Prefeito; H-[..] XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão encarregado de planejar e organizar o sistema municipal de Assistência Social, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos, Idosos, Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentre outras atividades e competência que poderão ser inseridas mediante : 1- elaborar e coordenar programas, projetos e atividades de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), programas estaduais e federais; II - coordenar a execução da política municipal de assistência social; HI - articular a participação e o apoio de organizações sociais na execução de programas sociais no Município; IV - coordenar a elaboração e a execução de políticas, programas e ações visando à erradicação da miséria e à redução da pobreza, considerado seus fatores multidimensionais: V - gerir os equipamentos de assistência social; VI - atuar na implantação dos programas de moradia em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação; VII - participar das atividades de intervenções em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais, de apoio à urbanização e à regularização fundiária; VIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas: Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 Www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração IX - coordenar as ações voltada para geração de trabalho e renda; X - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: XI - coordenar as atividades de economia solidária, de associativismo e de cooperativismo; XII - viabilizar a realização de cursos profissionalizantes visando a ampliar as condições de acesso dos trabalhadores de Contagem às ofertas de emprego; XIII - viabilizar a preparação para o empreendedorismo; XIV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinações das leis específicas; XV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social; XVI - articular e coordenar a política de assistência social em Nova Bassano, bem como gerir os serviços, benefícios e programas assistenciais em consonância com os princípios e normas estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS); XVII - garantir a execução do Plano Municipal de Assistência Social por meio da articulação dos órgãos governamentais e não-governamentais de assistência social; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; XVIII - dar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Fundo Municipal de Assistência Social, XIX — promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas voltadas à mulher, à igualdade racial, à diversidade sexual, aos idosos, aos jovens, aos imigrantes, migrantes e refugiados, aos indígenas, bem como voltadas a outros interesses cuja proteção e promoção integrem-se a políticas de direitos humanos; XX - formular, coordenar, fiscalizar, planejar e controlar políticas públicas municipais voltadas para a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência; XXI - subsidiar a prestação de contas dos recursos oriundos de convênios, bem como seus relatórios de execução; XXII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades; Art. 3º. Para atender a organização administrativa da Secretaria, é criado, no Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. $ 1º. O valor (subsídio) a ser percebido pelo cargo ora criado é de R$ 6.717,81 (seis mil e setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), nos termos do que dispõe o art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.485, de 28 de maio de 2024. $ 2º. Insere o cargo ora criado na Lei Municipal nº 2.192/2009, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e Instituiu o Quadro de Cargos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art, 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas dotações orçamentárias prevista na Lei Orçamentária Anual. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal dá Administração Art. 6º Fica alterada a denominação utilizada na Lei Municipal n 3.566/2025 que estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Bassano para o exercício de 2026 de Secretaria Municipal de Assistência Social para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conforme consta na Lei Municipal nº 3.566/2025, Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026 ANTONIO TAPPARO Prefeito Municipal em Exercício Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal dá Administração Mensagem nº 70/2025 Nova Bassano, 17 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres de Vereadores: Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 70 /2025, que “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, insere a referida Secretaria na Estrutura Administrativa do Município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, em REGIME DE EXTREMA URGENCIA. A Secretaria ora criada tem por objetivo organizar o sistema municipal de Assistência Social promover, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos, Idosos, Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Sem mais para o momento aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação, e nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br