| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Lei nº 3.575 - Autoriza o Poder executivo Municipal a fazer contratação temporária de 03 ( três ) professores de Educação Física, até 03 ( três) professores de Educação Infantil e até 02 (dois) professores de Matemática. |
| native_id | 3515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal a Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de ate 03 (três) Professores de Educação Física, até 03 (três) Professores de Educação Infantil e até 02 (dois) Professores de Matemática e dá outras providências. ANTONIO TAPPARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de ate 03 (três) Professores de Educação Física; até 03 Professores de Educação Infantil e até 02 Professores de Matemática, em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados. Quantidade Cargo Carga horária Até 03 Professor de Educação Física 20h Até 03 Professor de Educação Infantil 20h Até 02 Professor de Matemática 24h a) Art. 2º As contratações são para atender alunos das Escolas Municipais. Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: » va Bassano - R$ | 06.02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO MBata Máusolpal do Nos 12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental. Protocolo nº 1 3.3.1.90.04.00.00....... Contratação por Tempo Determinado 1 08! Q6 3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patronais pm QU 1 OA! 3.3.3.90.46.00.00...... Auxílio-Alimentação Rh — 12.365.0203.2018..... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração 5 Secretaria Municipal da Administração 3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patronais 3.3.3.90.46.00.00...... Auxílio-Alimentação Recurso: 020 —- MDE 06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 12.365.0203.2018..... Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Recurso: 031 — FUNDEB [6] Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os candidatos deverão observar os seguintes requisitos: $1º Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Física, Professor de Matemática e Professor de Educação Infantil deverão estar cursando, no mínimo, o 5º semestre da formação pedagógica- licenciatura respectiva. Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026. ANTONMO TAPPARO o) Prefeito Municipal em Exercício Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipallda Administração Mensagem n.º 01/2026 Nova Bassano, 13 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e encaminho 6) para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 01/2026, EM REGIME DE URGENCIA, que dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de um ano, podendo ser prorrogável por mais um. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, A presente solicitação ocorre em razão de não existir esses cargos de professores do concurso público para serem chamados. Logo. para não haver comprometimento em relação ao atendimento dos alunos, a contratação temporária é imprescindível. Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Educação Física, Professor Educação Infantil e Professor de Matemática, deverão estar cursando, no mínimo o 5º semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos subscrevemos. Atenciosamente, ANTONIO!TAPPARO Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. B — Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos: participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO e Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio. na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais do Ensino Fundamental. e Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. e Idade: Mínima: 18 anos Professor de: Matemática; Educação Física e Educação Infantil: carga horária 20 hs Salário: Nível 1-valor R$ 2.433,89- Nível II-valor 2.555,89 e Nível II-valor 2.920,89 Nível I — Graduação / Nível II Pós / Nível II Mestrado Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 13 de janeiro de 2026. À Secretaria da Administração Prezados, Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a contratação temporária de professores para as escolas municipais, conforme descrito abaixo: Até 02 Professor de Matemática A solicitação de contratação para o cargo de Professor Educação Física decorre do fato de que a última candidata chamada por meio do concurso público não assumiu a vaga, conforme documento anexo. Há necessidade de suprir a demanda de 01 (um) professor para a EMEF Teolinda Reginatto e 01 (um) professor para a EMEI Criança Feliz. Solicita-se, portanto, a contratação de até 03 (três) professores, considerando 01 (uma) vaga adicional como reserva para eventual necessidade futura. A solicitação para o cargo de Professor de Matemática decorre do fato de que a contratada por meio do Processo Seletivo n.º 03/2025 assumirá cargo público em outro município e, em face disso, encerrará seu contrato temporário em Nova Bassano. Diante disso, solicita-se a contratação de até 02 (dois) professores, sendo 01 (uma) contração destinada à EMEF 15 de Novembro e 01 (uma) vaga adicional como reserva para eventual necessidade. A solicitação para o cargo de Professor de Educação Infantil decorre do fato de não haver mais aprovados em concurso público. Diante disso, solicita-se a contratação de até 03 (três) professores, sendo 01 (uma) contração destinada à EMEI Criança Feliz para atuar nas oficinas de recreação e 02 (duas) vagas adicionais como reserva para eventual necessidade, Para fins de inscrição, os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o 5º semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva, devidamente comprovado no momento da inscrição. Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Educação Física será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: E Especificação Pontuação Pontuação Unitária Máxima Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (magistério). 05 0s E | Graduação lato sensu em Licenciatura em Educação 30 NE 30 Física. ndo Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função (especialização). 15 15 i Pós-graduação lato sensu na área da educação (especialização). 10 10 Pós-graduação na área de atuação da função Ei E (mestrado, doutorado). 20 20 [ Pós-graduação na área da Educação 15 15 (mestrado, doutorado). Cursos específicos na área de atuação, com duração 01 05 ma Eca mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Matemática será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: Especificação Pontuação Unitária Máxima Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (magistério). 05 05 E Graduação lato sensu em Licenciatura em Matemática. 30 30 —] E Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função Tam | | (especialização). 15 15 Pós-graduação lato sensu na área da educação TE (especialização). 10 10 = Pós-graduação na área de atuação da função | | Ro (mestrado, doutorado). 20 20 Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.navabassano,rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pós-graduação na área da Educação (mestrado, doutorado). Cursos específicos na área de atuação, com duração mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 15 15 o 05 A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Educação Infantil será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: E Especificação Pontuação Pontuação 222] Unitária Máxima ne Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (magistério). 05 os Graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia. 30 30 Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função | a (especialização). 15 15 Pós-graduação lato sensu na área da educação To (especialização). 10 10 Pós-graduação na área de atuação da função in T+ (mestrado, doutorado). 20 20 Pós-graduação na área da Educação 15 15 (mestrado, doutorado). Cursos específicos na área de atuação, com duração | To mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. ot Do —— A Id Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado é a idade, dando-se preferência ao candidato mais velho. As contratações deverão valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já. Atenciosamente, Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal de Educação Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br TERMO DE DESISTÊNCIA STHEPHANI SOPHIA ZANCHETTIN, portadora do CPF nº 030.939.410-40, residente e domiciliada na cidade de Nova Araçá, RS, declaro para os devidos fins que convocada pelo Município de Nova Bassano a tomar posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, prestado pelo Concurso Público n.º 01/2023, Homologado pelo Edital n.º 16/2023, de 03 de novembro de 2023, no qual fui aprovado em 5º lugar, venho manifestar de livre e espontânea vontade, em caráter irrevogável, a desistência de assumi-lo, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso prestado. Nova Bassano, 12 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente a ta STHEPHANISOPHIA ZANCHETTIN ay “ pata: 12/01/2026 10:35:32-0300 verifique em hrtps://validar.ti.gov.br STHEPHANI SOPHIA ZANCHETTIN