| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Lei nº 3.576 - Altera a Lei Municipal nº3.575, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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publicaddem: 10,03) Era Através, Y MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.576 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.575, de 19 de janeiro de 2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de ate 02 Professores de Matemática, o qual passa a ter a redação a seguir: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até 02 Professores de Matemática, em razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados. Quantidade Cargo Carga horária Até 02 | Professor de Matemática 20h Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.575 de 19 de janeiro de 2026, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. 10 de fevereiro de 2026. /] JOAO O MAROSO cfeito Municipal Bassano -R$ À , sra Micipol ger e 4 publica-se o protocolo 1b i [D— io 10% Leda Maria Ravaneho RE, ea Secretaria Municipál da Administração — A Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: do O y mac MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ata (6 — Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municip Q da Administração Mensagem nº 03/2026 Nova Bassano, RS, 21 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que autoriza a fazer a contratação temporária de ate 02 Professor de Matemática, por um lapso de interpretação na Carga horária foi encaminhado projeto de 24 horas, no entanto a carga horária de Professor de Matemática é de 20 horas. Deste modo. remete-se o presente projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.575, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado. votado e aprovado. Cordialmente. ANTO TAPPARO Prefeito Municipal em Exercício Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br