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norma nº 3576/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3576 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLei nº 3.576 - Altera a Lei Municipal nº3.575, de 19 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
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Através, Y
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.576 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.575, de 19 de janeiro de 2026, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de ate 02 Professores de
Matemática, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária
de até 02 Professores de Matemática, em razão de excepcional interesse público, para atender a da
falta de professores para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e
alunas regularmente matriculados.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 02 | Professor de Matemática 20h
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.575 de 19 de janeiro de 2026, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. 10 de fevereiro de
2026. /]
JOAO O MAROSO
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Leda Maria Ravaneho RE, ea
Secretaria Municipál da Administração — A
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: do O y mac
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ata (6 —
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municip Q da Administração
Mensagem nº 03/2026 Nova Bassano, RS, 21 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado
e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART.
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.575 DE 19 DE JANEIRO DE 2026, que autoriza a fazer a
contratação temporária de ate 02 Professor de Matemática, por um lapso de interpretação na
Carga horária foi encaminhado projeto de 24 horas, no entanto a carga horária de Professor
de Matemática é de 20 horas.
Deste modo. remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.575, DE 19 DE JANEIRO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado. votado e aprovado.
Cordialmente.
ANTO TAPPARO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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