| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Lei nº 3.577 - Institui o Concurso para escolha das Soberanas da 5ª Expo.Bassano, autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas, e dá outras providências. |
| native_id | 3517 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.577, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 5º EXPO BASSANO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O concurso para escolha das soberanas do Município de Nova Bassano poderá ocorrer a cada dois anos, conforme interesse da administração municipal, e acontecerá durante os eventos relativos à Semana Comemorativa do Aniversário de Emancipação Política Administrativa do Município. $ 1º Na oportunidade serão escolhidas as soberanas, sendo uma Rainha e uma Princesas que representarão o Município pelo período de 2 (dois) anos, ou até a realização da próxima exposição. $ 2º O concurso para a escolha da Rainha e Princesa será organizado pela Secretaria Municipal da Educação, Departamento de Desporto e Turismo e Assessoria Especial de Comunicação. Art. 2º As funções da Rainha e da Princesa, não serão remuneradas, constituindo-se em relevante serviço público prestado ao Município. Parágrafo único. Em razão do caráter e da natureza de representação oficial as despesas decorrentes da função de Soberanas serão custeadas integralmente pelo Município de Nova Bassano, tais como hospedagem, alimentação, transporte, vestuário, maquiagem, cabeleireiro, produção, fotografias, divulgação, dentre outras que se fizerem necessárias. Art. 3º O Regulamento do concurso para escolha das Soberanas será aprovado por Decreto. Art. 4º O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial nomeada pelo Prefeito Municipal, cujos representantes constarão do Regulamento do Concurso. Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as seguintes despesas: 1- hospedagem e alimentação dos integrantes da Comissão Julgadora; II — Preparação como cursos e palestras para todas as candidatas antes da escolha; IH - premiação da Rainha e Princesa escolhidas no concurso. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vint $ quatro dias do mês de fevereiro de 2026. Ooso Préfeito Municipal Leda Maria Ravanel “nato Munlolgal do Novo Bassans - RS Secretaria Municipal da Administração Protocolo nº Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Basgapo-P ÊS 7 95ÉND OR 6 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br = Publicado em: (O E) CE MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: Secretaria Municipal da Administração . a ça Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 05/2026 Nova Bassano. 09 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Institui o Concurso para Escolha das Soberanas da 5º Expo Bassano; Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas e dá outras providências. Para tanto o Município necessita da aprovação do presente Projeto de Lei para arcar com as despesas das soberanas que representam o Município em eventos e divulgação. especialmente despesas com hospedagem, alimentação, vestuário, maquiagem e cabeleireiro, e outros, se for o caso. A atuação das soberanas é muito importante para que tenhamos sucesso de público no evento da Expo Bassano. É a cultura, a simpatia e a beleza da mulher bassanense que irá representar Nova Bassano nos Municípios que visitarem por ocasião da feira. Diante do exposto aguardamos aprovação da matéria proposta por parte dessa Colenda Câmara de Vereadores e nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO LO MAROSO Preféito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br