| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Lei nº 3.581/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder doação a título de incentivo à Empresa DLB METAL LTDA, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.581, DE 17 DE MARÇO DE 2026. nara Municipal de Nova Bassano - R$ Protocolon?. “Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal a gm 04 U S 18 6 conceder doação a título de incentivo à Empresa DLB METAL LTDA, e dá outras providências”. Setvidor JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 e pela Lei Municipal nº 3.346, de 09 de dezembro de 2022, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa DLB METAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.504.734/0001-55, de um terreno com 4.159,00m?, localizado no Distrito Industrial, em Nova Bassano, RS, em conformidade com o Memorial Descritivo. descrito e caracterizado conforme segue: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL — MATRÍCULA DE ORGEM 6.155 UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, integrante da Área Industrial desta cidade de Nova Bassano/RS, localizada no quarteirão formado por uma servidão particular, pela rodovia ERS 324, faixa de domínio da ERS 324, atingida pela Perimetral Claudino Antônio Dagnese, pela Rua Victório Umberto Zottis, terras urbanas e terras rurais, com a área de 4.159,00m2, medindo e confrontando: ao Leste, partindo de um ponto localizado distante 146,29m, da esquina da Rua Victório Humberto Zottis, rumo ao sul, na extensão de 58.66m, confronta com uma área de terras urbanas de DLB Funilaria Tornearia E Manutencao Ltda, daí rumo ao sudoeste, na extensão de 63.00m, com terras do município de Nova Bassano, daí rumo ao nor-noroeste, na extensão de 22,97m, daí rumo ao norte, na extensão de 38.58m, ambos segmentos com terras de Esquadrias Pagnocelli, daí rumo ao nordeste, na extensão de 74,00m, com terras do município de Nova Bassano, daí rumo ao sudeste, na extensão de 4,1 Im, com a Perimetral Claudino Antonio Dagnese, onde encontra o início da descrição deste perímetro. Art. 2º A doação do terreno descrito no art. 1º à Empresa DLB METAL LTDA, formalizar-se-á, mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual constarão. obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, e posterior alterações, a seguir: nara Municipal de Nova Bassano - rári. LP apeeeranipa sa adionado Rene aaa Protocelo nº Em CH j OG 26 Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 a www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração 1-no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de concessão ou de doação; ou no caso de cessar suas atividades antes de transcorridos 05 (cinco) anos contados do início de suas atividades, tomando, nesse caso, a data estabelecida no ato constitutivo. [..] Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o memorial descritivo e o requerimento da empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011. ART. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de março de 2026. 9 JOA ULO MAROSO refeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Admhnistração Mensagem nº 09/2026 Nova Bassano, 02 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminhamos para apreciação e votação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09/26, que têm por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar terreno localizados no Distrito Industrial à empresa DLB METAL LTDA. A doação de imóvel a empresas privadas que se comprometam com a criação de novas oportunidades de trabalho encontra-se plenamente alinhada com o interesse público, uma vez que tal providência contribuirá para a geração de empregos e renda no Município. Informamos aos Nobres Vereadores que a empresa DLB METAL LTDA atua no ramo de fabricação de estruturas metálicas. serviços de usinagem, tornearia e solda, montagem de estruturas metálicas entre outras que constam no CNPJ. A Empresa busca expansão de suas atividades, possibilitando. dessa forma, maior desenvolvimento econômico e social ao Município. Acompanha o projeto a Ata do Conselho de Industrialização q é favorável a doação. Diante da importância do presente Projeto de Lei, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio desse Legislativo Municipal, por meio de sua aprovação. Atenciosamente, JOA O MAROSO eito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO Aos dezessete dias do mês de março de 2026, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOAO PAULO MAROSO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominado de Promitente Doador, e a Empresa DLB METAL LTDA, CNPJ nº 36.504.734/0001-55, estabelecida na Rua Senhor Bom Jesus, nº 210, Bairro Cristo Redentor, em Nova Bassano, RS, representada por seus sócios-administradores, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente Termo de Promessa de Doação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO O presente Termo de Promessa de Doação decorre da autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO O objeto do presente Termo de Promessa de Doação à PROMITENTE DONATÁRIA é de um terreno, localizado no Distrito Industrial, de propriedade do Município de Nova Bassano, possuindo as seguintes dimensões e confrontações: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - MATRÍCULA DE ORGEM 6.155 UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, integrante da Área Industrial desta cidade de Nova Bassano/RS, localizada no quarteirão formado por uma servidão particular, pela rodovia ERS 324, faixa de domínio da ERS 324, atingida pela Perimetral Claudino Antônio Dagnese, pela Rua Victório Umberto Zottis, terras urbanas e terras rurais, com a área de 4.159,00m2, medindo e confrontando: ao Leste, partindo de um ponto localizado distante 146,29m, da esquina da Rua Victório Humberto Zottis, rumo ao sul, na extensão de 58,66m, confronta com uma área de terras urbanas de DLB Funilaria Tornearia E Manutenção Ltda, daí rumo ao sudoeste, na extensão de 63.00m, com terras do município de Nova Bassano, daí rumo ao nor-noroeste, na extensão de 22,97m, daí rumo ao norte, na extensão de 38.58m, ambos segmentos com terras de Esquadrias Pagnocelli, daí rumo ao nordeste, na extensão de 74,00m, com terras do município de Nova Bassano, daí rumo ao sudeste, na extensão de 4,1 Im, com a Perimetral Claudino Antonio Dagnese, onde encontra o início da descrição deste perímetro. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições: 1)- Construir sobre o imóvel, um pavilhão/prédio com área total aproximada 2.329,08m?, para ampliação da sua indústria fabril no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da Carta de Intenções, para sua conclusão e início das atividades; ID - gerar através do investimento citado novos empregos. HT) A título de contrapartida a Empresa se propõe no prazo de até 31 de dezembro de 2028, realizar obras de contenção, muro, que faz divisa com o imóvel da empresa Irmãos Pagnoncelli, a fim de proporcionar maior segurança para o local e a doação da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por meio de fornecimento de materiais relacionados ao seu ramo de atividade, conforme demanda do Município Parágrafo único. O presente Termo de Promessa de Doação é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Gusj MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipahda Adnhinistração suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência a terceira pessoa. CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado a doar o terreno de 4.159,00m?, localizado no Distrito Industrial, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na cláusula terceira do presente instrumento. Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso das PROMITENTES DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da doação ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, o imóvel deverá ser devolvido aa PROMITENTE DOADOR que fará nova destinação em conformidade a Legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA — DA RESTRIÇÃO A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior. CLÁUSULA SÉTIMA — DA IMPENHORABILIDADE Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica das empresas no Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituídas. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento por parte das PROMITENTES DONATÁRIAS das condições estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 4.159,00m?, à empresa PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos no presente Termo de Promessa de Doação. $ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente. $ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao patrimônio público municipal. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Guy MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Promessa de Doação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DESPESAS As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS. Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano — RS, 17 de março de 2026. DLB METAL LTDA. E a Donatária Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br